DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Águas de Governador Valadares SPE S/A deverá observar, ainda,
as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº
14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na
Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e
supervenientes aplicáveis à matéria, em especial àquelas que se referem às disposições
relativas ao acompanhamento do projeto de investimento aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Emissor
.Águas de Governador Valadares SPE S/A
. .Emissor - CNPJ .53.667.104/0001-10
. .Titular
do
Projeto
.Águas de Governador Valadares SPE S/A
. .Titular
do
Projeto - CNPJ
.53.667.104/0001-10
. .Setor
Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidades
.Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. .Nome
do
Projeto/ Objeto
.Ampliação e melhorias nos sistemas de abastecimento de água e
de
esgotamento
sanitário
de
Governador
Valadares/MG
e
pagamento da outorga vinculada
ao contrato de concessão
001/2024
. Benefícios
Sociais
e/ou
Ambientais
.A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água
e Esgotamento Sanitário beneficiará 265.257 habitantes até 2032,
promovendo:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
a) a garantia de acesso contínuo e seguro à água potável;
b) a regularização do abastecimento de água;
.
.c) o uso eficiente e racional dos recursos hídricos, por meio da
redução e do controle das perdas na distribuição;
d) a preservação de mananciais, a proteção de nascentes e a
conservação dos corpos hídricos, por meio da adoção de tecnologias
e boas práticas operacionais;
e) a manutenção da universalização do acesso à água potável; e
f) o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao pagamento
da outorga fixa.
. .
.ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a) a manutenção da cobertura de coleta de esgotos;
b) a ampliação da cobertura de tratamento de esgotos; e
c) a preservação dos corpos receptores que recebem atualmente o
efluente coletado e não tratado.
. Descrição
do
Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo ampliar e promover
melhorias no sistema de abastecimento de água, com foco na
redução de perdas no sistema de 35% para 27,5%, na manutenção
da cobertura do atendimento em 100% e na regularização do
fornecimento de água. No caso de esgotamento sanitário, o objetivo
é ampliar e adequar o sistema existente, com foco na ampliação do
índice de tratamento de esgoto de 0% para 46% e na manutenção
da cobertura de coleta em 100%. Adicionalmente, tem como meta
o reembolso dos gastos relativos ao pagamento da outorga fixa
vinculada ao contrato de concessão.
.
.Estão previstas as seguintes intervenções:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
a) implantação de poços em distritos;
b) melhorias e reformas nas Estações de Tratamento de Água: ETA
Central, ETA Vila Isa, ETA Santa Rita, ETA Recanto dos Sonhos e ETA
Penha;
c) reforma nos reservatórios: Morada do Vale, Belvedere, Altinópolis
e Braúnas;
.
.d) implantação de rede de distribuição para atendimento do
crescimento populacional na sede e nos distritos;
e) implantação de novas ligações domiciliares para atendimento do
crescimento populacional;
f) substituição de redes;
g) ações para controle e redução de perdas: aquisição de
equipamentos
para
leitura
para substituição
de
hidrômetros
e
padronização de ligações; e
h) elaboração de estudos e projetos.
.
.ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a) implantação de rede coletora para atendimento do crescimento
populacional;
b) substituição de redes coletoras;
c) implantação de novas ligações domiciliares para atendimento do
crescimento populacional;
d) substituição de ligações domiciliares;
.
.e) implantação de estações elevatórias e de linhas de recalque;
f) reforma da ETE Santos Dumont;
g) implantação da ETE Elvamar; e
h) elaboração de estudos e projetos.
OUTORGA:
. .
.a) reembolso dos gastos relativos ao pagamento de 100% do valor
da outorga fixa vinculada ao contrato de concessão.
. .Município
Beneficiado/ UF
.Governador Valadares/MG
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
totais
para
a
implantação do
projeto
.R$ 579.645.787,26
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
a
captar para a
implantação do
projeto de até
.R$ 579.645.787,26 - 100% do valor requerido para a implantação
do projeto de investimento.
. .Data de Início
.15/03/2024
. .Situação
atual
da implantação
do projeto
.45% executado
. .Prazo
para
implantação do
projeto
.01/04/2032
. .Processo
Administrativo
.80000.001346/2025-21
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 9.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41 do Anexo I ao
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e pelo Regimento Interno do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SEXEC/MCTI nº 9.278, de 28 de
julho de 2025, publicada no DOU de 31 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 11, a contar a
partir de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 177/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005325/2013-18 (202)
CNPJ: 39.318.001/0001-14 - MATRIZ
Razão Social: QUIMIPLAN - ANALISES E CONSULTORIA LTDA.
Nome da Instituição: QUIMIPLAN
Endereço da Instituição: Avenida Francisco Assunção Carvalho, 170 - Santa Inês,
CEP. 29.108-021, Vila Velha/ES
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0219.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2025/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 178/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.005489/2014-26 (401)
CNPJ: 62.596.408/0001-25 - MATRIZ
Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Endereço da Instituição: Rua Dr. Almenida Lima nº 1134, Mooca, CEP 03.164-
000, São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0359.2025
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 62.596.408/0051-94 - FILIAL
Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Endereço da Instituição: Av. Rio das Pedras nº 1601, Piracicamirim, CEP 13.425-
380, Piracicaba/SP
b) CNPJ: 62.596.408/0049-70 - FILIAL
Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Endereço da Instituição: Av. Deputado Benedito Matarazzo nº 6707, Jardim das
Colinas, CEP 12.242-010, São José dos Campos/SP
c) CNPJ: 62.596.408/0043-84 - FILIAL
Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Endereço da Instituição: Av. Paulista nº 2000, Bela Vista, CEP 01.310-200, São
Paulo/SP
d) CNPJ: 62.596.408/0021-79 - FILIAL
Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Endereço da Instituição: Rua Casa do Ator nº 265, Vila Olimpia, CEP 04.546-001,
São Paulo/SP
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2125/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 179/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei
nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido
de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.005687/2013-17 (232)
CNPJ: 01.711.282/0001-06 - MATRIZ
Nome Empresarial: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
Título
do
Estabelecimento:
CENTRO
UNIVERSITARIO
DE
GOIANIA
-
UNICEUG
Endereço da Instituição: Avenida T2 nº 1993, Setor Bueno, CEP 74.215-010,
G o i â n i a / G O.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0175.2025
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 01.711.282/0023-03 - FILIAL
Nome Empresarial: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
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