DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 1 . 2 5 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 
27.175.975/0001-07, 
PASLD00017982022,
04/02/2022, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00021852022, 01/02/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00023372022, 10/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00018222022, 03/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00023822022, 11/02/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00022992022, 
10/02/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00025362022,
14/02/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00020502022, 
04/02/2022, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00020402022, 04/02/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00017512022, 04/02/2022, R$
1.857,08; PASLD00024872022, 11/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00026212022, 11/02/2022,
R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00019922022, 08/02/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00023622022, 11/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00022242022, 07/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00026412022, 16/02/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00026282022, 
11/02/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00017232022,
03/02/2022, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00018072022, 
02/02/2022, 
R$ 
7.428,32;
PASLD00017702022, 01/02/2022, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 1 . 2 5 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 
27.175.975/0001-07, 
PASLD00017562022,
04/02/2022, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00018062022, 04/02/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00021862022, 01/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00018142022, 01/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00023782022, 09/02/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00023002022, 
10/02/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00025342022,
14/02/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00020412022, 
02/02/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00017432022, 03/02/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00026522022, 14/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00021842022, 09/02/2022, R$ 1.857,08; VIACAO CAICARA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00025842022, 15/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00023962022, 10/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00022252022, 07/02/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00026292022, 
11/02/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00026272022,
11/02/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00017742022, 
04/02/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00023612022, 11/02/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00025412022, 14/02/2022, R$
7.428,32; PASLD00018882022, 07/02/2022, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 1 . 3 5 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00062002022, 01/04/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00077902022, 26/04/2022, R$
1.857,08; PASLD00058222022, 24/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00072662022, 13/04/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00067242022, 
08/04/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00072542022,
13/04/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00059392022, 
29/03/2022, 
R$ 
7.428,32;
PASLD00062782022, 04/04/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00079162022, 28/04/2022, R$
7.428,32; PASLD00056942022, 28/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00077882022, 26/04/2022,
R$ 5.571,24; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 
27.175.975/0001-07, 
PASLD00061822022, 
31/03/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00059882022, 30/03/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00060652022, 13/03/2022, R$
5.571,24; PASLD00063922022, 04/04/2022, R$ 1.857,08; PASLD00065442021, 26/10/2021,
R$ 
3.714,16;
PASLD00066242022, 
06/04/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00058772022,
17/03/2022, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00060752022, 
15/03/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00059472022, 29/03/2022, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.943/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGIUS 
LOGISTICA 
LTDA, 
45.583.202/0001-41, 
CRGTF00345182025,
14/09/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00332212025, 
08/09/2025, 
R$ 
550,00; 
AELOG
TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00340302025, 10/09/2025, R$ 5.685,58;
AGROINDUSTRIA MISSISSIPI LTDA, 43.107.893/0001-81, CRGTF00331782025, 08/09/2025,
R$ 
6.434,88; 
BBG 
LOGISTICA 
LTDA, 
33.957.858/0001-06, 
CRGTF00340092025,
10/09/2025, 
R$
4.491,82; 
CRGTF00340102025,
10/09/2025, 
R$
10.500,00;
CRGTF00340142025,
10/09/2025, 
R$
4.095,32;
AMAPA
FERRO 
E
ACO
LTDA,
10.918.122/0001-15, CRGTF00338832025,
10/09/2025, R$
1.420,92; AMBEV
S.A .,
07.526.557/0070-31, CRGTF00341022025, 30/01/2025, R$ 3.379,10; ADEMIR CO M E R C I O
DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0005-34, CRGTF00340832025,
11/09/2025, R$ 1.166,44; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA,
07.227.066/0001-68, CRGTF00338732025, 10/09/2025, R$ 876,76; ADF - EMPRES A S
REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00335382025, 09/09/2025, R$ 2.529,24;
AJL TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 38.075.242/0001-17, CRGTF00338152025, 10/09/2025,
R$ 3.111,76;
CRGTF00338162025, 10/09/2025, R$
5.352,74; AZUS
INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, 20.724.304/0001-09, CRGTF00331692025, 08/09/2025,
R$ 1.745,60;
ANDREA SCHUSTER
LTDA, 08.732.493/0001-66,
CRGTF00331312025,
08/09/2025, R$ 10.500,00; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 37.116.518/0002-86,
CRGTF00338332025, 10/09/2025, R$ 2.455,78; CRGTF00341552025, 12/09/2025, R$
8.969,14; 
BBT 
TRANSPORTES 
LTDA, 
04.283.508/0001-03, 
CRGTF00332642025,
08/09/2025, R$
550,00; BET
TRANSPORTES, LOGISTICA
E ARMAZENAGEM
LTDA,
02.808.880/0001-52, CRGTF00332612025, 08/09/2025, R$ 2.789,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.944/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER
VALE, 19.354.057/0001-17, CRGTF00334432025, 08/09/2025, R$ 5.873,84; CA M B E LO G
TRANSPORTES LTDA, 25.125.606/0001-84, CRGTF00335922025, 09/09/2025, R$ 3.047,12;
BRASKEM S.A, 42.150.391/0010-61, CRGTF00334032025, 02/03/2025, R$ 1.518,60; BST
TRANSPORTE LOGISTICA
E SERVICO
LTDA, 08.679.899/0001-22,
CRGTF00342102025,
12/09/2025, R$ 2.401,60; CRGTF00347182025, 15/09/2025, R$ 874,00; COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES DE CURITIBANOS - COTRAC, 39.738.506/0001-38, CRGTF00337152025,
08/09/2025,
R$
1.174,02;
BRAVO LOG.
TRANSPORTES
LTDA,
18.205.797/0001-29,
CRGTF00341262025, 11/09/2025,
R$ 5.005,50;
CRGTF00341252025, 11/09/2025, R$
2.347,26; CRGTF00341232025, 11/09/2025, R$ 1.600,86; CRGTF00341272025, 11/09/2025,
R$ 
5.005,50;
CRGTF00341802025, 
12/09/2025,
R$ 
2.213,66;
CRGTF00341822025,
12/09/2025, R$ 2.299,50; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NOVA
PALMA COTRAPALMA, 08.916.524/0001-39, CRGTF00331332025, 08/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00331342025, 08/09/2025, R$ 2.695,18; CRGTF00342122025, 12/09/2025, R$ 550,00;
CIDINEI JOSE DA SILVA LTDA, 05.054.891/0001-82, CRGTF00339522025, 08/09/2025, R$

                            

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