DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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219
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTES LTDA, 26.947.850/0001-95, FELCG00099862025, 07/07/2025, R$ 750,00;
FELCG00080872025,
16/03/2025,
R$
750,00;
PEGORARO
TRANSPORTES
LTDA,
97.374.409/0001-00, FELCG00060472025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065842025,
07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060192025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059652025,
23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058912025, 14/01/2025, R$ 750,00; PEDRO SADA O
HASHIMOTO, ***.140.141-**, FELCG00082922025, 13/04/2025, R$ 750,00; PADROEIRA
TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, FELCG00056302025, 05/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00070242025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058582025, 20/02/2025, R$ 750,00;
PACO EXPRESSO
LTDA, 28.488.949/0001-00,
FELCG00062552025, 13/03/2025,
R$
3.000,00; P&N PLANEJADOS LTDA, 12.726.059/0001-40, FELCG00058732025, 18/02/2025,
R$ 3.000,00; FELCG00061482025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; HENRIQUE DO NASCIMENTO
SILVA, ***.961.567-**, FELCG00054512025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; HELP ME SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38, FELCG00083192025, 13/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.010/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POSTO 7 LTDA, 03.782.227/0001-24, FELCG00081862025, 04/04/2025, R$
3.000,00; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, FELCG00068842025,
27/02/2025,
R$
750,00;
PEPSICO
DO
BRASIL
LTDA,
31.565.104/0315-60,
FELCG00093142025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095492025, 06/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00093452025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094412025, 12/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00093682025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094292025, 10/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00095302025, 22/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091072025, 25/06/2025, R$ 750,00;
POSITIVO
INOVE
SERVICE
MOTORES
ELETRICOS
LTDA,
13.274.751/0001-48,
FELCG00091702025, 13/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00078842025, 28/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00076482025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; POSTO INTERLAGOS PETROLEO E
DERIVADOS LTDA, 37.480.170/0001-20, FELCG00066452025, 19/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00073672025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00068002025, 21/03/2025, R$
3.000,00; PRAF SOLUCAO E TECNOLOGIA DE MULTISERVICOS LTDA, 19.476.596/0001-29,
FELCG00096532025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00090782025, 29/06/2025, R$
3.000,00; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0001-45, FELCG00057552025,
07/02/2025,
R$
3.000,00;
HOLD TRANSPORTE
PESADO
LTDA.,
24.052.966/0001-30,
FELCG00078652025, 11/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.011/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRATTICA
LOGISTICA
COMERCIAL
LTDA,
06.309.794/0001-56,
FELCG00101072025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00080602025, 16/03/2025, R$
750,00; PSS TRANSPORTES LTDA, 21.862.550/0001-90, FELCG00100872025, 09/06/2025,
R$
750,00;
FELCG00087982025,
16/05/2025,
R$
750,00;
FELCG00088692025,
21/05/2025, R$ 750,00; R. N. MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 10.687.867/0001-
10, FELCG00083812025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072682025, 01/04/2025, R$
750,00; PREMEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 00.725.876/0001-03, FELCG00060802025,
28/01/2025, R$ 750,00; RAFAEL NUNES GRATAO, ***.590.391-**, FELCG00080102025,
07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070912025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; RADAR -
LOCADORA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.353.092/0001-81, FELCG00060392025,
21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059452025, 22/01/2025, R$ 750,00; PRIME STO R AG E
ARMAZEM
GERAL
E
LOGISTICA
LTDA,
13.130.164/0001-85,
FELCG00064402025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065042025, 22/03/2025, R$ 750,00; RAFAEL TAV A R ES
RIBEIRO, 15.152.018/0001-86, FELCG00060312025, 08/02/2025, R$ 750,00; R&A ZUIANI
LOG
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
18.688.062/0001-01,
FELCG00057912025,
17/02/2025, R$ 750,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65,
FELCG00066672025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068152025, 21/03/2025, R$
750,00; FELCG00057742025, 10/02/2025, R$ 750,00; HILDEBRANDO FRANCISCO A R AU J O
DE MELO, ***.431.854-**, FELCG00085172025, 02/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.012/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00093222025,
22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086862025, 21/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083932025,
14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085512025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079532025,
30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078092025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092552025,
11/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092452025, 10/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092762025,
14/05/2025, R$
750,00; RAMON
AGORRETA, ***.244.348-**,
FELCG00097932025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090002025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097182025,
01/06/2025,
R$
750,00;
RAPIDOPACK
TRANSPORTES
LTDA,
28.490.943/0001-69,
FELCG00078142025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078242025, 07/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00078122025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00087862025, 23/05/2025, R$ 750,00;
JF
TRANSPORTE
E
REPRESENTACAO
DE
BOVINOS
LTDA,
27.848.655/0001-70,
FELCG00059792025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061022025, 24/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00060542025, 21/01/2025, R$ 750,00; HENRIQUE TRANSPORTES E RECICLAVEIS LTDA,
57.914.471/0001-22, FELCG00084522025, 09/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.013/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00101062025,
01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095762025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093262025,
23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097832025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096742025,
11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096612025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099592025,
12/06/2025,
R$
750,00;
RAPIDOPACK
TRANSPORTES
LTDA,
28.490.943/0001-69,
FELCG00099832025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097702025, 08/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00098012025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097132025, 01/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00094892025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095692025, 01/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00093842025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099052025, 01/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00096542025, 10/06/2025, R$ 750,00; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO
COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0002-41, FELCG00054282025, 03/02/2025,
R$
750,00; JESSICA
NAYARA
SOUZA
SANTOS, ***.505.566-**,
FELCG00058372025,
17/02/2025,
R$
3.000,00;
JESSICA
TAYANA
NUNES
DA
SILVA,
***.615.730-**,
FELCG00061412025, 27/01/2025, R$ 3.000,00; JJ
CARGAS E TRANSPORTES LTDA,
45.191.888/0001-25, FELCG00067922025, 14/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.014/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REAL MACHADO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 24.738.886/0001-33,
FELCG00077332025, 11/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077342025, 11/02/2025, R$ 750,00;
RENATA MARQUES MAROSTEGAN, 29.748.657/0001-13, FELCG00055052025, 31/01/2025,
R$ 3.000,00; REFERENCIA TRANSPORTES LTDA, 25.398.216/0001-88, FELCG00060952025,
24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065112025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055272025,
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