DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
550,00;
CRGTF00339502025, 
08/09/2025,
R$ 
550,00;
COCAL 
CEREAIS
LTDA,
25.650.383/0006-89, CRGTF00334862025, 09/09/2025, R$ 2.755,12; BUTZKE T R A N S P O R T ES
LTDA,
08.275.418/0001-13, 
CRGTF00341102025,
11/09/2025, 
R$
5.391,62;
CRGTF00331882025, 05/09/2025, R$ 1.818,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.945/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER
VALE, 19.354.057/0001-17, CRGTF00334442025, 08/09/2025, R$ 550,00; D&D T R A N S P O R T ES
LTDA, 36.660.162/0001-01, CRGTF00332772025, 08/09/2025,
R$ 10.500,00; D U DA
TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00332602025, 08/09/2025, R$ 3.180,46;
CRGTF00332572025, 08/09/2025, R$ 4.633,64; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA ,
17.792.732/0001-64, CRGTF00344352025, 10/09/2025, R$ 630,12; CRGTF00344292025,
10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00344322025, 10/09/2025, R$ 1.290,78; CRGTF00344242025,
10/09/2025,
R$ 
1.891,82;
ELITEMOV
TRANSPORTES 
LTDA,
59.388.190/0001-09,
CRGTF00339772025, 10/09/2025, R$ 550,00; EXPRESSO GODOY LTDA, 40.373.089/0001-56,
CRGTF00334102025, 08/09/2025, R$ 853,60; CRGTF00334092025, 08/09/2025, R$ 879,82;
ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00332532025,
08/09/2025, 
R$ 
3.523,06; 
CRGTF00332452025, 
08/09/2025, 
R$ 
1.849,06;
CRGTF00332492025,
08/09/2025,
R$ 2.698,46;
CRGTF00332482025,
08/09/2025, R$
3.051,86; CRGTF00332472025, 08/09/2025, R$ 3.856,06; CRGTF00332562025, 08/09/2025,
R$ 3.282,66; CRBS S/A, 56.228.356/0070-63, CRGTF00331962025, 26/11/2024, R$ 1.209,26;
EXPRESSO TAPUIO LTDA, 51.668.597/0001-88, CRGTF00338372025, 10/09/2025, R$ 550,00;
CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00339332025, 03/02/2025, R$ 1.923,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.946/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGTF00334382025,
08/09/2025, R$ 1.940,40; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63,
CRGTF00343112025, 13/09/2025, R$ 551,30; CRGTF00336202025, 09/09/2025, R$
2.576,12;
HOLOS 
4PL
SERVICOS
E
LOGISTICA 
LTDA,
34.846.471/0001-37,
CRGTF00336042025, 09/09/2025, R$ 629,72; CRGTF00336072025, 09/09/2025, R$ 574,52;
CRGTF00336062025, 09/09/2025,
R$ 3.096,20;
CRGTF00336052025, 09/09/2025, R$
1.790,88; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00338762025, 10/09/2025,
R$ 573,06; G.S. LOGISTICA LTDA, 20.357.512/0001-17, CRGTF00341892025, 12/09/2025, R$
1.408,20; 
ITASCAP
INDUSTRIA 
DE
AUTOPECAS 
LTDA,
20.901.766/0001-54,
CRGTF00346412025, 15/09/2025,
R$ 3.552,96;
CRGTF00341882025, 12/09/2025, R$
4.961,30; INOVACAO
LOGISTICA E TRANSPORTE
RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
24.760.836/0001-52, CRGTF00333832025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333842025,
08/09/2025, R$ 1.341,88; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95,
CRGTF00334702025, 09/09/2025, R$ 830,50; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
39.620.910/0001-02, CRGTF00338932025, 10/09/2025, R$ 902,64; CRGTF00338912025,
10/09/2025, R$ 1.879,56; CRGTF00338942025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; GESC- LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00331702025, 05/09/2025, R$ 550,00;
G.I. 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
24.182.969/0001-99, 
CRGTF00333702025,
08/09/2025, R$ 698,98; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86,
CRGTF00335532025, 08/09/2025, R$ 1.140,70.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.947/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KAIRO'S 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
28.157.983/0001-93,
CRGTF00334852025, 08/09/2025, R$ 7.382,76; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES
LTDA, 
04.669.803/0001-94,
CRGTF00337542025, 
08/09/2025,
R$ 
952,04;
CRGTF00337552025, 08/09/2025, R$ 10.500,00; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27,
CRGTF00340552025, 10/09/2025, R$ 801,98; CRGTF00340562025, 10/09/2025, R$ 756,32;
M 
NUNES
TRANSPORTE 
DE 
CARGAS 
RODOVIARIO
LTDA, 
09.122.626/0001-45,
CRGTF00331952025, 05/09/2025, R$ 1.872,24; LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
22.739.299/0001-33, CRGTF00332342025, 08/09/2025, R$ 4.253,68; KAIZEN LO G I S T I C A
LTDA, 
11.435.333/0001-60,
CRGTF00338632025, 
10/09/2025,
R$ 
2.992,90;
CRGTF00332712025, 05/09/2025, R$ 2.448,16; LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMERCIO
IMP.
