DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983012, Nº Processo: 23102001873202553,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE
INOVACAO
E
EDUCACAO
POPULAR
SOCIAL
CNPJ
nº
14966390000163,
Objeto:
Implementação e desenvolvimento do projeto Esporte e Cidadania: Núcleos de Formação
e Inclusão Social nos Territórios Populares no(s) Estado(s) Rio de Janeiro - RJ, Valor Total:
R$ 2.850.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2026 - R$ 2.850.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE000491, Valor: R$ 2.850.000,00, PTRES: 252028, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura:
26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**,
Convenente: ERNESTO GEISEL DA SILVA SAMPAIO CPF nº ***.298.617-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983624, Nº Processo: 23102001889202566,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: MOVIMENTO
CULTURAL
SOCIAL
MCS
CNPJ
nº
03852999000195,
Objeto:
Implementação
e
Desenvolvimento do Vida Ativa, no estado do Rio de Janeiro, Valor Total: R$ 4.750.000,00,
Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:
2025 - R$ 4.750.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000490, Valor: R$
4.750.000,00, PTRES: 252027, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE
DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: DANILO DA SILVA BATISTA CPF nº
***.460.997-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983623, Nº Processo: 23102001887202577,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: MOVIMENTO
CULTURAL SOCIAL MCS CNPJ nº 03852999000195, Objeto: Criação e implementação do
Observatório do Desenvolvimento Econômico e Social de Itaperuna - Construindo o Mapa
do Futuro, Valor Total: R$ 8.135.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 8.135.000,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000489, Valor: R$ 8.135.000,00, PTRES: 252032,
Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de
Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº
***.417.357-**, Convenente: DANILO DA SILVA BATISTA CPF nº ***.460.997-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983673, Nº Processo: 23102003907202544,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: MOVIMENTO
CULTURAL
SOCIAL
MCS
CNPJ
nº
03852999000195,
Objeto:
Implementação
e
Desenvolvimento do Projeto Legado Esportivo, no Estado do Rio de Janeiro, Valor Total: R$
3.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado
por exercício: 2025 - R$ 3.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2025NE000507, Valor: R$ 3.000.000,00, PTRES: 252029, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários:
Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: DANILO DA SILVA
BATISTA CPF nº ***.460.997-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 986169, Nº Processo: 23102004132202524,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE
ACAO COMUNITARIA CNPJ nº 30479869000121, Objeto: O projeto consiste na
implementação de um Escritório de Direitos para a mitigação das violações dos direitos dos
trabalhadores informais no município do Rio de Janeiro, mediante a oferta de atendimento
jurídico especializado, ação formativa em cidadania e organização coletiva, estratégias
permanentes de comunicação e articulação institucional, visando fortalecer a proteção dos
trabalhadores, ampliar a participação social e promover a autonomia sociopolítica dos
trabalhadores informais.
A fundamentação legal do projeto está ancorada no arcabouço constitucional brasileiro e
na legislação municipal que regula o comércio ambulante no Rio de Janeiro, estabelecendo
bases sólidas para a manutenção do Escritório de Direitos voltado aos trabalhadores desse
setor. A Constituição Federal de 1988 reconhece o trabalho como direito social
fundamental, previsto no artigo 6º, e determina, no artigo 170, inciso I, que a ordem
econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano. Além disso, o artigo 5º,
inciso XIII, assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
condicionando eventuais restrições apenas ao que for definido por lei. Esses dispositivos
conferem ao Estado a responsabilidade de promover condições que viabilizem o exercício
digno do trabalho, seja ele formal ou informal, e reafirmam a centralidade da dignidade
humana como princípio estruturante das políticas públicas voltadas à inclusão social e à
proteção laboral.
