DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 190/24
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO ÉTICO QUANTO AO CONSENTIMENTO
COM O TRATAMENTO ATRAVÉS DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO.
INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta B.F.S.S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência, visto violação do Art. 10, inciso II, alínea "d", da Resolução COFFITO
nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 162/24
EMENTA:
DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL.
NÃO
ATENDER
A
REGULAR
CONVOCAÇÃO DO CREFITO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DOS
SERVIÇOS.
AUSÊNCIA
DE
PRONTUÁRIOS
DOS
ATENDIMENTOS
PRESTADOS.
NEGLIGÊNCIA COM AS NORMAS REGULAMENTARES QUE ASSEGURAM A BOA PRÁTICA
PROFISSIONAL. PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta M.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de multa no valor de uma anuidade, visto infração ao Art. 3º da Resolução COFFITO nº
424/2013, ao Artigo 105 da Resolução COFFITO nº 08/78 e ao Artigo 1º da Resolução
COFFITO nº 414/2012. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 20/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA.
DEIXAR DE ATENDER A CONVOCAÇÃO DO REGIONAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE
MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta J.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor equivalente a 2 (duas) anuidades, visto infração Art. 16,
incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 1º, incisos I e II, da Resolução COFFITO nº 37/1984
e Art. 3º, §1°, §2º, e Art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado
(a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari
Osvaldo Alves..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 128, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 47/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA .
CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ÚTEIS PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.R.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para regularização e, caso não se cumpra, que se
aplique a penalidade de multa equivalente ao valor de uma anuidade, visto violação do Art.
16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 2º,
inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992, e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da
Resolução COFITTO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari
Osvaldo Alves..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 112/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. NÃO ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO
REGIONAL. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA EQUIVALENTE A
UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias corridos para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a
penalidade de repreensão cumulada de multa equivalente ao valor de 1 (uma) anuidade. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen
Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do
conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 130, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 137/24
EMENTA: RECUSAR ATENDIMENTO SEM JUSTA CAUSA. NÃO DISPENDER DE
TODOS OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS A SEU ALCANCE E APRIMORÁ-LOS. INFRAÇÕES
CARACTERIZADAS. RECUSAS INJUSTIFICADAS. INFRAÇÕES MANIFESTAMENTE GRAVES. PENA
DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta N.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão, visto violação Art. 8º, e ao Art. 9º, inciso III, da Resolução COFFITO
nº 424/2013, e Art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e
do conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 131, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 106/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta M.W.M.M.S. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite
e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 132, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 84/25
EMENTA: AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DURANTE O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES. INEXISTÊNCIA DE PRONTUÁRIOS DE PACIENTES E DE CERTIFICADOS DE
ESPECIALIZAÇÃO. FALTA DE REGISTRO DO CONSULTÓRIO. AUSÊNCIA DOS TERMOS DE
CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) E TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
(TCI). PUBLICIDADE VEICULADA SEM AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES. PENA DE MULTA V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta L.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 01 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I, V
e VII, e Art. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.316/75, Art. 3º, §1º e §2º, Art. 10, inciso II,
alínea d, Art. 30, inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 1º da Resolução
COFFITO nº 414/2012 e Art. 1º, Art. 2º, Art. 4º e Art. 5º, da Resolução COFFITO nº
532/2021. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Cristiane Ferreira da Silva".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite
e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
Relator
ACÓRDÃO Nº 133, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 86/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.C.S.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite
e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 134, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 88/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. PESSOA FÍSICA. NOME. INFRAÇÃO
CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta S.C.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência, visto violação do Art. 16, incisos I, V e VII, da Lei nº 6.316/75,
e Art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, o Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite
e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves..
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
Relator
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