DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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158
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 857/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002772/2024-37
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Antônio Dessa Cardozo, para integrar o contencioso
administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ
constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito,
implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.
.JANA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
.02006.002772/2024-37
.13.540.131/0001-03
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 858/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002769/2024-13
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.COSTA DO DENDE OIL COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
.31.247.266/0001-67
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11584905
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.68,84
.25,76
.223,42
.
.13712276
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.53,25
.25,76
.207,83
.
.15961574
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.102,08
.115,93
.1.228,93
.
.Data dos Cálculos: 17/06/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 859/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001449/2025-27
EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização,
via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo
57 da IN 17/11 IBAMA. Inexistindo manifestação, os autos serão arquivados.
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.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.NLCT TCFA
.
. ALDEIA AGRO BAHIA LTDA
.02006.001449/2025-27
.36.773.009/0001-82
.17460753
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 860/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002553/2023-77
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a Senhora Carolina Tereza dos Santos Campos, para
integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade
pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito
e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação
pertinente.
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.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
. .SANTOS
PEIXOTO
COMERCIO
E
TRANSPORTES LTDA
.02006.002553/2023-77
.16.661.766/0001-57
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-3650 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br.
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 861/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001883/2024-26
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.DISTRIBUIDORA TECLUB EIRELI
.01.589.144/0001-98
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10633783
. 4/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.631,38
.231,87
.2.022,60
.
.12089169
. 1/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
.0
.619,56
.231,87
.2.010,78
.
.12089170
. 2/2020
.30/06/2020
.1.159,35
.0
.0
.612,02
.231,87
.2.003,24
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.Data dos Cálculos: 29/12/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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