DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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207
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00346012025, 09/09/2025, R$ 5.184,62; CRGTF00345992025, 09/09/2025, R$
6.029,44;
R.C.T.
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
34.581.510/0001-11,
CRGTF00332732025, 08/09/2025, R$ 3.037,00; POLTRONIERI TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 61.196.014/0001-17, CRGTF00338422025, 10/09/2025, R$ 2.294,54; PMT LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA, 36.728.060/0001-72,
CRGTF00338302025, 10/09/2025,
R$
3.505,20;
CRGTF00338282025,
10/09/2025,
R$
4.757,64;
CRGTF00338272025,
10/09/2025,
R$
1.163,66;
PORTAL
AGRICOLA
LTDA,
28.954.210/0001-38,
CRGTF00337952025, 28/11/2024, R$ 1.810,80; ROBERTO HENRIQUES DA FONSECA E CIA
LTDA, 09.504.058/0001-47, CRGTF00339122025, 10/09/2025, R$ 2.068,72; RAIZ LOG
TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00335052025, 08/09/2025, R$ 1.286,72;
ROCAMAR ROCHAS
ORNAMENTAIS LTDA,
47.632.129/0001-86, CRGTF00338892025,
02/12/2024,
R$ 4.674,34;
RODO ABREU
TRANSPORTES LTDA,
35.149.969/0001-03,
CRGTF00336522025, 08/09/2025, R$ 6.638,92.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.950/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SILVERADO TRANSPORTES ESPECIAIS LOTACAO EXPRESSOS E AEREOS LTDA,
12.493.674/0001-54,
CRGTF00339152025,
10/09/2025,
R$
4.133,42;
RODORRISO
TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00340022025, 10/09/2025, R$ 4.593,66;
CRGTF00340002025, 10/09/2025, R$ 3.573,26; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
21.287.215/0001-05, CRGTF00346422025, 15/09/2025, R$ 6.272,76; CRGTF00341942025,
12/09/2025,
R$
3.146,44;
ROMA
EXPRESS
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
04.353.031/0001-87, CRGTF00332692025, 08/09/2025, R$ 2.383,88; CRGTF00344542025,
14/09/2025,
R$ 1.216,28;
SALINA DIAMANTE
BRANCO LTDA,
01.464.886/0002-78,
CRGTF00337562025, 09/03/2025,
R$ 8.025,08;
CRGTF00341072025, 10/03/2025, R$
10.500,00;
SCALA
TRANSPORTE
E
ADMINISTRACAO
LTDA,
88.501.093/0001-89,
CRGTF00342902025, 13/09/2025,
R$ 1.887,52;
CRGTF00340212025, 10/09/2025, R$
550,00; CRGTF00340232025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00341962025, 12/09/2025, R$
550,00; CRGTF00340242025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00340262025, 10/09/2025, R$
781,68; SEDEMINAS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.289.908/0001-16,
CRGTF00338742025, 10/09/2025, R$ 2.227,08; ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE
TINTAS LTDA, 12.716.325/0001-54, CRGTF00331622025, 08/09/2025, R$ 889,46; SAL
EXPRESS
SOLUCOES
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
SA,
86.392.529/0001-13,
CRGTF00334652025, 08/09/2025, R$ 1.333,54; SOL EXPRESSO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
50.899.101/0001-14,
CRGTF00346362025,
15/09/2025,
R$
1.847,88;
CRGTF00339202025, 10/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.951/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
T
I
S
G
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
24.821.663/0001-35,
CRGTF00335882025, 09/09/2025,
R$ 3.597,08;
TRANSCOASUL TRANSPORTES
LTDA,
42.775.431/0001-70, CRGTF00339002025, 10/09/2025, R$ 1.263,92; CRGTF00338972025,
10/09/2025, R$
4.877,04; CRGTF00338982025, 10/09/2025, R$
1.189,98; TRANS
MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00334052025, 08/09/2025, R$
876,40; CRGTF00334082025, 08/09/2025, R$ 1.481,96; CRGTF00334062025, 08/09/2025,
R$
1.481,92;
TRANS
ILHEUS
LTDA,
02.202.296/0002-30,
CRGTF00341562025,
12/09/2025, R$ 571,36; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103-
