DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
16. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
16.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line por meio da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 48/2025 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do
concurso.
16.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/Progep, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova
escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um)
dia da divulgação do resultado de cada prova, por meio do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
16.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado
preliminar do concurso.
16.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
16.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de
imediato.
16.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
16.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo
estabelecido no subitem 16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota,
posicionando-o dentro das vagas.
16.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do
calendário no Portal da UFCA.
16.7. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
17. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
17.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
17.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor
de estudo cujo resultado for homologado.
18. DA ELIMINAÇÃO
18.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas ou comparecer no local de realização das provas após o horário fixado para seu início;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar e fiscalizar o processo seletivo;
d) desrespeitar as disposições deste edital.
18.2.
Sendo
constatado 
descumprimento
por
parte
do
candidato
das 
determinações
deste
edital,
antes
da
homologação 
do
certame,
que
enseje
eliminação/desclassificação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, antes da retificação/publicação de resultado.
19. DA REABERTURA
19.1. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado
até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
19.2. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior.
19.3. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
19.4. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
19.5. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal
da UFCA.
19.6. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição
da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-
ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
20.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
20.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
20.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campi da UFCA, conforme interesse
administrativo.
20.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep.
20.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo
candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
20.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último
lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido
temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha
interesse em assumir o cargo.
20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação
do candidato.
20.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo
submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
20.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e no portal da universidade.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
.Unidade de Lotação
.Setor de Estudo
.Vagas*
.Vagas
Reservadas
.Número 
Máximo 
de
Candidatos Aprovados
.Denominação 
-
Classe / Regime
.Requisitos de Titulação
.Taxa 
de
Inscrição
.
.Famed/Campus Barbalha
.Anatomia, 
Hematologia 
e
Imunologia
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins **
.R$ 358,00
.
.IFE/Campus Brejo Santo
.Biologia 
Celular, 
Histologia
Animal e Microbiologia
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências
com habilitação em Biologia; e
Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado às áreas de avaliação da CAPES: Ciências
Biológicas II ou Ciências Biológicas III.
.R$ 358,00
.
.IFE/Campus Brejo Santo
.Biologia do Desenvolvimento
Animal, 
Anatomia
Humana/Animal 
e 
Fisiologia
Humana/Animal
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências
com Habilitação em Biologia; e
Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado à área de avaliação da CAPES: Ciências
Biológicas II.
.R$ 358,00
.
.Famed/Campus Barbalha
.Bioquímica, 
Farmacologia 
e
Fa r m a c o g n o s i a
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.R$ 358,00
.
.Famed/Campus Barbalha
.Desenvolvimento Humano e
Psicanálise
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.R$ 358,00
. .CCT/Campus 
Juazeiro
do
Norte
.Engenharia de Software
.02
.1 (AC)
1 (CN)
.09
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Computação ou áreas afins;
Mestrado em Computação ou áreas afins; e
Doutorado em Computação ou áreas afins.
.R$ 358,00
. .CCT/Campus 
Juazeiro
do
Norte
.Engenharia 
de 
Software 
e
Desenvolvimento de Sistemas
.01
.
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia
da Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Automação, ou Sistemas de Informação,
ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Computação, ou áreas afins; e Doutorado
em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia da
Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia de Automação, ou áreas afins
.R$ 358,00
.
.Famed/Campus Barbalha
.Escolar 
e 
Educacional,
Fenomenológico e Existencial
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.R$ 358,00
.
.Famed/Campus Barbalha
.Fisiologia, 
Microbiologia 
e
Parasitologia
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.R$ 358,00
. .CCSA/Centro 
de
Ciências
Sociais Aplicada
.Fundamentos 
Teóricos 
da
Ciência da Informação
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Arquivologia ou Museologia; e
Doutorado em Ciência da Informação.
.R$ 358,00
.
.Famed/Campus Barbalha
.Psicologia, Meio Ambiente e
Prática de Pesquisa
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.R$ 358,00
. .* A reserva de vagas para provimento imediato de cotas se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital.
**As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do Edital do concurso.

                            

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