DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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216
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KOIA TRANSPORTES LTDA, 26.871.559/0001-80, FELCG00086822025, 19/04/2025,
R$ 750,00; FELCG00090312025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095542025, 27/06/2025, R$
750,00; FELCG00084632025, 12/03/2025, R$ 750,00; KELY DALLEGRAVE AMOROSO,
***.364.131-**, FELCG00075102025, 27/02/2025, R$ 750,00; KALL TOUR VIAGENS TURISMO
E LOCACAO LTDA, 15.130.899/0001-34, FELCG00093002025, 20/05/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00093532025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099452025, 30/06/2025, R$ 3.000,00;
JOVINTER TRANSPORTES
NACIONAIS E
INTERNACIONAIS LTDA,
00.507.051/0002-95,
FELCG00086762025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; JOSE VAGNER FERREIRA, 34.299.075/0001-37,
FELCG00052822025, 25/02/2025, R$ 750,00; KAINGO IND. E COM. DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, 36.699.307/0001-70, FELCG00063092025, 20/03/2025, R$ 3.000,00;
KAK AUTO PECAS LTDA, 67.578.567/0001-10, FELCG00085742025, 17/04/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00097782025, 10/06/2025, R$ 3.000,00; K M R TRANSPORTES LTDA, 46.024.069/0001-
56, FELCG00097942025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098182025, 19/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00101102025, 04/06/2025, R$ 750,00; KARLA KELLY NASCIMENTO LIMA CARAC A S ,
***.301.165-**, FELCG00097012025, 25/06/2025, R$ 750,00; JOSENALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS TRANSPORTES, 13.479.017/0001-15, FELCG00083042025, 26/03/2025, R$ 750,00;
JOVINTER TRANSPORTES
NACIONAIS E
INTERNACIONAIS LTDA,
00.507.051/0001-04,
FELCG00082022025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074052025, 01/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.995/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L
P 
DONADIA
GUINCHOS
E 
REBOQUES,
23.626.391/0001-50,
FELCG00073072025, 17/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00087632025, 21/05/2025, R$
3.000,00; FELCG00090112025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; L LOG TRANSPORTES E S E R V I CO S
LTDA, 
29.380.230/0001-05, 
FELCG00090062025, 
26/06/2025, 
R$ 
750,00; 
KOIA
TRANSPORTES LTDA, 26.871.559/0001-80, FELCG00098892025, 05/07/2025, R$ 750,00;
LAYANNE ROCHA DA SILVA LEITE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, 22.676.727/0001-26,
FELCG00073502025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00059492025, 21/02/2025, R$
3.000,00; LCG TRANSPORTES LTDA, 48.567.084/0002-57, FELCG00093042025, 18/05/2025,
R$ 750,00; FELCG00095952025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095022025, 02/06/2025,
R$ 750,00; L. L. MENZEL LTDA, 34.843.159/0001-90, FELCG00076802025, 13/02/2025, R$
750,00; LAERCIO FERREIRA DE ARAUJO, ***.451.119-**, FELCG00080932025, 18/03/2025,
R$ 
3.000,00;
KRL 
TRANSPORTES 
E 
LOCACOES
LTDA, 
24.615.177/0001-60,
FELCG00073432025, 25/03/2025, R$ 750,00; LEANDRO ALVES DA SILVA, ***.742.756-**,
FELCG00088452025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096782025, 12/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099272025,
18/06/2025, 
R$
750,00;
LAURIMAR
EXPRESS 
LOG
LTDA,
29.812.334/0001-41, FELCG00055732025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052882025,
25/02/2025, R$ 750,00; LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, 44.349.199/0001-33,
FELCG00052842025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00094062025, 06/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.996/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LM 
TRANSPORTES 
INTERESTADUAIS 
SERVICOS
E 
COMERCIO 
S.A,
00.389.481/0010-60, FELCG00065592025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057022025,
04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058682025, 18/02/2025, R$ 750,00; LIDER TRA N S P O R T ES
LTDA, 41.097.183/0001-92,
FELCG00077792025, 08/02/2025,
R$ 750,00;
LEONARDO
HAMMER, 09.605.953/0001-58, FELCG00062092025, 19/03/2025, R$ 750,00; LEONEL JOSE
VACARIO LTDA,
27.106.792/0001-30, FELCG00086602025,
13/04/2025, R$
3.000,00;
FELCG00085652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LETICIA PESSANHA ALACON, ***.685.627-**,
FELCG00086972025, 15/05/2025, R$ 3.000,00; LEONARDO TEODORO FALEIRO, ***.680.466-