No âmbito municipal, o comércio ambulante na cidade do Rio de Janeiro é regulado
principalmente pela Lei nº 1.876/1992, que estabelece normas para autorização, critérios
de atuação, requisitos sanitários e procedimentos de fiscalização. Essa legislação foi
posteriormente atualizada pela Lei nº 6.272/2017, de autoria do Vereador Reimont, que
modernizou disposições da lei original, ampliando mecanismos de regularização e inserção
socioeconômica dos trabalhadores ambulantes. Paralelamente, outras iniciativas legislativas
do mesmo autor reforçam a relevância de um marco normativo inclusivo, como a Lei
6426/2018, que trata da regulamentação de depósitos para armazenamento de
mercadorias e equipamentos utilizados pelos ambulantes, e o Projeto de Lei nº
1.421/2019, que introduz o capítulo referente aos vendedores ambulantes itinerantes
(ambulantes de evento) na legislação municipal. Soma-se a esses dispositivos o Projeto de
Lei Complementar nº 151/2016, que regulamenta a atividade de comércio ambulante
realizado por triciclos em eventos públicos gratuitos, definindo critérios de autorização,
quantidade de vagas, equipamentos permitidos e regras de uso do espaço público.
A articulação entre a proteção constitucional ao direito ao trabalho e a legislação municipal
específica demonstra que o Estado reconhece e legitima o exercício da atividade
ambulante como forma legítima de ocupação profissional e de sustento econômico. No
entanto, essa legitimação normativa não tem sido suficiente para garantir, na prática,
condições de trabalho dignas, especialmente diante dos recorrentes episódios de
repressão, apreensões arbitrárias, violência institucional e insegurança jurídica vivenciados
por milhares de trabalhadores, conforme evidenciado na justificativa e no diagnóstico do
projeto. Assim, a manutenção de um Escritório de Direitos torna-se instrumento essencial
para assegurar a efetividade desses dispositivos legais, contribuindo para que o direito
constitucional ao trabalho e a legislação municipal que regula o comércio ambulante possa
se concretizar de forma plena e justa.
O Escritório de Direitos, ao oferecer atendimento especializado, mediação institucional,
formação política, produção de dados e articulação entre trabalhadores e instituições, atua
como mecanismo de concretização dos princípios administrativos da economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade, previstos no Referencial de Controle de Políticas Públicas
do Tribunal de Contas da União (2020). Além disso, a iniciativa fortalece a participação
social, reduz a assimetria de informação, amplia a capacidade de defesa de direitos e
promove a inclusão socioprodutiva, alinhando-se ao espírito da Constituição e às diretrizes
das leis municipais construídas nos últimos anos, especialmente aquelas impulsionadas
pelo mandato do Vereador Reimont em defesa da economia popular. Dessa forma, o
projeto afirma sua legitimidade jurídica, institucional e social, consolidando-se como ação
necessária para assegurar que os trabalhadores informais do Rio de Janeiro tenham acesso
à proteção legal que lhes é garantida, mas ainda pouco efetivada na realidade cotidiana da
cidade., Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido
ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE000505, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 259539, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura:
26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**,
Convenente: ROSA MARIA CORDEIRO ALVARENGA CPF nº ***.562.267-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 986168, Nº Processo: 23102004133202579,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE ACAO
COMUNITARIA CNPJ nº 30479869000121, Objeto: O projeto consiste na preparação acadêmica
de candidatos e candidatas de baixa renda para os exames do Enem e vestibulares de
universidades públicas brasileiras, por meio da oferta estruturada de curso comunitário pré-
vestibular, com atividades presenciais nos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque
de Caxias e Nova Iguaçu, visando ampliar o acesso ao ensino superior público.
A proposta se fundamenta em uma ampla experiência pedagógica iniciada nos anos 90 por
movimentos pastorais, raciais, comunitários e estudantil, que implementaram a organização de
milhares de cursos comunitário por todo o país. No início dos anos 2000, a mobilização desses
coletivos, aliada à produção de dados e pressão institucional, contribuiu diretamente para a
formulação de políticas de ação afirmativa no Rio de Janeiro. Em 2001, a UERJ tornou-se
pioneira ao implementar o primeiro sistema de cotas do país, voltado a estudantes da rede
pública e a negros e indígenas. Essa conquista marcou a consolidação das pautas defendidas
pelos pré-vestibulares comunitários e abriu caminho para políticas nacionais de inclusão no
ensino superior.
