DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão
aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro
de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada
pelo MEC);
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13,
§1º, da Lei nº 8.112/90;
k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão
às suas expensas;
l) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
m) cumprir as demais determinações deste edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de
documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii),
a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão
no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as 12 (doze) vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99, do Decreto
nº 9.508/2018, do Decreto nº 12.533/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em
procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/04; no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-
se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que
ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato com deficiência
solicite tratamento diferenciado, o laudo médico deve indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização das provas, conforme
disposto no item 9.1, b.
4.3.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem anterior, perderá o direito à reserva de
vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso
de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos
termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA,
junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de pessoa com deficiência, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
4.5.2. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame
para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para
submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/Progep, que analisará a qualificação do
candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, e Decreto nº 12.533/2025.
4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após a
inspeção.
4.6.2. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.
4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.7. O laudo médico de que trata o subitem anterior deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida
avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe
multiprofissional.
4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá parecer sobre a condição de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa
condição.
4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:
I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
4.13. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das
atribuições especificadas para o cargo.
4.14. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação
caracterizadora da deficiência.
4.14.1 Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado.
4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/Progep, por meio do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
4.15.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização
da deficiência.
4.15.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.17. As vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as
etapas do concurso.
4.18. O candidato cuja deficiência não for reconhecida na avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na classificação geral do
respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla concorrência.
4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada a pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos negros,
indígenas e quilombolas deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e verificação documental.
4.21. Na hipótese de não haver número de candidatos pessoa com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. Das 12 (doze) vagas previstas neste edital, 30% (trinta por cento) serão reservadas, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27
de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. Em decorrência dessa reserva, será destinada 1 (uma) vaga imediata ao setor de
estudo Engenharia de Software, que possui 2 (duas) vagas ofertadas no certame, e 2 (duas) vagas imediatas serão definidas por sorteio público, conforme previsto no Item 6 deste
edital.
5.2. Ficam reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital, distribuídas da
seguinte maneira:
a) Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
c) Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
5.3. Poderão concorrer nessa condição:
a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena;
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

                            

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