DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 302122
Número do Contrato: 6/2024. Nº Processo: 00261.001383/2023-67
Contratante: 
AUTORIDADE
NACIONAL 
DE
PROTEÇÃO 
DE
DADOS. 
Contratado:
07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de preços: para o período de
apuração do reajuste, ou seja, janeiro/2024 a janeiro/2025, o índice acumulado icti, foi de
7,10% (sete vírgula dez porcento).. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 62.739,62. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 19/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 302122
Número do Contrato: 3/2025.
Nº Processo: 00261.000127/2025-14.
Contratante: 
AUTORIDADE 
NACIONAL 
DE 
PROTEÇÃO 
DE 
DADOS. 
Contratado:
01.114.245/0001-02 - CONNECTOR ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostila tem por objeto a repactuação dos seguintes itens:
para o cargo de recepcionista:
a cláusula quinta da convenção coletiva de trabalho 2024/2026 - df000420/2025
sitimmmee, reajustou o salário da seguinte forma:
em 5,5% (cinco e meio por cento) para o cargo recepcionista, onde o salário passou
de r$ 2.405,96 (dois mil quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), para
r$ 2.538,29 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos);
em 5,5% (cinco e meio por cento) para o cargo recepcionista, onde o vale alimentação
passou de r$ 42,20 (quarenta e dois reais e vinte centavos), para r$ 44,52 (quarenta
e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
para o cargo de técnico em secretariado:
a cláusula quinta da convenção coletiva de trabalho 2025/2026 - df000045/2025
sindicato das secretrárias e dos secretários do df, reajustou o salário da seguinte
forma:
para o cargo de técnico em secretariado, onde o salário passou de r$ 2.891,28 (dois
mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), para r$ 3.095,00 (três
mil noventa e cinco reais);
para o cargo de técnico em secretariado, onde o vale alimentação passou de r$ 42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para r$ 44,70 (quarenta e quatro
reais e setenta centavos).
para o cargo de secretária executiva:
a cláusula quinta da convenção coletiva de trabalho 2025/2026 - df000045/2025
sindicato das secretrárias e dos secretários do df, reajustou o salário da seguinte
forma:
para o cargo de secretária executiva, onde o salário passou de r$ 5.648,08 (cinco mil
seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos), para r$ 5.930,48 (cinco mil
novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos);
para o cargo de secretária executiva, onde o vale alimentação passou de r$ 42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para r$ 44,70 (quarenta e quatro
reais e setenta centavos).. Vigência: 01/04/2025 a 01/10/2027. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 4.381.449,00. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL GM/MMA Nº 9, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE SETORES NÃO GOVERNAMENTAIS
COM ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DE SEGURANÇA QUÍMICA
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.686, de 5 de
setembro de 2023, torna público o edital de convocação que regulamenta o processo de
eleição para escolha das entidades de setores não governamentais com atuação na área da
segurança química, incluídos a sociedade civil, o setor privado, a comunidade acadêmico
científica e as entidades de classe, para compor a Comissão Nacional de Segurança
Química.
1. VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
1.1. Serão eleitos para compor a Comissão Nacional de Segurança Química -
Conasq, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução dos representantes
ativos no momento da candidatura, admitida, contudo, a reeleição das instituições por eles
representadas, conforme art. 3º, § 2º, do Regimento Interno da Comissão, disponível no link
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/meio-ambiente-urbano-recursos-hidricos-
qualidade-ambiental/seguranca-quimica/comissao-nacional-de-seguranca-quimica-conasq:
I - três entidades da sociedade civil, cada uma com um representante titular e um
suplente;
II - três organizações do setor privado, cada uma com um representante titular e
um suplente;
III - duas entidades da comunidade acadêmico-científica, cada uma com um
representante titular e um suplente; e
IV - duas entidades de classe, cada uma com um titular e um suplente.
2. ELEITORES
2.1. São eleitores das entidades dos setores não governamentais, com atuação na
temática da segurança química:
I - os representantes das entidades da sociedade civil para as vagas constantes do
item 1.1., inciso I;
II - os representantes das organizações do setor privado para as vagas constantes
do item 1.1., inciso II;
III - os representantes da comunidade acadêmico-científica para as vagas
constantes do item 1.1., inciso III; e
IV - os representantes das entidades de classe para as vagas constantes do item
1.1., inciso IV.
2.2. Cada eleitor terá direito a votar em duas entidades dos setores não
governamentais, seguindo a regra do item 2.1.
2.3. Somente terá acesso ao voto eletrônico o representante legal das entidades
dos setores não governamentais.
2.4 As entidades que indicarem candidatos às vagas descritas no item 1 também
têm direito a voto, devendo se cadastrar como candidatas e eleitoras.
3. CANDIDATOS
3.1. Poderão se candidatar para membro da Comissão, os representantes das
entidades dos setores não governamentais abaixo, com atuação na temática da segurança
química:
I - sociedade civil;
II - organizações do setor privado;
III - comunidade acadêmico-científica; e
IV - entidades de classe.
