DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 130/GPPR, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de dezembro de 2025, Edição 245, Seção 2, página 3, que trata da designação
de servidor, onde se lê: "para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de
Projeto do Gabinete da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30..", leia-se: "para exercer o encargo de
substituto eventual do Coordenador de Projeto, cargo atualmente ocupado por GUILHERME
DO PRADO LIMA, do Gabinete da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30...".
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, do
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País de
CARLOS DA FONSECA, Chefe de Assessoria Especial, em exercício na Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República, para
participar de Cerimônias de
abertura do Ano Judicial
da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e da Posse da nova Junta Diretiva, a realizar-se na
cidade de San José, República da Costa Rica, no período de 23 a 28 de janeiro de 2026,
incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00030.003517/2025-60.
GLEISI HOFFMANN
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada
pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, e tendo em
vista o disposto no art. 36, caput, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 30 de
agosto de 2023, resolve:
Fica dispensado o Cel (EB) DANIEL MAIER DE CARVALHO da função de
COORDENADOR-GERAL da Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a
Incidentes em Rede de Governo do Departamento de Segurança Cibernética da Secretaria
de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em
Confiança código Grupo 0002 (B), a contar de 30 de dezembro de 2025.
LINCOLN BERNARDES JUNIOR
PORTARIA Nº 169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada
pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, e tendo em
vista o disposto no art. 36, caput, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 30 de
agosto de 2023, resolve:
Fica designado o Cel (EB) JUNIER CAMINHA AMORIM para exercer a função de
COORDENADOR-GERAL na Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a
Incidentes em Rede de Governo do Departamento de Segurança Cibernética da Secretaria
de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em
Confiança código Grupo 0002 (B) e ficando dispensado da que atualmente ocupa.
LINCOLN BERNARDES JUNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
PORTARIA Nº 317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUT O,
no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de
1º de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no anexo II da Portaria GSI/PR nº 149,
de 15 de abril de 2025, resolve:
Fica dispensado o S Ten (EB) OSMANE SALLES CABRAL da função de ASSISTENTE
da Divisão Administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos
Estratégicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, deixando
de ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV, a
contar de 30 de dezembro de 2025.
HALLEY DA SILVA MÁXIMO
PORTARIA Nº 318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUT O,
no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de
1º de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no anexo II da Portaria GSI/PR nº 149,
de 15 de abril de 2025, resolve:
Fica designado o 1º SG (MB) WASHINGTON DA SILVA DUARTE JÚNIOR para
exercer a função de ASSISTENTE na Divisão Administrativa da Secretaria de Acompanhamento
e Gestão de Assuntos Estratégicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República
código Nível IV e ficando dispensado da que atualmente ocupa.
HALLEY DA SILVA MÁXIMO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de
junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.093231/2025-95, resolve:
Autorizar o Afastamento do País do servidor AUGUSTO LUÍS BILLI, em exercício do cargo de Diretor do Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade, lotado na
Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, com o finalidade de participar de Missão Oficial, na Feira Gulfood 2026 e reuniões bilaterais com autoridades sanitárias locais, a serem realizadas
em Dubai - Emirados Árabes Unidos e Pequim - República Popular da China, no período de 24/01 a 07/02/2026, com ônus custeado pelo Plano Interno Missão Inter.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, na Portaria nº 8.376, de 3 de outubro de 2025,
na Portaria nº 10.294, de 17 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos:
.
.B LO CO
.CARGO
.ES P EC I A L I DA D E
.CLASSE
.P A D R ÃO
.AC
.PCD
.N EG R A
.T OT A L
. .BLOCO 1 (B1-06-A)
.Analista
em
Ciência
e
Tecnologia
.Engenharia
Elétrica
ou
Eletrônica
.A
.I
.1
.-
.-
.1
. .BLOCO 2 (B2-06-A)
.Analista
em
Ciência
e
Tecnologia
.Tecnologia da Informação
.A
.I
.15
.2
.2
.19
. .BLOCO 3 (B3-04-F)
.Tecnologista
.-
.A
.I
.26
.1
.4
.31
. .BLOCO 7 (B7-06-A)
.Analista
de
Ciências
e
Tecnologia
.Qualquer
área
de
conhecimento
.A
.I
.9
.1
.2
.12
.
.T OT A L
.
.
.
.
.
.
.
.63
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo máximo de trinta dias, contado da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará na
eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º O exercício do servidor empossado terá início no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da posse, na respectiva unidade de lotação para a qual foi nomeado, conforme
previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os candidatos nomeados para os cargos de Tecnologista e de Analista em Ciência e Tecnologia exercerão suas atribuições nas seguintes condições, em conformidade com as
competências institucionais e com a legislação vigente aplicável à carreira para a qual foram nomeados:
I - os nomeados para os cargos de Tecnologista e de Analista em Ciência e Tecnologia, área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica, e para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, de
qualquer área do conhecimento, terão exercício na sede do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF; e
II - os nomeados para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, área de Tecnologia da Informação, terão exercício na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF.
Art. 5º A documentação obrigatória para a posse será:
I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional;
III - Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional de Estrangeiro, somente para estrangeiros;
IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros;
V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação;
VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir;
IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante;
X - declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União;
XI - atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 6º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - antecedentes criminais; e
XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV . B R . p d f .
Art. 6º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse.
§ 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e
a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma:
I - os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua
apresentação à inspeção médica oficial;
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