DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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235
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.137/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOVIVA TRANSPORTES LTDA,
12.765.131/0009-04, FELVP00200722025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; RODRIGUES E CARVALHO TRANSPORTES LTDA, 34.787.886/0001-
87, FELVP00269132025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266822025, 14/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00222442025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; RODOLOG TRANSPORTES
MULTIMODAIS LTDA, 05.214.772/0001-40, FELVP00212222025, 19/06/2025, R$ 3.000,00;
RODOVIARIO
SHALLOON
DE
GUARULHOS
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
19.558.802/0001-40, FELVP00251552025,
09/08/2025, R$
3.000,00; RODORRICA -
RODOVIARIO NORRICA LTDA, 03.165.994/0001-94, FELVP00224872025, 25/06/2025, R$
3.000,00;
RODOSAFRA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
26.549.889/0002-35,
FELVP00267222025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; RODOLEVE - TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 00.729.325/0001-00, FELVP00197892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RO D O LO G
LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, FELVP00209212025, 16/06/2025, R$ 3.000,00;
RODOLUZ TRANSPORTES LTDA, 11.311.201/0001-26, FELVP00216152025, 26/06/2025, R$
3.000,00; RODOLINA TRANSPORTES
LTDA, 23.387.394/0001-88, FELVP00233212025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; RODOPENHA RIO LTDA, 30.900.574/0001-87, FELVP00191612025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00176672025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00191912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.,
78.958.717/0002-19, FELVP00200992025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO ZANON
LTDA, 50.726.832/0001-68, FELVP00239502025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; RO D OV I A R I O
AGUIA DO VALE LTDA, 00.371.048/0002-97, FELVP00175742025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
RODOVITOR - TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 08.408.736/0002-96,
FELVP00178742025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
RODOREI
TRANSPORTES
LTDA,
68.577.659/0002-20, FELVP00221392025, 24/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.138/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RPH TRANSPORTES LTDA, 37.177.974/0001-55, FELVP00214362025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00; ROTA INOX
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 12.627.529/0001-19,
FELVP00215362025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; RS EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
36.503.385/0001-57, FELVP00179352025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ROTA GOIAS LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 30.481.648/0001-98, FELVP00252222025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
RV TRANSPORTADORA
E LOGISTICA
LTDA, 33.208.373/0001-01,
FELVP00246132025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
S
&
B
TRANSPORTE
LTDA,
18.425.471/0001-07,
FELVP00187192025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
ROTA
2S
TRANSPORTES
LTDA,
37.490.392/0001-24, FELVP00260422025,
12/08/2025, R$
3.000,00; RRZ
AMAZONIA
COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS, CAMINHOES, MAQUINAS E PECAS LTDA,
19.469.604/0001-00,
FELVP00252462025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
ROYAL
FIC
DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0048-13, FELVP00251842025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; RP FORTALEZA LTDA, 43.387.986/0001-07, FELVP00252822025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
RT
MULTI
SERVICE
LTDA,
16.734.288/0001-68,
FELVP00196472025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA,
08.289.975/0001-93, FELVP00181362025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202172025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; RSC LOG - TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS INTELI G E N T ES
LTDA, 33.804.307/0001-02, FELVP00231712025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ROTA BRASIL
TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 21.433.039/0001-72, FELVP00225922025, 27/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00229662025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; S. A. EXPRESS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 22.537.296/0003-89, FELVP00206072025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; S.
MARQUES TRANSPORTES LTDA, 05.335.126/0001-30, FELVP00217672025, 22/06/2025, R$
3.000,00; RUTH E BALBINO TRANSPORTES LTDA, 50.626.349/0001-01, FELVP00186592025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202352025, 05/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.139/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAMSUNG
SDS
LATIN
AMERICA
TECNOLOGIA
E
LOGISTICA
LTDA.,
24.574.383/0005-01,
FELVP00242292025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
SANCOEX
TRANSPORTES LTDA, 37.255.291/0001-79, FELVP00209762025, 19/06/2025, R$ 3.000,00;
SAMBAZON DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, 07.294.662/0001-60, FELVP00226162025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
SANTA
FE
LOGISTICA
LTDA,
31.429.014/0001-59,
FELVP00176102025,
31/03/2025, R$
3.000,00; SAO
SALVADOR ALIMENTOS
S/A,
03.387.396/0020-22, FELVP00245392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242442025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SABOR ORIENTAL
LTDA, 19.889.447/0001-91, FELVP00225862025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SADOQUE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.158.273/0001-12, FELVP00182682025, 31/03/2025, R$
3.000,00;
SADA
TRANSPORTES
E
ARMAZENAGENS
LTDA,
19.199.348/0030-12,
FELVP00184362025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
SAMTEC
BIOTECNOLOGIA
LTDA,
04.459.117/0001-99,
FELVP00171352025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
SAN
LIEN
EXPORTADORA
E
IMPORTADORA
LTDA,
03.749.826/0001-46,
FELVP00242802025,
27/07/2025, R$ 3.000,00; SALUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E NUTRICAO
ANIMAL S.A., 12.459.961/0001-48, FELVP00239542025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SABOR
DE FRANCE PANIFICADORA LTDA, 22.819.418/0002-49, FELVP00213602025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00;
SADA TRANSPORTES
E ARMAZENAGENS
LTDA, 19.199.348/0001-88,
FELVP00181082025,
24/03/2025, R$
3.000,00; SA
INDUSTRIA E
BENEFICIAMENTO
MINERAL LTDA, 06.262.719/0001-87, FELVP00185152025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; SABOR
FINO
COMERCIO
E
INDUSTRIA
LTDA,
32.482.945/0001-83,
FELVP00245062025,
08/08/2025,
R$ 3.000,00;
SANTA
EDWIGES
LOGISTICA LTDA,
21.987.703/0001-25,
FELVP00204062025,
03/04/2025,
R$
3.000,00; SANTANA
E
BEITUM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 54.268.124/0001-81, FELVP00226872025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
SAMA MINERACOES LTDA, 15.104.599/0001-80, FELVP00226522025, 26/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.140/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SEBOMINAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
16.577.642/0001-98, FELVP00260352025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS
LTDA, 02.914.460/0109-70, FELVP00269112025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SEVEN LOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.387.227/0001-20, FELVP00215762025, 24/06/2025, R$
3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, FELVP00254252025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00231392025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS
S/A,
03.387.396/0020-22,
FELVP00256132025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00256262025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256152025, 11/08/2025, R$
3.000,00; SAO
SALVADOR ALIMENTOS
S/A, 03.387.396/0024-56,
FELVP00262962025,
12/08/2025, R$
3.000,00; SARTCO
LTDA, 02.199.856/0013-05,
FELVP00194232025,
29/03/2025, R$
3.000,00; SARTCO
LTDA, 02.199.856/0017-20,
FELVP00193492025,
30/03/2025, R$ 3.000,00;
SELEME, SELEME & CIA.
LTDA., 83.188.284/0001-19,
FELVP00187932025,
01/04/2025, R$
3.000,00; SEM
FRONTEIRAS IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LTDA ME, 13.852.657/0001-29, FELVP00199352025, 04/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00195592025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-
90, FELVP00219592025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SETELOG LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA, 93.659.829/0001-81, FELVP00178232025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SE R R A N A LO G
TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, FELVP00206412025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00186712025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00195612025, 02/04/2025, R$
3.000,00; SARTCO
LTDA, 02.199.856/0014-88,
FELVP00243772025, 31/07/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.141/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
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