DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000232
232
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.123/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, 58.506.155/0035-23, FELVP00261402025,
12/08/2025,
R$ 3.000,00;
MINERACAO -
FERRO
PURO LTDA,
09.605.503/0009-12,
FELVP00213832025, 18/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00214342025, 18/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00212172025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208592025, 17/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00208652025, 
16/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00208622025,
17/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00208742025,
17/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00209392025, 17/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208572025, 16/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00209372025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208682025, 16/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00208942025, 
16/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00208902025,
16/06/2025, R$ 3.000,00; MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 00.244.594/0001-
86, 
FELVP00172712025, 
26/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MIX 
DISTRIBUIDORA 
E
TRANSPORTADORA
LTDA, 28.282.552/0004-00,
FELVP00216522025, 16/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00213472025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207752025, 16/06/2025,
R$ 3.000,00; MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, 58.506.155/0025-51, FELVP00229722025,
29/06/2025, 
R$
3.000,00; 
MIOZZO
TRANSPORTES 
LTDA,
93.935.831/0002-17,
FELVP00218102025, 21/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.124/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MOTZ
TRANSPORTES 
LTDA,
35.825.580/0005-64,
FELVP00191642025,
27/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00175902025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00182792025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00206962025, 07/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00201692025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MK COMERCIO E TRANSPORTE
LTDA, 08.949.084/0001-16,
FELVP00217632025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
MULLER
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 01.862.850/0001-61, FELVP00226202025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00221162025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; MULTICANAL ATACADO LTDA,
29.460.170/0001-30, FELVP00254392025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MSC IMPORT &
EXPORT LTDA, 27.059.748/0002-05, FELVP00220592025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; MOTZ
TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0004-83, FELVP00257202025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00173592025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00206842025, 05/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00200122025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198012025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0008-07, FELVP00185212025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00178522025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00249702025, 
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MOTZ 
TRANSPORTES 
LTDA,
35.825.580/0001-30, FELVP00228772025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264192025,
12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.125/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NERY & FILHOS LTDA, 38.587.309/0002-83, FELVP00207382025, 02/04/2025, R$
3.000,00; NESTLE BRASIL LTDA., 60.409.075/0049-05, FELVP00173362025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00244802025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; NEGRY TRANSPORTES LTDA ,
50.620.380/0001-35, FELVP00193702025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218052025,
21/06/2025, R$ 3.000,00; NEOALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA,
08.534.664/0001-42, FELVP00250892025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; NATURE CABOS DE
MADEIRA LTDA, 18.228.499/0001-54, FELVP00185282025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; NATU
OLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA, 15.121.640/0001-27, FELVP00230462025,
29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228792025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; NATO INDUSTRIA
E
COMERCIO DE
OLEOS
VEGETAIS E
MINERAIS
E
GORDURAS ANIMAIS
LTDA,
39.909.154/0001-36, FELVP00251452025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; NATURA CO S M E T I CO S
S/A, 
71.673.990/0037-88, 
FELVP00246122025,
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00266102025, 
12/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
NATALIA 
BEZERRA 
DOS 
SANTOS
TRANSPORTES LTDA, 44.670.070/0001-22, FELVP00258272025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00174722025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; N. R. D. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
46.229.339/0001-65, FELVP00205202025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; N R N TEIXEIRA LTDA,
29.415.584/0001-48, FELVP00251602025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224572025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265002025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; MULTICANAL
ATACADO LTDA, 29.460.170/0001-30, FELVP00263302025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00267292025, 13/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.126/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOVELIS
DO
BRASIL 
LTDA.,
60.561.800/0025-80,
FELVP00183192025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00; 
NOVAFORMA
PLASTICOS 
LTDA,
03.845.190/0002-17,
FELVP00188002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NOVACKI PAPEL E EMBALAGENS S.A .,
13.987.350/0002-16, FELVP00178282025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; NOVAKEM INDUSTRIA
QUIMICA LTDA, 18.801.499/0002-82, FELVP00244942025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; NHR
TRANSPORTES LTDA, 52.341.889/0001-74, FELVP00178392025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00171422025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0001-
27, FELVP00205312025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186842025, 30/03/2025, R$
3.000,00; NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA, 60.945.169/0010-37, FELVP00216632025,
21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183532025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; NG TRADE LTDA,
11.456.303/0002-10, FELVP00218122025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; NICCHIO SOBRINHO
CAFE 
S/A,
27.487.131/0001-00, 
FELVP00242272025,
30/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00252392025, 
10/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
NEULOG 
TRANSPORTES 
LTDA,
06.864.881/0001-75, FELVP00192192025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; NEXUS MA N G A N ES
S.A.,
44.161.185/0004-34,
FELVP00175462025, 
25/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00207212025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212302025, 18/06/2025, R$
3.000,00; 
NEUGEBAUER 
ALIMENTOS
S/A, 
87.315.834/0007-60, 
FELVP00205022025,
04/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
NESTLE 
NORDESTE 
ALIMENTOS 
E
BEBIDAS 
LTDA.,
08.334.818/0008-29, FELVP00258992025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; NETO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA, 08.369.237/0001-56, FELVP00264882025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.127/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OLAM AGRICOLA LTDA., 07.028.528/0010-09, FELVP00199442025, 04/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00199752025, 
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00203842025,
04/04/2025, 
R$
3.000,00; 
OLIVEIRA 
& 
LOPES
LTDA, 
54.514.294/0009-56,
FELVP00209122025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00225822025, 26/06/2025, R$
3.000,00; OESTE DIESEL LTDA, 05.496.095/0001-08, FELVP00252482025, 10/08/2025, R$
3.000,00; OESL AUTOMOTIVE BRASIL LTDA, 55.251.107/0001-02, FELVP00218592025,
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
OCEANSHIP 
TRANSPORTE 
E 
ARMAZENAGEM 
LTDA,
50.768.560/0001-69, FELVP00234192025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ODAIR DELFINO DE
SOUZA, ***.994.006-**, FELVP00254462025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; NOVO MUNDO
AMAZONIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 13.530.973/0031-08, FELVP00192832025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
NOVELIS 
DO
BRASIL
LTDA.,
60.561.800/0025-80,
FELVP00180002025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00210692025, 25/06/2025, R$
3.000,00; 
NOVELIS 
DO 
BRASIL 
LTDA., 
60.561.800/0041-09, 
FELVP00177392025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00216842025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00244552025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; NOVO MUNDO AMAZONIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 13.530.973/0003-46, FELVP00238372025, 26/07/2025, R$
3.000,00; NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.534.080/0097-70,
FELVP00230162025,
27/06/2025, R$
3.000,00; NV
SERVICOS
DE TRANSPORTES
&

                            

Fechar