E
EXP.
E 
SERVICOS
DE
CONSULTORIA
LTDA,
17.607.064/0001-58,
CRGTF00338842025, 
10/09/2025,
R$ 
2.702,62;
JBS 
S/A,
02.916.265/0001-60,
CRGTF00337222025, 05/09/2025, R$ 2.725,00; CRGTF00337162025, 05/09/2025, R$
1.006,88; J. SEDA NETO TRANSPORTES LTDA, 06.349.754/0001-38, CRGTF00338442025,
10/09/2025,
R$ 
680,02;
JOSE
PAULO
TRANSPORTES 
LTDA,
11.471.040/0001-38,
CRGTF00331862025, 08/09/2025, R$ 2.468,02; LS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA ,
46.532.656/0001-56, CRGTF00345222025, 14/09/2025, R$ 2.378,48; CRGTF00345232025,
14/09/2025, 
R$ 
4.102,18; 
JCL 
TRANSPORTES 
LTDA, 
38.561.359/0001-00,
CRGTF00343042025, 11/09/2025, R$ 967,26; CRGTF00336972025, 08/09/2025, R$
1.822,12; 
MENEGHIM
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
43.074.011/0001-29,
CRGTF00339102025, 10/09/2025, R$ 6.413,98; CRGTF00339092025, 10/09/2025, R$
3.860,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.948/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NORTH
FACE 
LOGISTICA
E
TRANSPORTES 
LTDA,
34.428.549/0001-01,
CRGTF00346772025, 15/09/2025,
R$ 2.521,32;
CRGTF00347862025, 15/09/2025, R$
570,54; 
PLASTIBRAS
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
LTDA,
05.626.249/0001-20,
CRGTF00341662025, 
21/02/2025, 
R$ 
10.500,00; 
MVP 
TRANSPORTES 
LTDA,
39.725.927/0002-05, CRGTF00334072025, 08/09/2025, R$ 925,36; CRGTF00334042025,
08/09/2025, R$ 1.121,42; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40,
CRGTF00334112025, 08/09/2025, R$ 827,80; CRGTF00334132025, 08/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00334122025, 08/09/2025, R$ 919,50; MILLET INDUSTRIA E COMERCIO DE CE R EA I S
E RACOES LTDA, 13.557.286/0001-52, CRGTF00337652025, 05/12/2024, R$ 4.267,56;
OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00334762025, 09/09/2025,
R$ 2.421,62; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00335652025,
09/09/2025, R$ 608,66; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 41.332.166/0001-92,
CRGTF00347022025, 10/09/2025,
R$ 5.813,12;
CRGTF00347032025, 10/09/2025, R$
1.280,78; CRGTF00347072025, 10/09/2025, R$ 2.294,40; CRGTF00347122025, 10/09/2025,
R$ 784,66; CRGTF00347002025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00346982025, 10/09/2025,
R$ 1.485,64; CRGTF00347102025, 10/09/2025, R$ 550,00; P. C. PADILHA TRANSP O R T ES
LTDA, 27.383.200/0001-27, CRGTF00340362025, 10/09/2025, R$ 4.687,94; ME N EG H I M
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00339242025, 10/09/2025, R$
2.969,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.949/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REAL CARGO TRANSPORTES LTDA, 13.278.732/0001-90, CRGTF00333312025,
05/09/2025, R$
663,62; RODORRISO TRANSPORTES JZ
LTDA, 32.182.944/0001-13,
CRGTF00339902025, 
10/09/2025, 
R$ 
1.597,48; 
RODO 
WAVES 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0004-00, CRGTF00336182025, 09/09/2025, R$ 4.290,24;
R.T RANGEL TRANSPORTE LTDA, 47.836.361/0006-40, CRGTF00340422025, 11/09/2025,
R$ 4.766,18; CRGTF00340432025, 11/09/2025, R$ 3.992,44; REVOLUCAO TRANSP O R T ES
LTDA, 
10.744.425/0001-69,
CRGTF00339132025, 
10/09/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00346652025, 15/09/2025, R$ 3.760,58; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 
35.865.602/0001-96,
CRGTF00346852025, 
10/09/2025,
R$ 
3.578,02;

                            

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