DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 247-A
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 10 páginas............................................................................................................
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.811, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11621453000125009
.2.689.103,00
.0000
.10302511885350001
.
.PB
.SAPE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAPE
.08036438000125003
.1.494.391,00
.0000
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.4.183.494,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.812, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos
Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.MURICI
.270550
.MUNICIPAL
.
.300.000,00 .
.
.
.300.000,00
.600.000,00
. .AP
.SANTANA
.160060
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .BA
.C A R AV E L A S
.290690
.MUNICIPAL
.
.1.500.000,00 .
.
.
.
.1.500.000,00
. .BA
.COA R AC I
.290800
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.J EQ U I E
.291800
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.LA JEDAO
.291890
.MUNICIPAL
.401.918,00 .
.
.
.
.
.401.918,00
. .CE
.GRANJEIRO
.230480
.MUNICIPAL
.118.222,00 .
.
.
.
.118.222,00
.236.444,00
. .CE
.INDEPENDENCIA
.230560
.MUNICIPAL
.400.000,00 .
.
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .CE
.IPU
.230580
.MUNICIPAL
.
.450.000,00
.50.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.ITAPIPOCA
.230640
.MUNICIPAL
.
.400.014,00 .
.
.
.400.013,00
.800.027,00
. .CE
.M U LU N G U
.230910
.MUNICIPAL
.
.210.215,00 .
.
.
.210.214,00
.420.429,00
. .CE
.SAO BENEDITO
.231230
.MUNICIPAL
.
.500.014,00 .
.
.
.500.013,00
.1.000.027,00
. .CE
.URUBURETAMA
.231380
.MUNICIPAL
.464.038,00 .
.
.
.
.464.038,00
.928.076,00
. .GO .CALDAS NOVAS
.520450
.MUNICIPAL
.4.000.000,00 .
.
.
.
.
.4.000.000,00
. .GO .NEROPOLIS
.521450
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .MA .BAC A BA L
.210120
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .MA .PAULO RAMOS
.210810
.MUNICIPAL
.503.000,00 .
.
.100.000,00 .
.600.000,00
.1.203.000,00
. .MG .AGUAS FORMOSAS
.310090
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00

                            

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