DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000214
214
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELCG00072572025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; ELIAS ROBERTO DA SILVA, ***.705.198-**,
FELCG00059102025,
17/01/2025,
R$
3.000,00;
ELIAS
LOGISTICA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 36.749.255/0002-80, FELCG00061652025, 11/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00060662025, 18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00079342025, 18/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.985/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, 79.456.703/0004-21,
FELCG00091522025, 12/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064682025, 13/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00087232025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00095532025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0008-15, FELCG00091672025, 13/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099742025, 01/07/2025, R$ 750,00; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0003-65,
FELCG00084402025, 04/03/2025, R$ 750,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0002-20,
FELCG00094842025,
19/06/2025, R$
750,00; EXPRESSO
AMR TRANSPORTES
LTDA,
18.085.394/0001-93,
FELCG00072412025,
13/03/2025, R$
750,00;
FELCG00080402025,
25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081612025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091762025,
14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093082025, 13/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092342025,
09/05/2025, R$ 750,00; ESE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ELETRICOS LTDA, 20.981.337/0001-
34, FELCG00073612025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ESTELA FURQUIM DE CAMARGO T A B O R DA
***.584.669-**, 16.608.195/0001-97, FELCG00061582025,
17/01/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00078962025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; ESDEL LOGISTICA LTDA, 09.612.883/0001-65,
FELCG00064692025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ESEQUIEL RODRIGUES DA SILVA, ***.207.994-
**, FELCG00090592025, 30/05/2025, R$ 750,00; EROGUS TRANSPORTES LOGISTICAS E
ARMAZENS GERAIS LTDA, 42.131.396/0001-56, FELCG00099042025, 25/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.986/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FABIANE PARRE & CIA
LTDA, 10.659.474/0001-01, FELCG00072792025,
25/03/2025, R$ 750,00; FABIO RIBEIRO DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 12.520.122/0001-
98, FELCG00078112025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058072025, 24/02/2025, R$
750,00; FALCAO-BRASIL TRANSPORTADORA LTDA, 55.248.528/0001-76, FELCG00058452025,
17/02/2025, R$ 3.000,00; FAC TOTUM INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA, 06.970.290/0001-82, FELCG00093152025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO LC
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 32.302.571/0001-77, FELCG00074612025, 13/03/2025, R$
750,00; FELCG00071012025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080492025, 17/03/2025, R$
750,00; FELCG00081112025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081952025, 25/03/2025, R$
750,00; FELCG00081512025, 20/03/2025, R$ 750,00; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA .,
05.151.226/0003-79, FELCG00067482025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066952025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00088652025, 27/05/2025, R$ 750,00; EXPRESSO JA LTDA,
26.607.430/0002-40, FELCG00071942025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072242025,
09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085302025, 27/03/2025, R$ 750,00; EXPRESSO
ARAPONGAS LTDA, 31.832.115/0001-76, FELCG00062782025, 28/02/2025, R$ 750,00; FIBER
TELECOM LTDA, 37.803.752/0003-62, FELCG00090082025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; F DE
CARVALHO
GERBER
SUPRIMENTOS
E
TRANSPORTES,
46.548.615/0002-39,
FELCG00086342025, 18/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.987/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FISA
CONSULTORIA
E
LOCADORA
LTDA,
01.997.309/0001-60,
FELCG00074472025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001-
