DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000063
63
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.1. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à vaga reservada e às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça
vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
5.4. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025, e demais orientações da Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade) da UFCA.
5.4.1. A autodeclaração e demais documentos comprobatórios, referentes aos requisitos necessários, terá validade somente para este Concurso Público.
5.4.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga reservada para pessoa negra (preta ou parda), indígena e quilombola.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela comissão responsável pela verificação, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.7. Os candidatos inscritos como negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
5.8. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição e cumprir o descrito no item 4 do Edital.
5.9. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.9.1. Em caso de desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou quilombola
posteriormente classificado, se houver.
5.9.2. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.10. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação) será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme art. 19
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e ocorrerá antes da homologação do resultado do concurso.
5.11. A Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade) da Universidade Federal do Cariri (UFCA), conduzirá o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração para pessoas negras, bem como o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas.
5.11.1. A autodeclaração dos candidatos inscritos como negros (pretos e pardos) será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.11.2. O candidato apresentar-se-á ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (heteroidentificação), bem como o procedimento de
verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas às suas expensas.
5.12. Os candidatos que se declararam negros (pretos e pardos) e preencheram autodeclaração (Anexo V) serão submetidos à análise de Comissão instituída para este fim.
5.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.13.1. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes.
5.14. A confirmação complementar à autodeclaração ocorrerá de forma presencial, ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação.
5.15. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, anexando no campo específico
o Formulário de Autodeclaração Étnico - Racial (Anexo V).
5.15.1. Deverá ser enviada no ato da inscrição no concurso uma foto com as seguintes especificações:
a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 5X7, com rosto de frente, completamente visível e centralizado;
b) Boa resolução;
c) Boa iluminação;
d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (Exemplo: roupa escura) para facilitar a focagem;
e) Sem maquiagem;
f) Sem filtros de edição;
g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços).
5.16. Serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração apenas os candidatos inscritos como pretos ou pardos classificados na Prova
Didática, Prática, ou Defesa de Projeto, se houver.
5.16.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e gravado.
5.16.2. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a
convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.16.3. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página do
concurso disponível no Portal da UFCA.
5.17. Para confirmação complementar à autodeclaração o candidato deverá comparecer sem maquiagem e sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos,
pescoço e braços) para gravação do vídeo.
5.18. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos conforme §3º, art.
21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.19. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso
pelos interessados.
5.20. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão pelo e-mail saade@ufca.edu.br, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado neste edital.
5.20.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.21. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.21.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.21.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.21.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.22. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.23. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.23.1. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.24. A avaliação de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para este concurso.
5.25. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, salvo no setor
de estudo contemplado no sorteio descrito no Item 6 deste edital, em que o provimento é imediato.
5.26. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.27. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para indígenas,
ou quilombola, nesta ordem, e, em último caso, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.28. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital e o número de vagas reservadas a pessoas
com deficiência e a pessoas negras.
5.29. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final.
5.30. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente
por:
I - Indígenas, no caso de confirmação da documental de pessoas indígenas; e
II - Quilombolas, no caso de confirmação da documental de pessoas quilombolas.
5.31. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia (Anexo VI - Pertencimento Étnico - Indígena); ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.32. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade (Anexo VII - Pertencimento Étnico - Quilombola), nos
moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Comprovação do cadastro da comunidade quilombola à Fundação Cultural Palmares nos termos do parágrafo 4º, artigo 3º, Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003.
5.33. A comissão de verificação documental complementar será constituída em número ímpar de integrantes.
5.34. A autodeclaração em qualquer modalidade terá validade somente para este processo seletivo.
5.35. Caberá recurso contra o resultado da verificação documental complementar de pessoas indígenas ou quilombola, pelo e-mail saade@ufca.edu.br dentro do prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar da Verificação Documental. Não serão aceitos recursos apresentados
de forma divergente e fora do período determinado neste edital.
5.36. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.37. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos deste edital.
5.38. A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das
pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
5.39. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

                            

Fechar