DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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218
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099202025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00100602025,
09/07/2025, R$ 750,00; FELCG00095502025, 25/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095202025,
18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095152025, 18/06/2025, R$ 750,00; MD TRANSP O R T ES
DE CARGAS LTDA, 13.778.005/0001-91, FELCG00084182025, 27/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00084622025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; MCM INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA ,
12.907.790/0001-72, FELCG00071832025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00072982025,
02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.005/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MGA
MARMORES
E
GRANITOS
ALTOE
LTDA,
01.184.095/0001-03,
FELCG00072722025, 01/04/2025,
R$ 750,00; MG RODRIGUES
TRANSPORTES LTDA,
14.000.190/0001-51, FELCG00059742025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063612025,
05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081492025, 11/04/2025, R$ 750,00; META TRAN S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, FELCG00056152025, 04/02/2025, R$ 750,00; MD
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.778.005/0001-91, FELCG00084742025, 17/03/2025, R$
3.000,00;
MIX
DISTRIBUIDORA
E
TRANSPORTADORA
LTDA,
28.282.552/0004-00,
FELCG00061852025, 11/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00062822025, 13/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00086622025, 12/04/2025, R$ 3.000,00; MISTER BEEF INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA, 00.244.594/0001-86, FELCG00073762025, 13/03/2025, R$ 3.000,00;
MILTOM RUBENS DOS SANTOS, 13.407.886/0001-34, FELCG00088262025, 19/05/2025, R$
3.000,00;
MINAS
TRANSPORTE
LTDA,
31.735.605/0001-54,
FELCG00089902025,
28/05/2025,
R$ 750,00;
MICHEL
TEIXEIRA
MALLOI BRAGA,
27.163.555/0001-00,
FELCG00072002025, 24/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00061802025, 11/03/2025, R$
3.000,00;
MEGA
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
LTDA,
19.139.897/0001-67,
FELCG00055182025, 08/01/2025, R$ 3.000,00; MG LOCACAO E TRANSPORTE LTDA,
29.111.568/0001-61, FELCG00079572025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00091982025,
04/05/2025,
R$
3.000,00;
MIGUEL
JORGE
FADEL
NETO,
***.460.889-**,
FELCG00100702025, 10/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00100392025, 07/07/2025, R$
3.000,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00072742025,
07/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.006/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NESI KUNZ PHILIPPI RICKEN, ***.138.279-**, FELCG00064622025, 31/01/2025,
R$ 3.000,00; FELCG00064782025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; NEPOMUCENO CARGAS LTDA.,
03.875.931/0002-02,
FELCG00094632025,
18/06/2025,
R$
750,00;
MULTIMODAIS
TRANSPORTES LTDA, 17.657.450/0001-54, FELCG00092932025, 16/05/2025, R$ 750,00;
NERI ELEMAR MENDRANA VANACOR, ***.536.320-**, FELCG00064552025, 14/03/2025, R$
3.000,00; NOBREZAS TRANSPORTADORA LTDA, 14.718.199/0001-00, FELCG00077832025,
08/02/2025, R$ 750,00; MONTBEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 30.949.425/0001-02,
FELCG00068982025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; MSP TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ,
14.209.022/0001-70, FELCG00058002025, 14/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055642025,
10/01/2025, R$ 750,00; MULTICANAIS TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 34.092.225/0001-37,
FELCG00058342025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00071692025, 19/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00079892025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084322025, 14/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00085282025, 26/03/2025, R$ 750,00; MRXX COMERCIO E INDUSTRIA QUIMICA
LTDA, 42.073.425/0001-70, FELCG00078152025, 07/02/2025, R$ 750,00; MR GUERRA
TRANSPORTE LTDA, 30.385.973/0001-57, FELCG00089912025, 24/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00090032025, 27/06/2025, R$ 750,00; NILTON WEBBER RAUPP, 40.623.900/0001-00,
FELCG00079832025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; NEIA NATAL TRANSPORTADORA LTDA ,
15.806.320/0001-00, FELCG00071952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GB TRANSPORTES E
LOGISTICA GUARARAPES LTDA, 52.943.096/0001-25, FELCG00074582025, 13/03/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.007/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NORELI
COMERCIO
DISTRIBUICAO
LTDA,
24.762.558/0001-72,
FELCG00077302025, 06/04/2025, R$ 750,00; FELCG00088132025, 17/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00099652025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090482025, 10/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00098942025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098812025, 20/06/2025, R$ 750,00;
NORTE
RENTAL
COMERCIAL
AUTOMOTORES
LTDA,
46.423.577/0002-98,
FELCG00075112025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077592025, 08/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00079672025, 06/02/2025, R$ 750,00; NOTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
30.091.747/0001-63, FELCG00079722025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084082025,
22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00088072025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00081222025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082852025, 03/04/2025, R$ 750,00; NOBREZAS
TRANSPORTADORA LTDA, 14.718.199/0001-00,
FELCG00077372025, 10/02/2025, R$
750,00; FELCG00091312025, 29/05/2025, R$ 750,00; NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA,
46.044.053/0029-06,
FELCG00094662025,
20/05/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00095012025, 01/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00094872025, 27/05/2025, R$
3.000,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00076452025,
18/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.008/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OZANA MARIA GONCALVES, ***.272.326-**, FELCG00098452025, 30/06/2025,
R$ 3.000,00; P H SANTO RESTAURANTES LTDA, 30.795.453/0001-12, FELCG00092562025,
09/06/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 57.016.102/0001-12,
FELCG00093422025, 26/05/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00092242025, 08/05/2025, R$
3.000,00; FELCG00092422025, 09/05/2025, R$ 3.000,00; NOVA CONCORDIA MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, 16.492.536/0001-01, FELCG00075392025, 25/02/2025, R$
3.000,00;
NOTOS
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
30.091.747/0001-63,
FELCG00088532025, 20/05/2025, R$ 750,00; ORION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
48.386.920/0001-16, FELCG00096362025, 07/06/2025, R$ 750,00; OXI MORENA COMERCIO
DE OXIGENIO LTDA, 17.929.916/0001-23, FELCG00065692025, 08/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00059532025,
22/01/2025,
R$
750,00;
OSCAR
RAIMUNDO
MARTINS,
46.846.812/0001-53,
FELCG00065872025,
08/02/2025,
R$
3.000,00;
OCTOLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.446.685/0001-13, FELCG00086192025, 17/04/2025, R$
3.000,00; FELCG00076512025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; ODELSON RODRIGUES CUNHA ,
***.647.417-**, FELCG00070422025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; ONZE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 52.145.500/0001-15, FELCG00081062025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
ORLANDO STIEGLER, ***.562.509-**, FELCG00085682025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA
OTTEROD TRANSPORTES LTDA, 21.005.112/0001-05, FELCG00089992025, 28/06/2025, R$
3.000,00; ODAIR JOSE BECCHI, ***.455.080-**, FELCG00063532025, 05/03/2025, R$
750,00;
O
Q
DE
OLIVEIRA
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO,
14.109.716/0001-36,
FELCG00058692025, 18/02/2025, R$ 750,00; G.M TRANSPORTE E AGRONEGOCIOS LTDA ,
13.299.221/0001-54, FELCG00061592025, 17/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.009/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PEPSICO
DO
BRASIL
LTDA,
31.565.104/0315-60,
FELCG00092392025,
09/05/2025, R$ 750,00; FELCG00066422025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066432025,
19/03/2025,
R$ 750,00;
FELCG00091922025,
04/05/2025,
R$ 750,00;
PELLIZZER
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