DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
11.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado.
11.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal
da Língua Portuguesa, conforme inciso VI, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
11.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
11.5. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
11.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos.
Neste último caso, salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
11.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
11.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
11.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados e os demais estarão eliminados.
11.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01 (um) tema do programa do
concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
12.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
12.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 11.2.
12.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
12.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
12.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a Comissão Julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
12.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3, não implicará
a eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
12.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em
qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
12.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
12.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
12.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (datashow), quadro e pincel. Quaisquer outros equipamentos necessários para a
aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio datashow, caso queira.
12.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
12.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro
do quantitativo constante na Tabela 03. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
12.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de
Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 48/2025). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD, conforme
subitem seguinte.
13.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão Lattes do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos
documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
13.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos
(barema). Exemplo: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado "1.2. Mestrado". Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final "1.2.
Mestrado_01" e "1.2. Mestrado_02". Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.
13.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem
como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.
13.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.
13.3. A entrega da via do CD/DVD, contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada
pelo candidato ao secretário da Comissão Executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo
do CD/DVD no momento da entrega.
13.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:
a) entrega extemporânea;
b) substituição do CD/DVD;
c) entrega por procuração;
d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.
13.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos.
13.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
13.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou
regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.
13.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada
com a plataforma Capes.
13.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com a área
do setor de estudo para o qual se candidatou.
13.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos:
a) somente serão apreciadas e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD;
b) somente serão computados os comprovantes das atividades relacionadas à área do concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção.
13.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais
candidatos será convertida proporcionalmente a esta.
13.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10, com
uma casa decimal.
13.12.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o
algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
13.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando,
porém, este fato, sua eliminação do certame.
13.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
14. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
14.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.
14.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da Comissão Julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir.
14.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:
a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica
entre os julgadores;
b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele
atribuídas;
e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova
escrita discursiva e prova didática;
f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
g)14.3.1 Para fins de arredondamento da nota, nos itens a e b do ponto 16.3, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá
sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
14.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:
a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações
para o segundo lugar e assim sucessivamente;
b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:
I. Candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. Maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;
IV. Maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;
VII. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VIII. Antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
14.5. O Resultado Preliminar do concurso respeitará o quantitativo máximo de aprovados em relação à quantidade de vaga por setor de estudo apresentado na Tabela 03 e será
divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.
Tabela 03 - Quantitativo final de Aprovados
.
.VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
.MÁXIMO DE APROVADOS
.
.1
.5
.
.2
.9
15. DOS RECURSOS DE NULIDADE
15.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA.
O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 48/2025 - Recurso por Arguição de Nulidade).
15.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016, ou neste
edital.
15.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente
protelatório.

                            

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