**, FELCG00088012025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO POLATTI DE ALMEIDA,
***.966.981-**, 
FELCG00092042025,
03/06/2025, 
R$
750,00; 
LIMA
E 
MATHEUS
TRANSPORTES LTDA, 19.503.637/0001-29, FELCG00053612025, 30/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00053012025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00079202025, 18/03/2025, R$ 750,00;
LL DA CUNHA TRANSPORTES LTDA, 35.556.739/0001-69, FELCG00067302025, 20/03/2025,
R$ 3.000,00; LIFECONSULT CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, 29.272.615/0001-59,
FELCG00088252025, 18/05/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00087442025, 13/05/2025, R$
3.000,00; FELCG00089772025, 27/05/2025, R$ 3.000,00; LEMALU TRANSPORTES LTDA,
41.549.328/0001-49, FELCG00100222025, 01/07/2025, R$ 750,00; LM TRANSPO R T ES
INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, FELCG00058332025,
18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076362025, 19/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.997/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LM 
TRANSPORTES 
INTERESTADUAIS 
SERVICOS
E 
COMERCIO 
S.A,
00.389.481/0010-60, FELCG00072952025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075682025,
04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00078752025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066772025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078202025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071892025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078212025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078412025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083092025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078012025,
06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061302025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076142025,
20/02/2025, R$ 750,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A ,
00.389.481/0037-80, FELCG00078502025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082232025,
11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00061742025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078172025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083152025, 14/03/2025, R$ 750,00; LM TRANSP O R T ES
INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, FELCG00069482025,
22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091862025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092642025,
12/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.998/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUIS VITOR DOS SANTOS AMOROSO, ***.766.471-**, FELCG00075302025,
26/02/2025, R$ 3.000,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A,
00.389.481/0037-80, FELCG00087602025, 14/05/2025, R$ 750,00; FELCG00099892025,
08/07/2025, 
R$
750,00; 
LUIZ
ANTONIO 
DEGGERONE,
08.389.585/0001-95,
FELCG00071732025, 19/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00085022025, 26/03/2025, R$
3.000,00; 
LOCAR 
TRANSPORTE 
DE 
BOVINOS 
LTDA, 
05.509.396/0001-10,
FELCG00060302025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059432025, 21/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00085932025, 17/04/2025, R$ 750,00; LOG CLAUDIO TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA.,
10.911.973/0001-36, 
FELCG00062452025,
13/03/2025, 
R$
750,00;
FELCG00096832025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00063692025, 13/03/2025, R$ 750,00;
LOCUSCART MAQUINAS GRAFICAS E SERVICOS DE MANUTENCAO SA, 50.396.846/0001-60,
FELCG00098332025, 
27/06/2025,
R$ 
3.000,00;
LOGMIL 
TRANSPORTES
LTDA,
13.066.742/0001-61, FELCG00090882025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087672025,
14/05/2025, R$ 750,00; LOGISTICA VITORIA ENTREGAS EXPRESS LTDA, 02.250.391/0001-28,
FELCG00086992025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00085492025, 16/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00086262025, 18/04/2025, R$
750,00; LUIS CARLOS CHRISTOFOLI
E OUTRO,
14.591.665/0001-21, FELCG00100582025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; LUIZ & FELIPE
TRANSPORTE LTDA, 26.116.167/0001-06, FELCG00081402025, 10/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00086852025, 21/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.999/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,

                            

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