DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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234
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R.S.COELHO LTDA, 21.608.350/0001-05, FELVP00186902025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00237202025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; R.A. RODRIGUES TRAN S P O R T ES
LTDA, 33.916.299/0001-88, FELVP00180942025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; R&R ISA'S
TRANSPORTES LTDA, 35.856.333/0001-00, FELVP00214982025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, FELVP00181102025, 24/03/2025, R$
3.000,00; RAIN
BIRD BRASIL
LIMITADA, 03.167.227/0001-14,
FELVP00217792025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; R R MUNARETTO TRANSPORTES LTDA, 14.092.429/0001-60,
FELVP00269492025, 14/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00263052025, 11/08/2025, R$
3.000,00; R. L. THIER, 57.200.686/0001-81, FELVP00182742025, 23/03/2025, R$ 3.000,00;
R.E TRANPORTES
LTDA, 03.112.105/0001-20,
FELVP00179622025, 28/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00237332025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251262025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; R&A LOGISTICA LTDA, 56.053.355/0001-01, FELVP00191312025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, FELVP00199482025,
04/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00219562025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00229162025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; R S SIQUEIRA LTDA, 23.980.481/0001-44,
FELVP00229702025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; R. C. DA SILVA TRANSPORTES LTDA,
22.566.057/0001-95, FELVP00241002025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247192025,
08/08/2025, R$
3.000,00; RAIZEN
MIME COMBUSTIVEIS
S.A., 01.799.935/0005-76,
FELVP00237852025, 31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.133/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E
COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0007-90, FELVP00182822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
RAIZEN
S.A.,
33.453.598/0010-14,
FELVP00245542025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00251642025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
RAMAR
TRANSPORTES
LTDA,
38.324.189/0001-40, FELVP00233232025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; RC TRANS P O R T ES
TURISMO E FRETAMENTO DE PASSAGEIROS LTDA, 43.934.833/0001-32, FELVP00254522025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
RAMPINELLI
ALIMENTOS
LTDA,
79.416.541/0001-55,
FELVP00205542025,
01/04/2025,
R$
3.000,00; RAPIDO
FIGUEIREDO
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 10.973.773/0001-08, FELVP00241692025, 27/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00242752025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227992025, 29/06/2025, R$
3.000,00;
REALCE
RIO
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA,
68.587.997/0001-61,
FELVP00197602025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; REBANHO SOLUCOES AGROPECUARIAS LTDA,
27.607.287/0001-79, FELVP00266782025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; REAL DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA, 03.785.066/0001-22, FELVP00206202025, 06/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00179572025, 28/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230872025, 30/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00248462025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA, 13.850.516/0104-82, FELVP00262722025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RD
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 45.722.708/0002-75, FELVP00245462025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
RCR QUALITY LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA, 09.561.037/0005-97,
FELVP00240952025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00245842025, 08/08/2025, R$
3.000,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELVP00208262025,
18/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.134/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REDIVIX
TRANSPORTES
LTDA,
03.708.458/0004-30,
FELVP00189912025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE
HIGIENE, LIMPEZA
E COSMETICOS
LTDA., 27.668.893/0007-90,
FELVP00205762025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199462025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; REDE SUL DE
LOGISTICA S/A,
27.221.173/0001-96, FELVP00214252025,
20/06/2025, R$
3.000,00;
REFRIGERACAO ARAPONGAS LTDA., 00.492.375/0001-16, FELVP00233482025, 22/07/2025,
R$ 3.000,00; REIS ARAUJO CARGAS
E ENCOMENDAS LTDA, 38.498.447/0001-05,
FELVP00214202025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
RENATA
MACIEL
DE
OLIVEIRA,
35.095.104/0001-01, FELVP00198742025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; REFRIGERANTES DO
TRIANGULO LIMITADA, 25.759.366/0006-84, FELVP00186502025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00198272025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212002025, 23/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00198262025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226592025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00; REFRESCOS GUARARAPES LTDA, 08.715.757/0025-40, FELVP00226542025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252862025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; REFERENCIA
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS
LTDA,
36.619.311/0001-80,
FELVP00231442025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
REDE
BRASIL
DISTRIBUICAO
E
LOGISTICA
LTDA,
07.728.073/0002-24, FELVP00231042025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201142025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200312025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; RENDA MAIS
TRANSPORTES LTDA, 11.955.378/0001-65, FELVP00197362025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0005-33, FELVP00176622025,
29/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.135/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RFG COMERCIO, TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA., 49.319.411/0014-58,
FELVP00236642025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00246342025, 01/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00198192025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; RMB
TRANSPORTES LTDA ,
32.254.127/0001-23, FELVP00201082025,
03/04/2025, R$
3.000,00; RFG
COME R C I O,
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 49.319.411/0021-87, FELVP00218022025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00236852025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237752025, 25/07/2025,
R$ 3.000,00; RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 49.319.411/0015-39,
FELVP00268072025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RIBEIRO TRANSPORTES MARILIA LTDA ,
08.751.651/0001-25, FELVP00219332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; RGR LOGISTICA LTDA,
28.422.470/0001-62, FELVP00206792025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; RICARDO FRANCO
SANGIORATO,
52.175.910/0001-09,
FELVP00255172025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00256622025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00265692025, 12/08/2025, R$
3.000,00; RG LOG SANTOS TRANSPORTES LTDA., 13.692.098/0003-07, FELVP00264652025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264722025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264492025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00264562025, 12/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00265482025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RFG FOOD SERVICE LTDA .,
59.568.428/0004-20, FELVP00170912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243402025,
08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.136/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROAN ALIMENTOS S/A, 01.687.284/0001-07, FELVP00263092025, 12/08/2025,
R$
3.000,00;
RODOFROTA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
E
LOGISTICA
LTDA,
17.877.334/0003-02,
FELVP00183512025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
RODOJUNIOR
TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, FELVP00249442025, 06/08/2025, R$ 3.000,00;
ROBERTO HENRIQUES DA FONSECA E CIA LTDA, 09.504.058/0001-47, FELVP00187672025,
23/03/2025, R$ 3.000,00; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELVP00183112025,
28/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00182202025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00221312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0005-77,
FELVP00184852025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00207272025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00183782025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; RODOAFE TRANSPORTES LTDA,
43.064.642/0001-67, FELVP00174462025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; RODO STEEL LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 22.226.248/0002-99, FELVP00181452025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, 75.801.902/0024-12, FELVP00253352025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00254672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254432025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
RODOFLEX
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
19.567.088/0001-56,
FELVP00241112025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
RODOFERT
TRANSPORTES
LTDA,
07.769.106/0001-01,
FELVP00242092025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
RODOCRIL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.450.522/0001-03, FELVP00209792025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00; RODOCHRIS TRANSPORTES LTDA, 57.995.223/0001-53, FELVP00246542025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
RMT
TRANSPORTES
LTDA,
26.550.943/0001-81,
FELVP00242412025, 30/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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