DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000217
217
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M GIROLDO TRANSPORTES LTDA, 47.336.179/0001-16, FELCG00077522025,
10/02/2025, R$ 3.000,00; M F A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.453.835/0002-71,
FELCG00099342025, 30/06/2025, R$ 750,00; LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, ***.101.121-**,
FELCG00055432025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057452025, 14/01/2025, R$ 750,00; LUIZ
CARLOS DE MELO, ***.482.853-**, FELCG00066652025, 19/03/2025, R$ 750,00; LUIZ CARLOS
MARTENDAL, ***.283.469-**, FELCG00064602025, 31/01/2025, R$ 750,00; LUIZ ANTONIO
DEGGERONE, 08.389.585/0001-95, FELCG00082892025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LUSA
COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.538.912/0001-47,
FELCG00086162025, 16/03/2025,
R$ 3.000,00; MACHADO,
PEREIRA &
CIA LTDA,
09.149.390/0001-30, FELCG00068022025, 26/02/2025, R$ 750,00; M.FABRIN T R A N S P O R T ES
LTDA, 18.249.784/0001-51, FELCG00067082025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; M R CAPELIN
TRANSPORTES LTDA, 44.609.735/0003-54, FELCG00076432025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
M.W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY LTDA, 19.843.056/0001-36, FELCG00066492025,
17/02/2025, R$ 750,00; MAB - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, 30.886.678/0001-84,
FELCG00083162025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; M VIEIRA DE SENA TRANSPORTES LTDA ,
33.044.436/0001-31, FELCG00088352025, 19/05/2025, R$ 750,00; MAESTRO LOCADORA DE
VEICULOS
S.A., 08.795.211/0003-31,
FELCG00085392025,
16/04/2025, R$
3.000,00;
FELCG00089152025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; M A MARTINS LTDA, 29.818.675/0001-24,
FELCG00073972025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M A A BORGES LTDA, 04.090.685/0001-65,
FELCG00075772025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068282025, 28/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00082172025, 11/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.000/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA., 01.118.110/0001-15, FELCG00075612025,
04/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00075472025,
04/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00053802025, 25/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00054202025, 03/02/2025, R$
3.000,00; FELCG00063492025, 04/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063182025, 03/03/2025,
R$ 3.000,00; MARIO AUGUSTO BUBNIAK, ***.434.159-**, FELCG00072902025, 12/03/2025,
R$ 750,00; FELCG00067902025, 21/03/2025, R$ 750,00; MARILZA HORTENSE ERMAC U R A
***.820.138-**, 
34.667.704/0001-34,
FELCG00057822025, 
05/02/2025,
R$ 
750,00;
MANHATTAN TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA, 61.115.044/0001-51,
FELCG00068222025, 07/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00063362025, 20/03/2025, R$
3.000,00; MARCOS VINICIUS NOVAES DE ALMEIDA, ***.542.028-**, FELCG00053762025,
02/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061862025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; MARGIOLE MARIA
DA 
SILVA,
***.502.318-**, 
FELCG00095942025,
04/06/2025, 
R$
750,00;
FELCG00098052025, 16/06/2025, R$ 750,00; MARSALA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.014.786/0001-21, FELCG00053422025, 25/02/2025, R$
750,00; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, FELCG00090522025,
30/05/2025, R$ 3.000,00; MAMUTH TRANSPORTE DE MAQUINAS LTDA, 47.389.879/0001-
79, FELCG00084222025, 15/03/2025, R$ 750,00; MANDALA TRANSPORTE DE LIQUIDOS
LTDA,
51.684.591/0001-02,
FELCG00087412025, 
16/06/2025,
R$
750,00;
FELCG00084232025, 01/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.001/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MASER 
TRANSPORTES
LTDA, 
28.490.943/0001-69,
FELCG00063932025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068112025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073442025,
25/03/2025, R$ 750,00; MATEUS ENRIQUE
PINHEIRO DE SOUZA, ***.166.957-**,
FELCG00099692025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098422025, 02/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00096062025, 04/06/2025, R$ 750,00; MASER TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-
40, FELCG00055872025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064052025, 13/03/2025, R$
750,00; FELCG00068582025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066552025, 19/03/2025, R$
750,00; FELCG00069062025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052932025, 07/02/2025, R$
750,00; FELCG00053172025, 11/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053542025, 18/02/2025, R$
750,00; FELCG00058112025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054572025, 20/02/2025, R$
750,00; 
MARTONY
TRANSPORTES 
DE
VEICULOS 
LTDA,
23.705.565/0001-70,
FELCG00063322025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086212025, 18/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00091232025, 05/06/2025, R$ 750,00; MARSALA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.014.786/0001-21, FELCG00099942025, 01/07/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.002/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF 
TRANSPORTES 
LTDA,
37.234.748/0001-69, 
FELCG00089592025,
02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097202025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097242025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089332025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089352025,
31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089522025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087142025,
16/05/2025, R$ 750,00; MAURO ROBERTO DE JESUS, ***.858.651-**, FELCG00074892025,
28/02/2025, 
R$ 
750,00; 
MAURICIO 
MACHADO 
MOREIRA, 
***.212.607-**,
FELCG00065422025, 27/02/2025, R$ 750,00; MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA,
***.166.957-**, FELCG00095612025, 02/07/2025, R$ 750,00; MAXPLAST PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA, 09.562.800/0001-70, FELCG00074002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00072392025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00087112025, 16/05/2025, R$
3.000,00; MAX FOODS DISTRIBUICAO LTDA, 25.371.748/0001-21, FELCG00054532025,
20/02/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00054552025,
20/02/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00069512025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
32.482.018/0001-63, FELCG00063732025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; MAXWELL PAULO
PEREIRA, 
***.071.048-**, 
FELCG00061822025, 
25/02/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00083942025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MBR TRANSPORTES LTDA., 23.941.619/0001-
04, FELCG00084282025, 13/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.003/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF 
TRANSPORTES 
LTDA,
37.234.748/0001-69, 
FELCG00098662025,
11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091582025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091562025,
12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097922025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099322025,
12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097912025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099642025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097732025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096692025,
11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096582025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096552025,
10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090582025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096472025,
09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090532025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090362025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095962025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097672025,
06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091392025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097472025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099852025, 09/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.004/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF 
TRANSPORTES 
LTDA,
37.234.748/0001-69, 
FELCG00092132025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094282025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094832025,
17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098592025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098072025,
18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087352025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091812025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097022025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096942025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098672025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098022025,

                            

Fechar