DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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222
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA NOIVA DA COLINA DE PIRACICABA LTDA, 22.534.730/0001-
05, FELCG00080992025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080502025, 14/03/2025, R$
750,00;
TRANSPORTADORA
3
D 
DE
SAPUCAIA
LTDA,
04.296.878/0001-77,
FELCG00076662025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071932025, 01/03/2025, R$ 750,00;
TRANSPORTADORA C& D LTDA, 05.942.146/0001-70, FELCG00085832025, 16/04/2025, R$
750,00; FELCG00069322025, 29/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CACHOEIRA DO
REIMAO LTDA, 18.072.150/0001-76, FELCG00067632025, 20/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00053232025, 25/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA MINAS BRASIL LTDA ,
16.578.597/0007-81, FELCG00060222025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
AQUARIUN LTDA, 53.982.542/0001-73, FELCG00054932025, 04/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00057382025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M.
LOGISTICA LTDA,
07.118.913/0001-56, FELCG00099732025,
05/06/2025, R$
750,00;
FELCG00089392025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088882025, 28/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00075902025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00092382025, 13/06/2025, R$ 750,00;
TRANSPORTADORA MICHELLI LTDA, 05.596.328/0001-36, FELCG00085252025, 26/03/2025,
R$ 750,00; FELCG00084312025, 03/03/2025, R$ 750,00; GR HIGIENE E LIMPEZA LTDA ,
11.020.574/0001-48, FELCG00073062025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00054072025,
19/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.025/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
S.J 
LTDA,
12.976.210/0001-07, 
FELCG00071022025,
01/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA NOIVA DA COLINA DE PIRACICABA LTDA,
22.534.730/0001-05, FELCG00081152025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086672025,
13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082122025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082532025,
31/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA RUBENS & FILHO LTDA, 18.422.812/0002-71,
FELCG00072992025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00071842025, 24/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA SIGO
LTDA, 07.853.451/0001-10,
FELCG00084762025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085642025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092502025,
10/05/2025, 
R$
750,00; 
TRANSPORTADORA
SOUZA 
LTDA,
04.384.322/0001-32,
FELCG00057702025, 10/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00056772025, 04/02/2025, R$
3.000,00; 
TRANSPORTADORA
PADRE 
LIBERIO
LTDA, 
03.323.260/0001-96,
FELCG00079102025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067052025, 20/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00078612025, 11/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA,
12.539.999/0001-20,
FELCG00060162025, 
07/02/2025,
R$ 
750,00;
TRANSPORTE
CONTINENTAL GABRIELA LTDA, 08.953.300/0001-05, FELCG00052802025, 07/02/2025, R$
3.000,00;
GR HIGIENE
E
LIMPEZA
LTDA, 11.020.574/0001-48,
FELCG00067452025,
08/02/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00066232025,
01/02/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00070532025, 25/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.026/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
IMEDIATO 
S/A,
49.151.483/0001-14,
FELCG00078372025,
08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064122025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00056862025,
07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054972025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061752025,
25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054272025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057772025,
23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00078002025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077972025,
04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063742025, 07/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES BERTOLINI
LTDA, 04.503.660/0022-70, FELCG00083422025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 8 9 4 8 2 0 2 5 ,
25/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089802025, 27/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE EXCELSIOR
LTDA, 32.492.373/0004-66, FELCG00089882025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 7 8 8 2 0 2 5 ,
12/06/2025,
R$
750,00; TRANSPORTES
COMPROMISSO
LTDA,
11.294.647/0001-90,
FELCG00080092025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE E GERADORES DE ENERGIA
FIABANE LTDA,
91.448.738/0001-71, FELCG00067972025,
26/02/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTE CONTINENTAL
GABRIELA LTDA,
08.953.300/0001-05, FELCG00069412025,
05/03/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSPORTES 
E 
REPRESENTACOES
TRINIDAD 
LTDA,
13.341.478/0002-08, FELCG00080152025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; GOLDEN A S S ES S O R I A
ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 48.090.698/0001-00, FELCG00061232025, 21/02/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.027/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSUL 
ENCOMENDAS 
LTDA,
11.253.589/0001-56, 
FELCG00071142025,
31/03/2025, 
R$
750,00; 
TRANSPORTES
IMEDIATO 
S/A,
49.151.483/0001-14,
FELCG00086782025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069632025, 22/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00061922025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064382025, 12/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00066612025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064222025, 11/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00069092025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067712025, 28/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00069712025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061692025, 17/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00092902025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097582025, 04/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00092842025, 
16/05/2025,
R$ 
750,00;
TRANSTRIGO 
TRANSPORTES
LTDA,
00.540.804/0001-83, FELCG00054922025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057572025,
02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070322025, 30/03/2025, R$ 750,00; TRANSPOR T ES
JAMAPARA LTDA., 13.385.694/0001-74, FELCG00060052025, 30/01/2025, R$ 750,00; GR OIL
TRANSPORTES LTDA, 43.748.537/0001-47, FELCG00080802025, 16/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00084602025, 12/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.028/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSUL 
ENCOMENDAS 
LTDA,
11.253.589/0001-56, 
FELCG00100552025,
09/07/2025, R$ 750,00; FELCG00075802025, 04/04/2025, R$ 750,00; UNIDADE MT
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.219.550/0001-15, FELCG00077552025, 08/02/2025, R$
750,00; FELCG00076092025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075432025, 25/02/2025, R$
750,00; TUNTUM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, 26.573.860/0001-08,
FELCG00100482025, 10/07/2025, R$ 750,00; TRESELES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA .,
11.157.927/0001-56, FELCG00098852025, 07/07/2025, R$ 750,00; FELCG00062102025,
19/03/2025, R$
750,00; FELCG00074212025, 02/04/2025, R$
750,00; UNIVERSO
TRANSPORTES LTDA, 46.379.543/0001-62, FELCG00069782025, 19/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00063432025, 13/03/2025, R$ 750,00; UNIAO RENOVADORA DE PNEUS LTDA,
54.401.898/0001-39, FELCG00071422025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00052512025,
07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085462025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRENDBRASIL
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 04.411.942/0001-13, FELCG00056792025, 04/02/2025,
R$ 3.000,00; FELCG00057712025, 11/02/2025, R$ 750,00; TRIT TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 
07.583.122/0001-05, 
FELCG00065072025, 
20/02/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00080162025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; TRB TRANSPORTES LTDA, 24.112.730/0001-
42, FELCG00090302025, 29/05/2025, R$ 750,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSP O R T ES
LTDA, 08.811.441/0001-85, FELCG00085272025, 12/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.029/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,

                            

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