DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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231
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARRETEIRO 
DERIVADOS
DE 
PETROLEO
LTDA, 
01.272.434/0002-94,
FELVP00198672025, 
03/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CASA
& 
VIDEO 
BRASIL 
S.A,
11.114.284/0111-06, FELVP00252642025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206592025,
06/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00182942025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00179252025, 
31/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CARLOS 
HENRIQUE 
DE 
SOUZA
***.141.106-**, 27.400.007/0001-57, FELVP00209482025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; CASA
DO MARCENEIRO
LTDA, 02.531.408/0002-04,
FELVP00201812025, 02/04/2025,
R$
3.000,00; 
CARRIERS
LOGISTICA 
E
TRANSPORTE 
LTDA,
10.520.136/0001-86,
FELVP00177682025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00195822025, 03/04/2025, R$
3.000,00; CARMOCAL
DO BRASIL
LTDA, 03.630.420/0001-40,
FELVP00237482025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; CAROBA - TRANSPORTE, COMERCIO E SERVICOS LTDA,
04.619.420/0001-01, FELVP00267992025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CASA DA L I M P EZ A
DISTRIBUICAO
E
TRANSPORTES 
LTDA,
33.294.395/0001-31,
FELVP00186572025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
CARLOS 
LUCIO
DA 
SILVA
CAIRES, 
***.573.776-**,
FELVP00184472025, 
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
CARIRI 
TRANSPORTES
LTDA,
58.156.031/0001-16, FELVP00251872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CATEDRAL COMERCIO
DE GRAOS LTDA, 43.997.579/0002-00, FELVP00171182025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
CASSIO MINORU YOROZUYA, 07.937.810/0001-18, FELVP00215312025, 24/06/2025, R$
3.000,00; CASA DO
MDF E FERRAGENS COMERCIAL
LTDA, 48.000.159/0002-13,
FELVP00216282025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, 27.895.762/0001-50, FELVP00194452025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
CATARINENSE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 45.219.079/0001-84, FELVP00247422025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; CASTRO & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 22.024.680/0001-16,
FELVP00259432025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.077/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CBS TRANSPORTES LTDA, 35.575.371/0001-86, FELVP00220632025, 23/06/2025,
R$
3.000,00; 
CEAC
- 
LOGISTICA
E
ARMAZENAGEM 
LTDA,
22.779.616/0001-45,
FELVP00231992025, 
23/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CAZAN 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.797.011/0001-93,
FELVP00181972025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00;
CAVALHEIRO
TRANSPORTES LTDA, 29.393.893/0001-64, FELVP00205182025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
CCL 
INSUMOS 
AGROPECUARIOS 
LTDA, 
04.436.009/0001-09, 
FELVP00245572025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA,
08.638.790/0001-47, FELVP00242352025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CEDISA CENTRAL DE
ACO 
S/A, 
27.244.680/0022-70, 
FELVP00199572025, 
04/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00183572025, 
28/03/2025,
R$ 
3.000,00;
CEBRACE 
CRISTAL
PLANO 
LTDA,
45.070.190/0002-32, FELVP00241472025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240412025,
24/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00226012025, 
27/06/2025, 
R$
3.000,00; 
CDLSP
TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0002-74, FELVP00257922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
CELENA ALIMENTOS S/A, 06.159.809/0002-28, FELVP00245992025, 07/08/2025, R$
3.000,00; CAXU LOG SERVICOS LTDA, 30.686.971/0001-06, FELVP00180462025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00264092025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CBS INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 57.170.375/0004-60,
FELVP00204202025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CATEDRAL COMERCIO DE GRAOS LTDA ,
43.997.579/0002-00, FELVP00198062025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186102025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A, 31.470.024/0001-38,
FELVP00209892025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBU I C AO
LTDA., 61.482.725/0007-43, FELVP00177602025, 21/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.078/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CELNAR 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
02.697.045/0001-92,
FELVP00235782025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA,
38.345.653/0001-85, FELVP00223822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255192025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269212025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE
INDUSTRIA 
COMERCIO
LOGISTICA 
E
TRANSPORTE 
LTDA,
03.220.972/0003-41,
