DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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236
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SIDREN
TRANSPORTES
LTDA,
10.580.746/0002-56,
FELVP00259602025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
SHIPPIFY
TECNOLOGIA
LTDA,
24.162.618/0001-16,
FELVP00207842025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-
38, FELVP00176742025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217842025, 23/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00219882025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210462025, 23/06/2025,
R$
3.000,00;
SHPX
LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0003-54,
FELVP00196222025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00210202025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00251692025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0109-
02, FELVP00200872025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174822025, 23/03/2025, R$
3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0029-93, FELVP00215612025, 21/06/2025,
R$
3.000,00;
SHPX
LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0065-57,
FELVP00259372025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA,
00.026.680/0001-12, FELVP00262972025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224592025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
SHPX
LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0110-46,
FELVP00263582025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248872025, 08/08/2025, R$
3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0223-23, FELVP00263552025, 08/08/2025,
R$
3.000,00;
SHPX
LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0012-45,
FELVP00236452025,
07/08/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-
07, FELVP00174422025, 24/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.142/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SILVA
E
OTTO
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
54.069.713/0001-30,
FELVP00252602025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00267012025, 14/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00268152025,
12/08/2025,
R$ 3.000,00;
SOTRAN
S/A
LOGISTICA E
TRANSPORTE, 03.286.888/0008-35, FELVP00211522025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SM
MADEIRAS E LAMINADOS LTDA, 02.525.555/0001-82, FELVP00217292025, 26/06/2025, R$
3.000,00;
SIMADY
TRANSPORTES
E
EVENTOS
LTDA,
10.752.747/0001-50,
FELVP00251772025,
10/08/2025, R$
3.000,00; SILVA
SOUSA TRANSPORTES
LTDA,
46.687.871/0001-26, FELVP00263062025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SJP CARGO LOGISTICA
E TRANSPORTE LTDA, 12.460.412/0001-93, FELVP00259092025, 06/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00213432025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEB I DA S
LTDA, 05.105.162/0001-08, FELVP00236002025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOMOS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.816.890/0002-59, FELVP00238202025, 08/08/2025, R$
3.000,00; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0011-12, FELVP00268252025, 13/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00178702025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SOMAR TRANSPORTE E LO G I S T I C A
LTDA,
43.836.482/0001-27,
FELVP00229112025,
28/06/2025,
R$
3.000,00;
SIGMA
MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-38, FELVP00219652025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00228922025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00229222025, 28/06/2025, R$
3.000,00; SO LEITE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.304.645/0002-12,
FELVP00215642025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
22.447.684/0001-07, FELVP00181422025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190442025,
25/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.143/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA, 21.407.882/0001-84, FELVP00183202025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
SSLOG
TRANSPORTES
LTDA,
44.712.877/0004-23,
FELVP00214872025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
STOLLER
DO
BRASIL
LTDA,
54.995.261/0001-18, FELVP00174972025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SS TRANSPORTE
MATAO LTDA, 27.045.622/0001-92, FELVP00235092025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SPEED
TRANSPORTES LTDA, 14.444.785/0001-04, FELVP00262332025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00215682025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SUL NORTE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 61.623.477/0001-18, FELVP00247342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SU M AT E X
PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
30.927.990/0001-79,
FELVP00248882025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00235382025, 26/07/2025, R$
3.000,00; SUED
EMPREENDIMENTOS E
AGRO-NEGOCIOS LTDA,
18.691.910/0001-23,
FELVP00249302025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SRO TRANSPORTES LTDA, 05.586.457/0001-
43, FELVP00172242025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE,
03.286.888/0013-00, FELVP00229032025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SUL BRASIL IND E
COM
DE
ACESSORIOS
PLASTICOS
E
METALICOS
S/A,
83.011.460/0001-42,
FELVP00234992025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00234492025, 30/07/2025, R$
3.000,00; SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA.,
08.487.503/0001-45, FELVP00242782025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; SRV TRAN S P O R T ES
LTDA,
07.195.030/0001-40,
FELVP00181432025,
24/03/2025,
R$
3.000,00;
STO
TRANSPORTES LTDA, 06.009.865/0003-67, FELVP00177162025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
SPOTX LOGISTICA
LTDA, 37.991.170/0002-76,
FELVP00223082025, 27/06/2025, R$
3.000,00;
DFL
TRANSFERENCIA
DE
CARGAS
LTDA,
11.591.040/0001-71,
FELVP00213422025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00218002025, 24/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.144/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA, 13.716.161/0001-28, FELVP00186872025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
TAKEDA
DISTRIBUIDORA
LTDA.,
11.635.171/0001-03,
FELVP00230582025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TECFILM DISTRIBUIDORA DE EMBA L AG E N S
LTDA, 36.729.415/0001-48, FELVP00242902025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TDF RODRIGUES
TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0002-84, FELVP00235042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TE
LOG LOGISTICA LTDA, 19.210.785/0006-60, FELVP00220962025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
TERA LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.463.090/0001-86, FELVP00205152025,
05/04/2025,
R$
3.000,00;
TBA
TRANSPORTES
LTDA,
10.504.019/0002-00,
FELVP00203262025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0095-
96, FELVP00181092025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA,
08.922.132/0001-82, FELVP00170932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; T.H.V.- T R A N S P O R T ES
LTDA,
56.764.822/0027-32,
FELVP00172102025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
TERA
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, FELVP00203282025, 04/04/2025, R$
3.000,00;
TEREOS
ACUCAR
E
ENERGIA
BRASIL
S.A.,
47.080.619/0049-61,
FELVP00180932025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TERRA GREDA AGRONEGOCIOS LTDA,
12.612.950/0001-56, FELVP00187362025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TCS TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 11.195.913/0001-27, FELVP00240732025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TAFF
BRASIL TRANSPORTES LTDA, 20.009.878/0010-96, FELVP00260582025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00234832025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; T. S. CAMPINAS TRANS P O R T ES
LTDA, 18.952.043/0001-32,
FELVP00269432025, 14/08/2025,
R$ 3.000,00;
TEC H A L
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
CONJUNTOS
TUBULARES
SA,
02.662.541/0001-00,
FELVP00183072025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A.,
65.882.680/0001-60, FELVP00232812025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TEKSEA SISTEMAS DE
ENERGIA LTDA, 12.515.928/0001-98, FELVP00233182025, 28/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.145/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TIBALOG
TRANSPORTES
LTDA,
47.929.388/0001-73,
FELVP00257812025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A,
73.939.449/0001-93, FELVP00264342025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264622025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252972025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A,
73.939.449/0021-37, FELVP00234502025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223352025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00246412025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258802025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00206932025, 06/04/2025, R$
3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0188-32,
FELVP00204612025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0013-27,
FELVP00264262025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00206552025, 05/04/2025, R$
3.000,00; TJ4 TRANSPORTES LTDA, 01.489.122/0002-37, FELVP00203452025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0011-65, FELVP00220622025, 24/06/2025, R$
3.000,00; TERRACEL TERRAPLANAGEM LTDA, 32.526.749/0001-63, FELVP00240222025,
23/07/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0006-06, FELVP00242312025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
TOTAL COMEX
TRANSPORTES
LTDA,
24.629.950/0001-48,
FELVP00248312025,
01/08/2025,
R$
3.000,00;
TIGER
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
49.616.284/0001-34,
FELVP00237882025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
DOSANJOS
TRANSPORTES LTDA, 54.320.203/0001-94, FELVP00181712025, 30/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.146/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
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