DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
.
.
.
. EDUARDO
PIMENTEL DA
S I LV A
539.***.***-49
02001.014267/2025-66
U G Q H V Z JA
Art. 72 - Lei: 9605
São João da Baliza - RR
Latitude 0° 40'
5.03" N
Destruir 13,94 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico,
.
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Longitude 59°
49' 12.76" W
objeto de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
.
.
.
. LINDO CASSIO
DE SOUZA
FREITAS
030.***.***-41
02001.043824/2023-94
1R6Z0J67
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Lábrea - AM
Latitude 9° 7'
52.0" S
Destruir 184,23 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico, objeto de
especial preservação,
.
Art. 72 - Lei: 9605
Longitude 65°
32' 5.0" W
sem licença da autoridade ambiental
competente, conforme demonstrativo de
alteração da cobertura vegetal,
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
tendo as coordenadas centroides de
referência 9°7'52.428"S, 65°32'5.739"W,
ID Alvo 4691858.
.
Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
. .
.
.
.
.Art.
225
-
Constituição
Federal - § 4
.
.
.
. VANTENOR
LO O S E
704.***.***-90
02001.017341/2024-15
L JMXJJ9E
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Boca do Acre - AM
Latitude 9° 1'
30.868" S
Destruir 152,2548 hectares de floresta
nativa no bioma amazônico, objeto
.
Art. 72 - Lei: 9605
Longitude 67°
24' 42.542" W
de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente. (ID 11991096)
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
.
.
.
. V E N C ES L AU
GOMES SILVA
567.***.***-34
02001.008777/2025-02
NYJGXFY5
Art. 72 - Lei: 9605
Porto Velho - RO
Latitude 9° 42'
40.4" S
Apresentar informação falsa no sistema
oficial de controle florestal.
.
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Longitude 66°
22' 43.0" W
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7,9
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514
.
.
.
. FRANCISCO DAS
CHAGAS PAIVA
478.***.***-87
02001.004653/2025-40
B3POR15D
Art. 72 - Lei: 9605
Acrelândia - AC
Latitude 9° 54'
34.7" S
Destruir 35,92 hectares de floresta
nativa do bioma amazônico,
.
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Longitude 66°
43' 4.5" W
objeto de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
.
Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
. .
.
.
.
.Art.
225
-
Constituição
Federal - § 4
.
.
.
. DILMA MARIA
XAVIER CESÁRIO
604.***.***-00
02001.011700/2020-05
9SZ683Y1
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2
Brasília - DF
Latitude 15°
49' 48" S
Ter em cativeiro sete (7), espécimes da
fauna Silvestre nativa brasileira, sem
autorização da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Longitude 47°
55' 59" W
.
Art. 72 - Lei: 9605
. .
.
.
.
.Art. 24 - Decreto
6.514 - Inc. 1,3 § 3
.
.
.
. CLEITON
PEREIRA DOS
REIS
061.***.***-00
02001.012880/2023-87
U 7 V L R AU E
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Itaituba - PA
Latitude 6° 36'
11.49" S
Destruir ou danificar florestas ou
qualquer tipo de vegetação nativa ou de
espécies
.
Art. 72 - Lei: 9605
Longitude 56°
22' 24.96" W
nativa ou de espécies nativas plantadas,
objeto de especial preservação, sem
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
autorização ou licença da autoridade
ambiental competente.
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
.
.
.
. VINICIUS
BA R R E T O
MOREIRA
692.***.***-87
02001.026465/2024-91
YEU26J1M
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Rorainópolis - RR
Latitude 0° 47'
10.954" N
Destruir 366,35 ha de floresta nativa do
bioma Amazônico, objeto
.
Art. 72 - Lei: 9605
Longitude 60°
39' 28.923" W
de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente. ID Alvo 11688322
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
.
Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
. .
.
.
.
.Art.
225
-
Constituição
Federal - § 4
.
.
.
. ARTENUBIA
RODRIGUES DA
S I LV A
063.***.***-29
02001.021829/2023-66
HGSA JFVN
Art. 72 - Lei: 9605
Altamira - PA
Latitude 5° 58'
15.989" S
Destruir 490,55 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico,
.
Art. 70 - Lei: 9605
- § 1
Longitude 53°
34' 49.926" W
objeto de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
.
Art. 50 - Decreto
6.514
.
Art. 225 -
Constituição
Federal - § 4
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