FELVP00224212025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00224102025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00224992025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250902025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00250682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CEMAR TRANSPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 00.665.175/0002-07, FELVP00219722025, 23/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
CENTRAL 
LOGISTICA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
38.345.653/0002-66,
FELVP00249392025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00222682025, 26/06/2025, R$
3.000,00; CENTRAL AGRONEGOCIO
LTDA, 33.065.976/0001-00, FELVP00222792025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00224282025,
26/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00236952025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO DE DISTRIBUICAO DE AUTO PECAS
BRASIL LTDA, 55.331.892/0001-03, FELVP00266872025, 13/08/2025, R$ 3.000,00;
CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA, 42.278.796/0001-99, FELVP00197582025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00225032025,
25/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00238692025,
26/07/2025, 
R$
3.000,00; 
CELMIR
ALVES 
DOS
SANTOS,
32.407.240/0001-00, FELVP00225492025, 28/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.079/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CERTANO 
COMERCIAL
DE 
ALIMENTOS
LTDA, 
84.961.473/0003-07,
FELVP00211272025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CF LOGISTICA LTDA, 52.103.386/0001-60,
FELVP00221652025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0005-
10, FELVP00218232025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA AGRICOLA WARMLING LTDA,
78.389.574/0001-90, FELVP00197112025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197102025,
29/03/2025, 
R$
3.000,00; 
CEREAIS
PAGNUSSAT 
LTDA.,
04.363.474/0002-30,
FELVP00206672025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CENTROAIDAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA., 00.482.073/0001-67, FELVP00247282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CICLO
TRANSPORTES LTDA, 07.164.104/0001-80, FELVP00238872025, 30/07/2025, R$ 3.000,00;
CESAR DINIZ CARGAS LTDA, 01.010.442/0001-81, FELVP00190812025, 01/04/2025, R$
3.000,00; CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA, 06.235.812/0001-00, FELVP00244142025,
01/08/2025, R$ 3.000,00; CEREAIS 4J LTDA, 53.072.222/0001-86, FELVP00207722025,
21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235542025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CENTRO SUL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.316.853/0001-86, FELVP00249992025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
03.220.972/0003-41, FELVP00257312025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265302025,
13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258072025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE
TRANSPORTES E COMERCIO DE CALCARIO LTDA, 09.339.795/0001-31, FELVP00260742025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; CACS AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 53.379.085/0001-
27, FELVP00197772025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204562025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00173532025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.122/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MGM LOGISTICA S/A, 26.334.916/0001-71, FELVP00234862025, 31/07/2025,
R$ 
3.000,00; 
FELVP00215242025, 
20/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
MASTERBOI 
LTDA.,
03.721.769/0009-44, FELVP00228612025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230212025,
29/06/2025, R$ 3.000,00; MEGA TRANSPORTES & LOGISITCA LTDA, 55.867.625/0001-47,
FELVP00243612025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
39.368.833/0001-45, FELVP00228062025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206502025,
06/04/2025,
R$
3.000,00;
MEGAGIRO 
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
LTDA,
10.522.945/0004-70, FELVP00223502025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179172025,
23/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MELCK 
TECNOLOGIA 
LTDA, 
27.061.165/0001-20,
FELVP00237832025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00; MINERACAO
- FERRO
PURO LTDA,
09.605.503/0009-12, FELVP00209942025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208602025,
16/06/2025, 
R$
3.000,00; 
METALURGICA
LORENA 
LTDA,
21.312.434/0002-88,
FELVP00266522025,
13/08/2025, R$
3.000,00; MINAS
TRADING COMPANY
LTDA,
05.456.420/0001-09, FELVP00207182025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179832025,
01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00190382025, 26/03/2025, R$
3.000,00; MELLO
TRANSPORTES 
DISTRIBUICAO 
E 
ARMAZENAGEM 
LTDA, 
04.108.923/0001-12,
FELVP00231242025, 
30/06/2025,
R$ 
3.000,00;
MASON 
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
12.538.156/0018-58, FELVP00262012025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228552025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
MEGAGIRO 
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
LTDA,
10.522.945/0003-99, FELVP00241402025, 29/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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