DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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228
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELVP00185452025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197782025, 03/04/2025, R$
3.000,00;
AT-TRANS
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
08.755.245/0004-83,
FELVP00264972025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.061/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUDI
TRANSPORTES
LTDA,
49.198.977/0001-54,
FELVP00230762025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00242252025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00237892025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00246972025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00179812025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO ABREU E SANTOS
LTDA, 36.851.155/0001-89, FELVP00226612025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AUTO ADESIVOS
PARANA S.A, 03.514.129/0001-06, FELVP00233882025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; AUREA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 83.456.244/0001-00, FELVP00246462025, 08/08/2025, R$
3.000,00; AUGUSTO LEOPOLDO FAGGION LTDA, 07.197.889/0001-98, FELVP00256162025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
AURA
ALMAS
MINERACAO
S/A,
08.213.823/0001-07,
FELVP00224602025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.,
08.070.566/0011-73, FELVP00210282025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221212025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00212632025,
14/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00250282025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00244332025, 09/08/2025, R$
3.000,00; ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A., 08.070.566/0012-54, FELVP00225622025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258052025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ATVOS
BIOENERGIA RIO CLARO S.A, 08.598.391/0001-08, FELVP00259752025, 10/08/2025, R$
3.000,00; ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A., 08.070.566/0017-69, FELVP00247622025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265232025, 13/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.062/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AVANEX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
78.668.969/0001-22,
FELVP00214352025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00215412025, 19/06/2025, R$
3.000,00;
AUTO
POSTO
JULJOR
LTDA,
03.924.510/0001-43,
FELVP00180292025,
24/03/2025, R$
3.000,00; AUTO POSTO
DOM VITAL
LTDA, 05.150.009/0001-00,
FELVP00260252025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AVIAT CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA,
17.452.926/0001-10, FELVP00248472025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; AVIVAR ALIMENTOS
S/A,
42.816.108/0002-88,
FELVP00225612025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
AZUL
TRANSPORTES LTDA, 51.405.617/0001-28, FELVP00261222025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
AUTO
POSTO
ESTACAO
CENTER
LTDA,
07.144.780/0001-92,
FELVP00174532025,
26/03/2025, R$ 3.000,00;
AUTO POSTO LAGOA SECA
LTDA, 27.067.821/0001-00,
FELVP00185432025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO ABREU E SANTOS LTDA,
36.851.155/0001-89, FELVP00264182025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO ESAL
LTDA., 02.409.350/0001-31, FELVP00221152025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; A Z U R E LO G
TRANSPORTES LTDA, 85.348.407/0001-67, FELVP00179512025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
AVELINO LOGISTICA LTDA., 17.585.502/0001-24, FELVP00170902025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
AYMORES
EMBALAGENS
LTDA,
30.543.268/0001-30,
FELVP00195682025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; AVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.255.446/0001-44,
FELVP00208392025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; AVILAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
85.177.814/0002-30, FELVP00209252025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; AVIARIO DIAMANTE
LTDA, 36.223.255/0001-60, FELVP00198852025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; AXCHEM BRASIL
INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 12.344.954/0001-09, FELVP00232992025, 29/07/2025, R$
3.000,00; AVANTE LOG TRANSPORTES S.A, 53.614.868/0001-48, FELVP00235792025,
28/07/2025,
R$
3.000,00;
AZEVEDO
&
TRAVASSOS
INFRAESTRUTURA
LTDA,
24.795.416/0005-35, FELVP00256582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.064/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BASF SA, 48.539.407/0091-74, FELVP00259822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
BASF
SA,
48.539.407/0072-01,
FELVP00231222025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00223512025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00249092025, 01/08/2025, R$
3.000,00; BASF SA, 48.539.407/0002-07, FELVP00230782025, 30/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00238092025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00235882025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00237582025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262592025, 12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00210432025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00191692025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; BDF NIVEA LTDA, 46.389.383/0005-66, FELVP00196042025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00231172025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00220782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BATE E VOLTA TRANSPORTADORA LTDA ,
55.830.563/0001-07, FELVP00179592025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190772025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; BASF SA, 48.539.407/0092-55, FELVP00241722025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00; BE8 S.A., 07.322.382/0004-61, FELVP00215822025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
BE8
SANTO ANTONIO
DO
TAUA
LTDA, 30.937.909/0001-31,
FELVP00204132025,
07/04/2025, R$ 3.000,00; BDF NIVEA LTDA, 46.389.383/0006-47, FELVP00218502025,
24/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.065/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0018-79, FELVP00213702025, 23/06/2025, R$
3.000,00; BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA, 35.156.596/0001-06, FELVP00238442025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00225552025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00220952025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00224222025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00224762025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206392025, 06/04/2025,
R$ 3.000,00;
BELMICRO TECNOLOGIA
S/A, 71.052.559/0005-37,
FELVP00224122025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00229432025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00240252025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0010-11,
FELVP00232792025,
29/07/2025,
R$
3.000,00;
BELMICRO
INDUSTRIAL
LTDA,
52.240.210/0001-50, FELVP00223102025,
25/06/2025, R$
3.000,00; BELO
MONTE
TRANSMISSORA
DE
ENERGIA
SPE
S.A.,
20.223.016/0003-32,
FELVP00199362025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64, FELVP00225982025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00251282025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00238312025, 25/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00231622025, 30/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00229932025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259652025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA, 01.731.172/0001-06, FELVP00180972025,
28/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.066/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BERLIM
PARTICIPACOES
E
LOGISTICA
LTDA,
13.891.071/0001-73,
FELVP00190132025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA ,
51.410.529/0024-00, FELVP00262762025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; BENINI E CIA LTDA,
03.325.759/0001-32, FELVP00221132025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; BENDO ALIMENTOS E
LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0012-77, FELVP00243262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00253342025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00251022025, 10/08/2025, R$
3.000,00;
BENDO
ALIMENTOS
E
LOGISTICA
LTDA,
51.410.529/0003-86,
FELVP00191442025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248792025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00251092025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245862025, 08/08/2025,
R$
3.000,00;
BENDO
ALIMENTOS
E
LOGISTICA
LTDA,
51.410.529/0017-81,
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