DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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227
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.056/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0003-79, FELVP00177992025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00191432025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ARCELORMITTAL BRASIL S.A.,
17.469.701/0104-82, FELVP00229352025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; ARGO CARGO LTDA,
45.861.884/0017-74, FELVP00204722025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228902025,
29/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00225282025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00236252025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0015-02,
FELVP00192092025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00204682025, 05/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00186032025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178572025, 30/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00225852025, 
27/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00221702025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228372025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ARENA GUINCHOS
E CEGONHAS LTDA, 03.982.792/0001-35, FELVP00219112025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0005-30, FELVP00222432025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00236312025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA,
24.168.115/0001-58, FELVP00240832025, 30/07/2025,
R$ 3.000,00; ARCELORMITTAL
BRASIL 
S.A., 
17.469.701/0034-35, 
FELVP00207742025, 
18/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00212362025, 19/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.057/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARIOSVALDO GOMES AGUIAR LTDA, 08.724.462/0001-63, FELVP00175522025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00181902025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00175532025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0017-74,
FELVP00245102025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00259062025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00250532025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269572025, 14/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00237182025, 
27/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00243642025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ARGO CARGO
LTDA, 
45.861.884/0005-30,
FELVP00242762025, 
27/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00241332025, 29/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00264932025, 12/08/2025, R$
3.000,00; ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0015-02, FELVP00235712025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00254242025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252512025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0018-55, FELVP00250522025, 09/08/2025, R$
3.000,00; ARGOS STONES LTDA, 50.615.126/0004-91, FELVP00254912025, 09/08/2025, R$
3.000,00; ARGO CARGO LTDA, 45.861.884/0013-40, FELVP00248702025, 09/08/2025, R$
3.000,00; 
ARGOFRUTA 
COMERCIAL
EXPORTADORA 
LTDA, 
07.344.594/0001-05,
FELVP00263442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.058/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARMANI
TRANSPORTES 
S/A,
36.376.804/0002-18,
FELVP00199112025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; ARIOSVALDO GOMES AGUIAR LTDA, 08.724.462/0001-63,
FELVP00196982025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00229042025, 29/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00242742025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241382025, 29/07/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00261322025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ARPA TRANSPORTES LTDA,
19.614.936/0001-30, FELVP00203562025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187062025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224492025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; ARMAZENS
GERAIS MURUNDU LTDA., 29.834.025/0015-78, FELVP00195942025, 03/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00256702025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; ARMAPLAST
LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 08.036.202/0001-03, FELVP00200572025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
ARLANXEO BRASIL S.A., 29.667.227/0005-09, FELVP00207162025, 02/04/2025, R$
3.000,00; 
ARMAZENS 
GERAIS 
DO 
PRODUTOR 
LTDA, 
86.396.991/0001-99,
FELVP00178562025,
23/03/2025, R$
3.000,00;
ARMAZENS
GERAIS PARAISO
LTDA,
01.838.101/0021-42, FELVP00216822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ARMAZENS GERAIS
PARAISO LTDA, 01.838.101/0012-51, FELVP00237312025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
ARLANXEO BRASIL S.A., 29.667.227/0006-81, FELVP00242892025, 30/07/2025, R$
3.000,00;
FELVP00210512025,
23/06/2025,
R$ 3.000,00;
ARMAZEM
MATEUS
S.A.,
23.439.441/0015-95, FELVP00252842025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262612025,
11/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.059/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARROZEIRA
PELOTAS 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
DE 
CEREAIS
LTDA,
97.371.843/0001-36, FELVP00268172025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242912025,
30/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00248922025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00249242025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00222062025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00212072025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212082025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00; ASCENZA BRASIL LTDA, 53.875.432/0001-02, FELVP00212772025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
ASAVEL 
TRANSPORTES 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
03.125.456/0001-76,
FELVP00214612025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ASAVEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
03.125.456/0005-08, FELVP00263912025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; ARPEL ARTEFATOS DE
PAPEL 
INDUSTRIA 
COMERCIO 
E 
REPRESENTACAO 
LTDA, 
24.350.217/0001-90,
FELVP00221712025,
25/06/2025, R$
3.000,00; ARROZEIRA
PELOTAS INDUSTRIA
E
COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 97.371.843/0008-02, FELVP00183052025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00195882025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ASAPH LOGISTICA LTDA ,
48.084.814/0001-88, FELVP00202012025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ARROBA ALIMENTOS
LTDA, 26.657.341/0001-28, FELVP00210802025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; ARROZEIRA BOM
JESUS 
LTDA, 
04.882.507/0004-10, 
FELVP00206832025, 
05/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
ARPOADOR TRANSPORTES LTDA, 08.603.575/0001-00, FELVP00234762025, 25/07/2025, R$
3.000,00; ART TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 38.474.494/0001-19, FELVP00260802025,
06/08/2025, R$ 3.000,00; ARTEPINUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA,
76.848.506/0001-17, FELVP00244302025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; ARRA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 35.523.615/0003-49, FELVP00257352025, 07/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.060/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ASTORFI 
DISTRIBUICAO 
LTDA, 
10.838.786/0002-55, 
FELVP00209632025,
19/06/2025, R$ 3.000,00; ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA,
08.686.200/0001-51, FELVP00193532025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ATACADO E AUTO
SERVICO ESPERANCA LTDA., 05.264.937/0008-64, FELVP00170722025, 01/04/2025, R$
3.000,00; ATACADAO S.A., 75.315.333/0251-01, FELVP00179452025, 31/03/2025, R$
3.000,00; ASS TRANSPORTES LTDA, 57.893.425/0001-94, FELVP00240112025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00; ASSANDRI & ROCHA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.043.217/0001-63,
FELVP00262122025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00190992025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00178582025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252332025, 10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
ATUAR 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
19.916.532/0001-00,
FELVP00209242025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA, 01.382.912/0001-38, FELVP00204572025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AT AC A DAO
S.A., 
75.315.333/0226-92,
FELVP00192072025, 
03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
ASTM
TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 08.686.200/0004-02, FELVP00210522025,
20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241552025,
26/07/2025, R$ 3.000,00; ASTERI
DISTRIBUIDORA, 
IMPORTADORA 
E 
EXPORTADORA 
LTDA, 
56.045.611/0001-00,
FELVP00231782025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA,
08.848.231/0002-42, FELVP00183662025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205072025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A., 08.070.566/0012-54,

                            

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