02, FELCG00092332025, 09/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094252025, 09/06/2025, R$
750,00; FELCG00094352025, 11/06/2025, R$ 750,00; FM VEICULOS, TRANSPORTES E
COMERCIO DE PECAS LTDA, 06.541.006/0001-52, FELCG00061322025, 24/02/2025, R$
3.000,00; FELCG00064322025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068342025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00; FLORIPA TRANSPORTES LTDA, 50.605.877/0001-84, FELCG00059972025,
20/01/2025, R$ 3.000,00; FPF SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS, 42.952.462/0001-
59, FELCG00064132025, 24/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00072472025, 17/03/2025, R$
3.000,00;
FORTALEZA
TRANSPORTES LTDA,
05.764.874/0001-39,
FELCG00065392025,
26/02/2025,
R$
3.000,00;
FORCA
NOVA
COMERCIO
DE
ALIMENTOS
LTDA,
39.342.700/0001-08, FELCG00065622025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FLAVIO BA R B O S A
WANDERLEY, ***.045.684-**, FELCG00057182025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; FILIPAK
TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0002-70, FELCG00087012025, 15/05/2025, R$ 750,00;
FILGUEIRA INDUSTRIA
E SERVICOS
LTDA, 19.560.627/0002-06,
FELCG00090812025,
02/06/2025,
R$
3.000,00;
FRATELLI
TRANSPORTADORA
DE
CARGAS
LTDA,
10.989.401/0001-70,
FELCG00064822025,
21/01/2025,
R$
750,00;
FRANTHESCO
CARVALHO MARTINS, ***.873.361-**, FELCG00086902025, 01/03/2025, R$ 3.000,00;
FRANCISCO ASSIS RODRIGUES JUNIOR, ***.314.787-**, FELCG00095682025, 01/06/2025,
R$ 3.000,00; FELCG00099972025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; FOSCALCIO PRODUTOS
AGROPECUARIO E NUTRICAO ANIMAL LTDA, 05.787.214/0001-73, FELCG00100882025,
10/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.988/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GABRIEL ALVES LOPES, ***.076.581-**, FELCG00075192025, 26/02/2025, R$
3.000,00; GAIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 11.702.731/0001-03, FELCG00062282025,
12/03/2025, R$ 3.000,00; G. VASQUES LOCACAO DE VEICULOS PESADOS LTDA,
20.695.221/0001-39,
FELCG00061292025,
24/02/2025,
R$
750,00;
GAMA
REAL
TRANSPORTES LTDA, 28.642.853/0001-46, FELCG00074992025, 27/02/2025, R$ 750,00; G5
SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.056.737/0001-42, FELCG00060002025,
06/02/2025,
R$
750,00;
FRIGORIFICO
NAVEFRIGO
LTDA,
18.284.098/0001-11,
FELCG00075642025, 24/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00070042025, 28/02/2025, R$
3.000,00; FELCG00077462025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE
CARGAS
LTDA,
10.989.401/0001-70,
FELCG00065982025,
22/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00064992025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070862025, 01/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00067132025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065992025, 22/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00070762025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076442025, 06/03/2025, R$ 750,00;
GABRIELA SUZANA PASSOS DA SILVEIRA, ***.146.090-**, FELCG00084242025, 03/03/2025,
R$
3.000,00;
GAH
TRANSPORTES
LTDA,
33.111.700/0001-02,
FELCG00097752025,
11/06/2025, R$
750,00; GCA SOLUCOES
E LOGISTICA
LTDA, 11.778.733/0001-78,
FELCG00082472025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073142025, 07/03/2025, R$ 750,00;
G15 TRANSPORTES LTDA, 57.166.493/0001-51, FELCG00085242025, 28/03/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.989/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GID
COMERCIAL
AUTOMOTORES
LTDA,
07.031.623/0003-32,
FELCG00077062025,
12/02/2025,
R$
750,00;
GHISOLFI
OPERACOES
LTDA,
43.243.228/0005-49, FELCG00055162025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053912025,
02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00072592025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070682025,
07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064282025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00057832025,
24/02/2025, R$
750,00; GITER
LOG TRANSPORTADORA
LTDA, 28.671.920/0001-50,
FELCG00072752025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068912025, 08/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00094162025, 18/06/2025, R$ 750,00; GINO JUM SHINKAWA, 08.040.857/0004-90,
FELCG00053242025, 25/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00092732025, 14/05/2025, R$
Fechar