DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.171, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU,
da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização
do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do
INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA
DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº
3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº
77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo
SEI nº 35014.470195/2025-43 e tarefa PAT nº 1285691075, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão a ANTONIETA TERESINHA DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JORGE ALBERTO MIBIEL DA SILVA, SIAPE: 6928078 , ocupante do
cargo de DATILOGRAFO, Classe "S", Padrão "V" , do quadro de pessoal do Instituto Nacional
do Seguro Social, falecido aposentado, em 08/12/2025, com fundamento no inciso "I", do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 08/12/2025 (data do óbito).
MIRIAN NATSUMI ETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria PORTARIA COGP - SRNE/INSS Nº 467, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025,
Publicada no DOU de 10 de dezembro de 2025,
Onde se ler: "art. 33, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990",
Leia-se: "art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990"
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 1.227, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022;
tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos para provimento
dos cargos de Analista Administrativo e Especialista em Previdência Complementar,
realizado por meio dos Editais nº 02, 06 e 07, de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção
3 - extra A; a homologação do certame pelos Editais nº 39, 43 e 44, de 6 de março de
2025, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de março de 2025, Seção 3; a
autorização concedida pela Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - Edição 78-A, Seção 1 - Extra A, de mesma data, e a autorização
concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de mesma data, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos habilitados no Concurso Público Nacional
Unificado, constantes nos Anexos I, II e III, para exercer os cargos de Analista
Administrativo - Especialidade: Tecnologia da Informação, Especialista em Previdência
Complementar e Analista Administrativo.
Art. 2º Os candidatos nomeados nos Anexos I a III ficam convocados neste ato
para prestar informações por meio do SOUGOV.BR, no prazo de até 25 dias, a contar da
publicação.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput, os candidatos deverão prestar as
informações presencialmente na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no Edifício
Sede, em Brasília-DF.
§ 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do
Servidor, 
em
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
§ 3º A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo
as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-
informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressa n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .
Art. 3º
Para a
realização de inspeção
médica oficial,
os candidatos
providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo IV desta
Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado
Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá
ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26
de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI, nº 7.809, de 12 de setembro de 2025,
preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do
art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no
prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos
casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do
término do respectivo impedimento.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico previc.cggp@previc.gov.br como
canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINEI CARDOSO RODRIGUES
ANEXO I
CANDIDATOS 
NOMEADOS
PARA 
O 
CARGO 
EFETIVO
DE 
ANALISTA
ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BLOCO TEMÁTICO: 2 -
TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO - por ordem de classificação:
. .Nome
.CPF
.Concorrência
. .LUIZ FELIPE LOUZAS
.418XXXXX8-24
.Ampla
. .WELISON 
LUCAS
ALMEIDA REGIS
.237XXXXX1-24
.Ampla
ANEXO II
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - BLOCO TEMÁTICO: 6 - SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO
. .Nome
.CPF
.Concorrência
. .ANTONIO MARCOS SANTANA BARREIRA
.104XXXXX5-76
.Ampla
. .DANIELLE PINTO VIEIRA COSTA
.403XXXXX6-09
.Ampla
. .MARIANA HERMINIA DA COSTA
.653XXXXX4-90
.Ampla
. .CARLOS ALEXANDRE ATAIDE DOS SANTOS
.669XXXXX4-47
.Ampla
. .GUSTAVO DA SILVA COSTA
.159XXXXX7-41
.Ampla
. .ALEX GERALDO MENDES SEVERO
.991XXXXX6-62
.Ampla
. .JOAO MARCOS PIOVEZAN
.396XXXXX1-33
.Ampla
. .NATHALIA PERES BERNARDES
.390XXXXX1-69
.Ampla
. .NATALIA NUNES VIEIRA
.115XXXXX7-39
.Cotas Raciais
. .RULIO IGLESSIA RODRIGUES DA COSTA
.427XXXXX3-71
.Cotas Raciais
. .JAQUELINE CRISTINA CARVALHO VENANCIO
.924XXXXX7-25
.Cotas Raciais
. .JUVILIANA PEREIRA CORREA
.991XXXXX6-17
.Cotas Raciais
. .NINA RECINE AMORE
.508XXXXX1-98
.Cotas PCD
ANEXO III
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO -BLOCO
TEMÁTICO: 7 - GESTÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
. .Nome
.CPF
.Concorrência
. .EDIVAN ALVES DE SOUZA
.247XXXXX1-23
.Ampla
. .JERONIMO MARTINS DA SILVEIRA
.233XXXXX0-90
.Ampla
. .RAFAEL RODRIGUES LIMA
.124XXXXX6-94
.Cotas Raciais
. .CAIO ALEXANDRE RIBEIRO NAVARRO CORREA
.358XXXXX1-94
.Cotas PCD
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Para emissão do laudo de aptidão de saúde física e mental, a relação de exames médicos
válidos por sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial é
(Port. SRT/MGI nº 4.515/2024):
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e
mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
- Hemograma Completo com plaquetas;
- Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Lipidograma (colesterol e triglicérides);
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
- EAS.
A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado,
preferencialmente em duas vias, declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para
a investidura no cargo público, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990.
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.688, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de
1988, resolve:
Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a NORTON
DE ANDRADE MELLO RAPESTA, matrícula SIAPE nº 6171833, matrícula SIAPECAD nº
676026, ministro de primeira classe do Quadro Especial da carreira de diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, com fundamento no artigo 3° da Emenda Constitucional
n° 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
PORTARIA Nº 1.689, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de
1988, resolve:
Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a PAULO
GUAPINDAIA JOPPERT, matrícula SIAPE nº 0460059, matrícula SIAPECAD nº 674369,
conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações
Exteriores, com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
EMBAIXADA DO BRASIL EM BEIRUTE
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O ENCARREGADO DE NEGÓCIOS EM BEIRUTE, no uso de suas atribuições e nos
termos da portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, resolve:
Designar, até o término de sua missão no posto, DIOGO FERNANDES WATANABE,
oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de vice-
cônsul nesta missão diplomática, a partir da data de publicação desta portaria.
FELIPE GOULART
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO, SUBSTITUTO, DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas
atribuições e de acordo com a Portaria de delegação de competência nº 386, de 14 de
abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, resolve:
Art. 1° - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a ELIAS
FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0980709, matrícula SIAPECAD nº 674934,
ocupante do cargo de oficial de chancelaria, classe S, padrão V, do Quadro de Pessoal do
Ministério das Relações Exteriores, fundamentada no artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUILHERME JOSÉ ROEDER FRIAÇA

                            

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