O escopo do projeto prevê, além do processo da preparação para o exame do Enem e do
vestibular, a implementação de um processo formativo amplo voltado para o debate social e
ampliação do repertório cultural dos estudantes, através da realização de simulados, de visitas
guiadas, de aulas públicas, de feiras culturais e de uma rede de comunicação., Valor Total: R$
2.500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por
exercício: 2026 - R$ 2.500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000506,
Valor: R$ 2.500.000,00, PTRES: 259539, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/09/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA
COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: ROSA MARIA CORDEIRO ALVARENGA CPF nº
***.562.267-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 988370, Nº Processo: 23102004628202506,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: INSTITUTO
DE PROTECAO DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS E ASSISTENCIA SOCIAL (IPGIAS) CNPJ nº
21613875000139, Objeto: Implementação e desenvolvimento do Projeto Futuro Sempre
Presente, no estado do Rio de Janeiro/RJ, Valor Total: R$ 3.598.600,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025
- R$ 3.598.600,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000515, Valor: R$
3.598.600,00, PTRES: 252029, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/03/2027, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente:
JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: CARLOS EDUARDO
GONCALVES CPF nº ***.883.597-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 986170, Nº Processo: 23102004131202580,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE ACAO
COMUNITARIA CNPJ nº 30479869000121, Objeto: O projeto consiste na execução de ações de
formação cultural para jovens, crianças e adultos das periferias da cidade do Rio de Janeiro
através da formação musical e do desenvolvimento da prática leitora.
A proposta se fundamenta em ações do Ministério da Cultura, como a Campanha Cultura Negra
Vive, que buscam reafirmar o papel da cultura como eixo central na luta contra o racismo e na
construção de um país mais justo e plural. Neste sentido, o presente projeto se alinha as
diretrizes da Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-
brasileira e africana na educação básica. Ela estabelece que os currículos devem incluir a
história da África, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra e a contribuição do povo negro na
formação da sociedade brasileira.
O escopo do projeto prevê a execução de oficinas de música e literatura nos bairros de Osvaldo
Cruz, Caju, Vila Kennedy, Comunidade da Pedreira, Ramos e Centro ao partir da necessidade de
ligar o universo da música popular afro-brasileira com ações de formação de leitores. Isso
porque, a divisão preconceituosa e eurocêntrica entre uma alta-cultura letrada e cultura
popular iletrada, criou distanciamentos entre práticas culturais dos ambientes de produção
musical, porém grandes compositores de samba e outros gêneros eram e são grandes leitores
e conhecedores da literatura brasileira. Dessa maneira, pretendemos explorar essas pontes
criadas por esses compositores e compositoras e incentivar a formação de novos leitores que
dialoguem bem com as canções, os contos, romances, crônicas, poemas e demais gêneros
literários., Valor Total: R$ 770.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido
ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 770.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2025NE000504, Valor: R$ 770.000,00, PTRES: 259539, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/09/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários:
Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: ROSA MARIA
CORDEIRO ALVARENGA CPF nº ***.562.267-**.
EXTRATO DO EDITAL Nº 243, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, Departamento de Engenharia de Produção,
conforme quadro abaixo:
. .Área/Disciplina(s)
.Exigência
. .Engenharia de Produção/Introdução à Engenharia
de Produção, Gestão de Processos de Negócios,
Organização e Avaliação do Trabalho, Engenharia
do
Trabalho, Gestão de Projetos, Planejamento
Estratégico, Engenharia do Produto
.Graduação:
Engenharia
de
Produção
E
Mestrado: Engenharia de Produção,
Administração e Áreas afins
1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a
ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Engenharia de Produção,
conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente,
tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da tarde
e noite/Integral;
1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e
contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A
(Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos
termos da Lei 12.772/2012, combinada com a Medida Provisória nº 1.286/2024 (Anexos
LXXIX e LXXX), de 31 de dezembro de 2024, somada ao Auxílio Alimentação, Portaria nº
2.797/2024-MGI, conforme tabela abaixo:
. .Classe: A
Denominação: Professor Assistente
.Regime de Trabalho: 40 horas
semanais
. .Vencimento Básico: R$ 4.326,60
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.622,47
Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.175,00
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