DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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238
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
25/03/2025,
R$
3.000,00;
TRATO
LOGISTICA
S.A.,
13.754.422/0003-66,
FELVP00211702025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00219172025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00210172025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208102025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00209302025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E MUDA N C A S
REIS ARAGAO LTDA, 17.706.435/0002-30, FELVP00246012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANSTEC TECNOLOGIA EM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 55.400.445/0001-50,
FELVP00173492025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00192232025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00200222025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204292025, 07/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00206292025,
06/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00198682025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTES
ERONIDES
LTDA,
84.801.547/0001-86,
FELVP00267232025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES G LTDA, 35.932.752/0001-
75, FELVP00253612025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANZBRAZ LTDA, 51.366.648/0001-17,
FELVP00255622025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSVALDE TRANSPORTES LTDA,
10.801.498/0001-45, FELVP00209332025,
19/06/2025, R$
3.000,00; DOM
DIVINO
TRANSPORTES LTDA, 07.371.989/0001-99, FELVP00230302025, 29/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.152/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00253302025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252302025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00263172025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00262692025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258522025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00236472025, 07/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00236382025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219982025, 24/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00261552025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00261682025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00260972025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00262112025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00261772025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00262082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224792025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02, FELVP00251042025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00251072025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00255072025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268032025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRAV ES S I A
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.460.445/0001-39, FELVP00177592025, 24/03/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.153/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRO EXPRESS LTDA, 26.608.392/0001-60, FELVP00175232025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
TUDOBOM
COMERCIAL
LTDA,
05.169.759/0001-16,
FELVP00229152025,
29/06/2025, R$ 3.000,00; TRC - TRANSPORTES MATAO LTDA, 03.411.247/0001-99,
FELVP00235082025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00; TRES CORACOES
ALIMENTOS S.A.,
63.310.411/0024-90, FELVP00251512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TSG LOG TRANSPORTE E
ARMAZENAMENTO
LTDA,
28.545.604/0002-13, FELVP00199782025,
03/04/2025, R$
3.000,00;
TUBOLIX
EMBALAGENS
LTDA,
10.663.306/0001-81,
FELVP00172462025,
30/03/2025, R$
3.000,00; TREVO SUL TRANSPORTES
LTDA, 26.524.880/0001-99,
FELVP00179682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNIAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
49.457.168/0001-10,
FELVP00194852025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
TSE
TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.570.345/0001-79, FELVP00179462025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; TS SARAIVA RECUPERADORA DE PAPEL LTDA, 79.240.552/0001-27,
FELVP00181052025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UBERLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
08.831.345/0001-07, FELVP00231312025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; UNIAO DE NEGOCIOS E
ADMINISTRACAO DE TRANSPORTES
LTDA, 31.626.873/0001-38, FELVP00254502025,
09/08/2025,
R$ 3.000,00;
TRPLOG TRANSPORTES
RODOVIARIO
E LOGISTICA
LTDA,
08.240.427/0002-50, FELVP00259472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UBS CARGO EXPRESS
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, FELVP00197172025, 02/04/2025, R$
3.000,00; U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A, 18.540.906/0030-07, FELVP00264642025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 07.426.908/0004-53,
FELVP00260572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
20.290.751/0001-05, FELVP00261082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255352025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; TUICIAL INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA, 77.604.163/0001-
08, FELVP00233812025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TRILOG EXPRESS LTDA, 58.578.490/0001-
98, FELVP00238052025, 28/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIDADE
CATERING
LTDA,
12.227.894/0001-36,
FELVP00188102025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00195072025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00243312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE
MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, FELVP00256562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00254832025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00259712025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00237552025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241492025, 25/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00257512025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00262872025,
07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UNICARBO
COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 40.281.568/0006-57, FELVP00172122025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00197572025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; USA - USINA SIDERURGICA ATLAS
S/A,
27.748.484/0001-08,
FELVP00174932025,
29/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252702025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00247462025, 08/08/2025, R$
3.000,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0002-74, FELVP00261272025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S
ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0040-93, FELVP00268352025,
13/08/2025, R$
3.000,00; DOX
BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE ACOS
S.A.,
11.240.586/0001-88, FELVP00218762025, 27/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.155/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
V. SHIPS BRASIL S/A, 27.075.621/0001-90, FELVP00195352025, 03/04/2025, R$
3.000,00; VANTAGEM LOG LTDA, 31.525.465/0001-90, FELVP00180452025, 24/03/2025, R$
3.000,00; V2A TRANSPORTES LTDA, 42.954.054/0001-36, FELVP00230532025, 29/06/2025,
R$
3.000,00;
VESTAS
DO
BRASIL
ENERGIA
EOLICA
LTDA,
04.919.351/0002-32,
FELVP00237932025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; VALQUIRIA MACHADO TRANSPORTES LTDA,
18.270.143/0001-89, FELVP00237042025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VALDEMIA COELHO DE
SOUZA MARDEN LTDA, 32.576.987/0001-83, FELVP00198782025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00239992025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; V G E TRANSPORTES LTDA, 10.333.061/0001-
24,
FELVP00191792025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
VAMTEC
VITORIA
LTDA,
02.284.444/0001-21, FELVP00174362025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALENCE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, 08.250.241/0002-81, FELVP00199042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, FELVP00223672025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23,
FELVP00182842025,
28/03/2025,
R$
3.000,00;
VESUVIUS
REFRATARIOS
LTDA,
30.511.844/0015-63, FELVP00183182025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VALGROUP BRASIL II
INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 07.183.852/0001-00, FELVP00174332025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; VALDECIR
DE LIMA TRANSPORTES, 29.533.135/0001-02,
FELVP00180242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VENTURA LOCACAO E TRANSPORTE DE
AUTOMOVEIS LTDA., 51.186.403/0001-08, FELVP00267762025, 14/08/2025, R$ 3.000,00;
VERSATTO LOGISTICA LTDA, 13.110.962/0002-26, FELVP00238452025, 08/08/2025, R$
3.000,00; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0002-
03, FELVP00244212025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA, 38.364.749/0005-14, FELVP00248512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DPC
DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, 66.471.517/0020-30, FELVP00244662025, 08/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.156/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
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