3.2. De acordo com o art. 3º, § 1º, do Regimento Interno da Conasq, são
consideradas:
I - entidades da sociedade civil: organizações sem fins lucrativos e de defesa dos
interesses coletivos, em seu sentido amplo, com atuação na temática da segurança química;
II - organizações do setor privado: organizações sindicais, associações, federações e
confederações que representam os interesses e os negócios de empresas e indústrias com
atuação na área da segurança química;
III - entidades da comunidade acadêmico-científica: entidades com foco no
ensino, estudo, pesquisa científica e tecnológica com atuação na área da segurança
química;
IV - entidades de classe: organizações sindicais, confederações ou associações que
representem os interesses de categorias de profissionais ou trabalhadores de setores com
atuação na temática da segurança química; e demais entidades de classe não enquadradas no
inciso II.
4. PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DA ELEIÇÃO
4.1. O cronograma das eleições encontra-se no Anexo II deste Edital e se dará
conforme a seguir:
4.2. As entidades dos setores não governamentais de que trata este Edital que
pretendam participar do processo eleitoral como eleitores ou candidatos terão o prazo de onze
dias, contados a partir de 12/1/2026, para preencher cadastro eletrônico que estará disponível
no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no endereço eletrônico:
eleicaoconasq.mma.gov.br/inscricao, devendo, obrigatoriamente, anexar cópia dos seguintes
documentos comprobatórios:
I - ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
II - cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório, e
comprovante de aprovação de estatuto pelo Ministério Público, caso se trate de
fundação;
III - documento pessoal do representante legal da entidade;
IV - documento de indicação de titular e suplente;
V - inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da
Fa z e n d a ;
VI - declaração de atuação na temática da segurança química (modelo anexo); e
VII - cópia do respectivo ato constitutivo.
4.3. Após o encerramento do prazo de inscrição previsto no item 4.2., as listas das
entidades
candidatas 
e
eleitoras
serão
disponibilizadas 
no
endereço:
http://eleicaoconasq.mma.gov.br/lista, no prazo de dois dias úteis, e inseridas no sistema
eletrônico de votação.
4.4. As entidades inscritas poderão interpor recurso ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima no prazo de dois dias úteis contados a partir da data da
publicação das listas de que trata o item 4.3., o qual decidirá, no prazo de dois dias úteis, a
contar da data do seu recebimento, e disponibilizará as listas atualizadas das entidades
candidatas e aptas a votar, no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no
seguinte endereço eletrônico: eleicaoconasq.mma.gov.br/resultado.
4.5. O período de votação será de trinta e um dias, tendo início no dia 3 de
fevereiro de 2026, às 8h e se encerrando às 18h (horário de Brasília) do dia 6 de março de 2026.
A
votação ocorrerá
exclusivamente por
meio eletrônico,
no endereço
eletrônico:
eleicaoconasq.mma.gov.br/resultado.
4.6. As entidades mais votadas dentro do número de vagas previstas no item 1
serão consideradas eleitas.
4.7. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de
fundação, conforme documentação constante do item 4.2.
4.8 Após a apuração dos votos, o resultado provisório da eleição será publicado na
página do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dentro de dois dias úteis, no
seguinte endereço eletrônico: eleicaoconasq.mma.gov.br/resultado.
4.9. As entidades terão três dias úteis, a contar da data da publicação do resultado
provisório, para interpor recurso, por meio do sistema eletrônico, ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, que tomará decisão no prazo de três dias úteis, a contar da
data do seu recebimento.
4.10. Não havendo interposição de recursos, ou após o julgamento destes, será
publicado o resultado definitivo.
5. POSSE
5.1. Após a seleção de todos os membros da Conasq, a composição da Comissão
será publicada em Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
5.2. A posse dos titulares e suplentes eleitos para o biênio 2026/2028 ocorrerá na
reunião ordinária da Conasq subsequente ao resultado da eleição e indicação dos
representantes.
5.3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão
solucionados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
MARINA SILVA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DE SEGURANÇA QUÍMICA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA - CONASQ
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DA SEGURANÇA QUÍMICA
Declaro 
para
os 
devidos 
fins 
que
a 
entidade
__________________________________________________,
inscrita 
no
CNPJ 
nº
_______________/_______, 
com
domicílio 
fiscal
localizado 
no
endereço__________________________________, 
representada 
neste
ato 
por
__________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no
CPF nº ________________ e RG nº_______________, tem atuação na área da segurança
química. Reconheço que as informações prestadas são de caráter declaratório e os
documentos eventualmente apresentados são de inteira responsabilidade do declarante, que
estará sujeito à pena prevista no art. 299[1] do Código Penal Brasileiro (Crime de Falsidade
Ideológica).
Local, Data
___________________________
Nome do Representante
____________________________
Nome da Entidade
____________________________
[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.

                            

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