DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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226
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALDEIR
RAMOS
TAVARES,
07.927.172/0012-07,
FELVP00225882025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
ALFA
TRANSPORTES
LTDA,
82.110.818/0002-02,
FELVP00215502025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00233992025, 06/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00265142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256282025, 06/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00265262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA,
82.110.818/0003-93, FELVP00265182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228382025,
28/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00213092025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00210592025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00218802025, 27/06/2025, R$
3.000,00;
ALFA
TRANSPORTES
LTDA,
82.110.818/0001-21,
FELVP00215332025,
20/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00234452025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00216962025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00214782025, 20/06/2025, R$
3.000,00;
ALFA
TRANSPORTES
LTDA,
82.110.818/0020-94,
FELVP00198512025,
04/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264102025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
ALFA
TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0028-41, FELVP00225532025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00258652025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
ALFA
TRANSPORTES
LTDA,
82.110.818/0016-08, FELVP00261912025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.051/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 56.083.128/0001-10, FELVP00201122025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
ALPUNTO BRASIL
REFRIGERADORES
E
SERVICOS
LTDA.,
10.584.607/0003-81, FELVP00213002025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; ALLTECH DO BRASIL
AGROINDUSTRIAL
LTDA.,
72.058.241/0003-64,
FELVP00245692025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
ALMEIDA
J.
LOGISTICA
E
LOCACAO
LTDA,
22.553.969/0001-22,
FELVP00235682025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; ALTENBURG TEXTIL LTDA, 75.293.662/0004-
49, FELVP00240872025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ALUMIMPORT COMERCIALIZADORA
LTDA, 07.239.963/0001-91, FELVP00232182025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET
ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0026-07, FELVP00182912025, 28/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00218962025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00249952025, 08/08/2025, R$
3.000,00; ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.846.613/0001-05,
FELVP00264142025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ALLOILS BRASIL S.A., 20.868.837/0002-45,
FELVP00210942025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00209532025, 22/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00215992025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; ALSEN A. M. M. D. CARVALHO
LTDA,
11.419.190/0001-00,
FELVP00172222025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00254732025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
ALTEVIR
BUHRER
CAMPOS
LTDA,
03.593.123/0001-71, FELVP00197452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ALLTEX TEXTIL
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MALHAS LTDA, 29.262.364/0002-02,
FELVP00243962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ALS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 45.677.219/0002-49, FELVP00231612025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ALR LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 39.473.887/0001-70, FELVP00240202025, 24/07/2025, R$ 3.000,00;
ALFREDO
LOPES
DOS
SANTOS
PAINEIS,
01.042.207/0001-91,
FELVP00207732025,
17/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.052/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANGELITA
GONCALVES
DE
MATOS
LAVRINHA
TRANSPORTES
LTDA,
42.386.316/0001-03, FELVP00201702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AMAZON S E R V I CO S
DE VAREJO DO BRASIL LTDA., 15.436.940/0010-96, FELVP00211442025, 19/06/2025, R$
3.000,00;
AMAZON SERVICOS
DE
VAREJO
DO BRASIL
LTDA.,
15.436.940/0014-10,
FELVP00226452025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59,
FELVP00198132025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00192062025, 03/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00227452025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; AMB-CHEM GESTAO AMBIENTAL
LTDA, 47.252.594/0001-91, FELVP00201182025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; AN D R EA N I
LOGISTICA LTDA., 04.887.927/0013-80, FELVP00217862025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
AMAZON TAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., 07.430.901/0001-62,
FELVP00177142025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA .,
28.387.734/0002-75, FELVP00208822025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LO G I S T I C A
DO BRASIL LTDA., 28.387.734/0004-37, FELVP00200472025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
AMARAL &
GARCEZ TRANSPORTES
LTDA, 07.646.231/0001-16,
FELVP00195702025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
AMARON
TRANSPORTES
LTDA,
46.348.706/0001-40,
FELVP00219602025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA .,
28.387.734/0020-57, FELVP00206082025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AMARILDO DE SA,
13.006.236/0001-87, FELVP00261492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A .,
07.526.557/0070-31, FELVP00175572025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181002025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
AMBIPAR
LOGISTICS
LTDA,
01.179.445/0001-43,
FELVP00265712025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0010-09,
FELVP00191652025,
01/04/2025, R$
3.000,00; AMC
RJ TRANSPORTADORA
LTDA,
27.540.685/0001-15, FELVP00192082025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.054/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AP COSMETICS LTDA, 48.290.289/0001-57, FELVP00187042025, 01/04/2025, R$
3.000,00; APEX CARGO TRANSPORTES LTDA, 13.778.697/0001-78, FELVP00192942025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00220862025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00196862025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ARAPAR LOGISTICA LTDA, 03.963.536/0001-
09,
FELVP00210642025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
AOMS
TRANSPORTES
LTDA,
59.937.406/0001-48, FELVP00225952025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ARAPORA BIOENERGIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.818.301/0004-06, FELVP00268242025, 14/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00236722025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238732025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00259572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; APC DO BRASIL LTDA .,
04.310.390/0006-61, FELVP00217892025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ARANTES NUTRICAO
ANIMAL LTDA, 21.301.764/0001-97, FELVP00174572025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; APZ
TRANSPORTES LTDA, 52.527.805/0001-91, FELVP00200442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
APORT TRANSPORTES
E SERVICOS
LTDA, 07.335.108/0001-84,
FELVP00175242025,
25/03/2025, R$ 3.000,00; ARAUCO INDUSTRIA DE PAINEIS S.A., 00.606.549/0026-82,
FELVP00214912025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ARAPAR LOGISTICA LTDA, 03.963.536/0002-
81,
FELVP00247532025,
08/08/2025,
R$ 3.000,00;
ARAPORA
BIOENERGIA
S/A
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
19.818.301/0001-55, FELVP00262162025,
12/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00262632025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ARB - PRESTACAO DE SE R V I CO
LTDA, 03.109.979/0001-29, FELVP00254272025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AR A N AO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 54.423.934/0003-27, FELVP00258632025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.055/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode
ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE
10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARCELORMITTAL
BRASIL
S.A.,
17.469.701/0104-82,
FELVP00177122025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203422025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ARCE LO R M I T T A L
BRASIL
S.A.,
17.469.701/0034-35,
FELVP00189892025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00180622025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172692025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00172902025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180602025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00173472025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194802025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00195252025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195322025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00213732025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; ARCANJO MIGUEL TRANSPORTES LTDA ,
50.727.624/0001-83, FELVP00198702025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ARC TRANSPORTE &
LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0001-62, FELVP00179072025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00242852025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258102025, 09/08/2025, R$
3.000,00; ARC TRANSPORTE & LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0003-24,
FELVP00177902025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236992025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00233892025,
06/08/2025,
R$
3.000,00; ARC
TRANSPORTE
&
LOGISTICA
DO
TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0006-77, FELVP00181612025, 23/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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