DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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233
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
LOGISTICA LTDA, 51.510.534/0001-07, FELVP00229232025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00237982025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; NUTRIZ - INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, 05.472.650/0001-53, FELVP00231872025, 27/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.128/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OTD
BRASIL 
LOGISTICA
S/A, 
07.579.025/0002-11,
FELVP00193422025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; OTIMA CHAPADA TRANSPORTES LTDA, 48.797.251/0001-75,
FELVP00193462025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PASSARO TRANSPORTES LOGISTICA E
ARMAZENAGEM LTDA, 20.287.188/0009-65, FELVP00259862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
OSAKA TRANSPORTES LTDA, 74.443.623/0004-18, FELVP00224962025, 25/06/2025, R$
3.000,00; PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 82.945.932/0001-71,
FELVP00190592025, 28/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00205272025, 02/04/2025, R$
3.000,00; PARABIO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA,
52.318.701/0001-77, FELVP00244772025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PALLET COMEX LTDA,
22.739.563/0001-39,
FELVP00214122025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00;
PANAMERICANO
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 03.301.398/0001-94, FELVP00220332025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260932025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PAND U R AT A
ALIMENTOS LTDA, 70.940.994/0082-77, FELVP00253322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
OLIVEIRA SOUZA COMERCIAL SERVICOS LTDA, 35.800.640/0001-60, FELVP00177632025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA REBOQUE E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA,
09.213.890/0001-94, FELVP00225442025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; OVOS SERVE BEM
DISTRIBUIDORA LTDA, 13.362.537/0001-43, FELVP00200252025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
OVERLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.087.292/0001-35, FELVP00247142025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 62.545.686/0020-16,
FELVP00268092025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL LTDA, 31.056.708/0009-45,
FELVP00182212025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00182862025, 23/03/2025, R$
3.000,00; OXAE COMERCIO VAREJISTA LTDA, 57.567.289/0001-42, FELVP00204072025,
04/04/2025, R$
3.000,00; OSVALDO
ORSI, 60.824.063/0001-94,
FELVP00240592025,
31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 1 2 9 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO, ***.844.061-**, FELVP00244482025,
08/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
PLAV 
TRANSPORTADORA 
LTDA, 
02.002.453/0001-82,
FELVP00204232025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00177882025, 27/03/2025, R$
3.000,00; 
PLUMA 
AGROAVICOLA
LTDA, 
04.656.883/0035-92, 
FELVP00230272025,
29/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00254722025,
09/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00242432025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA, 02.229.804/0008-69, FELVP00215542025, 19/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00243632025,
08/08/2025, R$
3.000,00; PLAXMETAL
S/A
- INDUSTRIA
DE
CADEIRAS CORPORATIVAS, 91.404.251/0001-97, FELVP00266912025, 13/08/2025, R$
3.000,00; PETROGOLD TRANSPORTES LTDA, 48.538.244/0001-59, FELVP00198532025,
04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207082025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; PETROQUIM
OLEOS E TRANSPORTES LTDA, 50.338.264/0001-28, FELVP00269502025, 14/08/2025, R$
3.000,00; PEZZINI ARMAZENS GERAIS LTDA, 13.793.398/0001-02, FELVP00245492025,
01/08/2025, R$ 3.000,00; PEDRO HENRIQUE DA ROCHA SOUZA, 44.630.780/0001-29,
FELVP00192662025, 
27/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
PATRUS 
TRANSPORTES 
LTDA,
17.463.456/0014-05, 
FELVP00177352025, 
31/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
POLLHEIM
TRANSPORTES LTDA, 28.810.903/0001-57, FELVP00203302025, 04/04/2025, R$ 3.000,00;
PENA 
& 
MENEGHITTI 
2006 
TRANSPORTES 
LTDA, 
08.004.247/0005-11,
FELVP00210492025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; PEPSICO
DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 02.957.518/0008-10, FELVP00263462025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00267732025,
14/08/2025, R$ 3.000,00; PERBONI
FLV S/A,
14.456.704/0016-64, FELVP00268112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.130/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POLO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, 
52.871.258/0001-67,
FELVP00249542025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00265542025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248222025, 08/08/2025, R$
3.000,00; 
PRINER 
LOCACAO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
S/A, 
24.566.534/0003-00,
FELVP00238562025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; PRECISAOLOG TRANSPORTES LTDA,
26.386.931/0001-63, FELVP00244052025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PRIME CARGO
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 07.588.299/0001-96, FELVP00207012025, 07/04/2025, R$
3.000,00; 
PREMOBRAS 
PREMOLDADOS 
BRASILEIROS 
LTDA, 
30.575.864/0001-00,
FELVP00202442025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PRIELO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGA LTDA, 46.548.146/0001-77, FELVP00190932025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PRIME
LOG 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
22.895.844/0001-80,
FELVP00183862025,
30/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
PREMOBRAS 
PREMOLDADOS 
BRASILEIROS 
LTDA,
30.575.864/0002-83, FELVP00217782025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255652025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; PREMIUM ASSESSORIA EM EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ,
01.713.104/0001-06, 
FELVP00216582025, 
21/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
PROFARMA
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS 
FARMACEUTICOS
SA,
45.453.214/0018-08,
FELVP00196622025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PORTAS DOURADAS TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA, 23.268.072/0001-10, FELVP00239222025, 24/07/2025, R$ 3.000,00;
PONTUALE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.483.736/0001-51, FELVP00217902025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; PRIMOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 26.598.598/0002-37,
FELVP00172022025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00210262025, 23/06/2025, R$
3.000,00; PRIMEIRA ACAO TRANSPORTES E ARMAZENAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL
LTDA, 48.667.616/0001-47, FELVP00223902025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PRIMA FOODS
S.A.,
16.820.052/0015-40,
FELVP00269592025, 
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00262682025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.131/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R
& 
R
TRANSPORTES
LTDA, 
10.591.684/0001-05,
FELVP00195222025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264292025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; R DINIZ LTDA,
36.428.966/0001-71, FELVP00198722025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; R & M TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA, 53.641.016/0001-40, FELVP00208522025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; R
ALVES & MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 52.346.856/0001-17, FELVP00266312025,
13/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00227932025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00253382025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
PROGRAME 
TRANSPORTES
LTDA,
29.072.328/0001-03, 
FELVP00198592025, 
04/04/2025,
R$ 
3.000,00; 
PROFARMA
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS 
FARMACEUTICOS
SA,
45.453.214/0018-08,
FELVP00200412025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PROJEFARMA INDUSTRIA DE MOVEIS PARA
FARMACIA LTDA, 29.610.063/0001-41, FELVP00240362025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; R DOS
S 
CASTRO, 
50.699.160/0001-49, 
FELVP00207262025, 
10/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00253092025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00251832025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00267742025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267502025, 13/08/2025,
R$ 
3.000,00; 
R 
R 
MUNARETTO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
14.092.429/0001-60,
FELVP00230032025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00;
R
FARIAS 
TRANSPORTES
LTDA,
21.583.937/0002-98,
FELVP00268872025,
14/08/2025, 
R$
3.000,00;
PROTEINORTE
ALIMENTOS SA, 27.275.197/0001-28, FELVP00177192025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
PRONUTRA 
DO
BRASIL 
COMERCIO
E 
INDUSTRIA
LTDA, 
73.702.771/0001-02,
FELVP00209642025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00232282025, 29/07/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.132/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°

                            

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