18, CRGTF00341532025, 26/02/2025, R$ 2.367,74; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00333052025, 08/09/2025, R$ 3.870,16;
CRGTF00333072025, 08/09/2025, R$ 1.726,36; CRGTF00333122025, 08/09/2025, R$
1.847,04; CRGTF00333082025, 08/09/2025, R$ 681,32; CRGTF00333102025, 08/09/2025,
R$ 2.307,88; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00344022025,
14/09/2025,
R$
7.437,82;
CRGTF00344042025,
12/09/2025,
R$
1.512,34;
CRGTF00344032025,
12/09/2025,
R$
5.031,08;
TPL
TRANSPORTES
LTDA,
04.869.739/0004-38,
CRGTF00332302025,
08/09/2025,
R$
1.467,52;
TINDIANA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0007-42, CRGTF00339362025, 04/09/2025,
R$ 1.710,48; TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.167.330/0001-
27, CRGTF00333012025, 08/09/2025, R$ 840,74.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.952/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00331202025,
08/09/2025,
R$
2.176,24;
CRGTF00331222025,
08/09/2025,
R$
2.847,68;
CRGTF00331212025, 08/09/2025,
R$ 2.473,28;
TRANSCOASUL TRANSPORTES
LTDA,
42.775.431/0001-70, CRGTF00339012025, 10/09/2025, R$ 1.119,12; TRANSMILANI LTDA,
58.212.931/0001-33, CRGTF00339742025, 10/09/2025, R$ 550,00; TRANSMUTA LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0002-80, CRGTF00338882025, 10/09/2025, R$ 3.133,00;
TRANSPORTEI LTDA, 51.644.035/0001-02, CRGTF00340452025, 11/09/2025, R$ 550,00;
TRANSGRALE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
46.727.404/0001-82, CRGTF00342752025, 12/09/2025, R$ 1.210,26; CRGTF00342772025,
12/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00342582025,
12/09/2025,
R$
1.485,60;
CRGTF00342602025,
12/09/2025,
R$
1.312,62;
TRANSPORTADORA
301
LTDA,
83.621.649/0001-57, CRGTF00331972025, 08/09/2025, R$ 985,52; CRGTF00331922025,
08/09/2025,
R$
1.238,48;
CRGTF00331902025,
08/09/2025,
R$
735,44;
TRANSPORTANQUES LTDA, 40.795.907/0001-09, CRGTF00338352025, 10/09/2025, R$
1.125,40; CRGTF00338362025, 10/09/2025, R$ 4.006,60; TRANSDOLLY TRANSPORTES LTDA,
42.367.935/0001-50,
CRGTF00338952025, 10/09/2025,
R$ 4.725,14;
TRANSPO R T ES
CALIFORNIA
DE
OSVALDO
CRUZ
LTDA,
17.093.240/0002-61,
CRGTF00341212025,
11/09/2025, R$ 1.565,76; TRANS-PAULINIA TRANSPORTES LTDA, 04.896.055/0001-82,
CRGTF00338392025, 10/09/2025, R$ 1.493,54; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A .,
01.937.440/0001-32, CRGTF00339142025, 10/09/2025, R$ 721,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.954/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZERO
HUM
-
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
02.201.766/0001-60,
CRGTF00347092025, 15/09/2025, R$ 10.404,40; CRGTF00346962025, 15/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00346942025, 15/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 0 . 9 5 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA,
41.550.112/0001-01,
PASLD00068772025,
29/08/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., 81.159.857/0001-50,
PASLD00070242025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO
LTDA,
26.621.050/0001-80,
PASLD00070342025,
11/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00070352025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; BUENO VIAGENS LTDA, 05.493.209/0001-
58, PASLD00069102025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069112025, 08/09/2025, R$
5.571,24; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02,
PASLD00070482025, 11/09/2025,
R$ 7.428,32;
PASLD00069022025, 08/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00069722025, 09/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA,
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