DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de 
saneamento
básico, 
apresentado
pela
concessionária Araguaia Saneamento S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de
14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de
9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento
em infraestrutura do setor de
saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da
concessionária Araguaia Saneamento S/A.
Art. 2º A concessionária Araguaia Saneamento S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas
sociedades controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso
I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria
de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de
que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A concessionária Araguaia Saneamento S/A deverá
informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão
dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento 
ou 
reembolso 
de 
gastos, 
despesas 
ou 
dívidas 
decorrentes 
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A concessionária Araguaia Saneamento S/A deverá observar, ainda,
as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº
14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na
Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e
supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições
relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Titular do Projeto/ Emissor
.Araguaia Saneamento S/A
. .CNPJ
.16.876.276/0001-78
. .Relação de Pessoas Jurídicas do
Emissor
.Norte Saneamento S/A - CNPJ: 42.806.062/0001-
35- Participação: 100%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Abastecimento 
de 
Água 
e 
Esgotamento
Sanitário
. .Nome do Projeto/ Objeto
.Modernização e universalização do sistema de
abastecimento de água e ampliação do sistema
de esgotamento sanitário nas sub bacias 08 e 09
do município de Redenção/PA
.
Benefícios 
Sociais 
e/ou
Ambientais
A
execução 
do
projeto 
de
investimento
beneficiará 41,7 mil habitantes com ações de
abastecimento de água e 7,3 mil habitantes com
ações
.
.de esgotamento
sanitário no
município de
Redenção/PA .
Os benefícios sociais e ambientais previstos
são:
a) universalizar o sistema de abastecimento
de água no município;
b) reduzir as perdas na distribuição de
água;
.
.c) 
reduzir
a 
intermitência
promovendo 
a
regularidade no fornecimento de água potável;
d) reduzir a captação irregular de água e
do uso de fontes não seguras, preservando os
recursos hídricos locais;
e)
promover a
melhoria da
eficiência
energética;
. .
.f) ampliar o acesso ao serviço de esgotamento
sanitário para a população residente nas sub
bacias 08 e 09; e
g) reduzir o lançamento de efluentes sem
tratamento no rio Gagos e no córrego Ipiranga.
.
Descrição 
do
Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo
universalizar o serviço de abastecimento de água
no município, passando a cobertura do serviço
de
56,4%
para
99%, reduzir
as
perdas
na
distribuição de 41,5% para 36%,
.
.regularizar o fornecimento de água, ampliar a
cobertura do serviço de esgotamento sanitário de
7%
para
13% até
o
ano
de 2029
com
a
implantação do serviço nas sub bacias 08 e 09 e
promover melhoria na eficiência energética nos
sistemas. Para tanto, estão previstas as seguintes
intervenções:
Abastecimento de água:
.
.a) perfuração de poços tubulares profundos;
b) 
implantação
de 
adutora
de 
água
tratada;
c) implantação de estações elevatórias de
água tratada;
d) implantação de linhas de recalque;
e) implantação de reservatórios;
f) implantação de redes de distribuição e
ligações domiciliares;
.
.g) execução de troca de hidrômetros;
h) substituição de ramais;
i) instalação de macromedidores;
j) criação de distritos de medição e
controle (DMC´s);
k) automação do sistema com telemetria;
e
l) aquisição de terrenos para implantação
de poços e reservatório.
.
.Esgotamento sanitáro:
a) implantação de redes coletoras do tipo
separador absoluto;
b) execução de ligações domiciliares;
c) 
implantação 
de 
coletor
tronco/interceptor;
.
.d) implantação de estação elevatória de esgoto
bruto;
e) implantação de linha de recalque;
f) ampliação e melhorias na ETE Ipiranga;
. .
.g) ampliação e melhorias na ETE Primavera;
h) elaboração de projetos; e
i) aquisição de terreno para implantação da
estação elevatória.
. .Municípios Beneficiados
.Redenção/PA
. .Estimativa de recursos financeiros
totais 
para
implantação 
do
projeto
.R$ 41.954.372,88
. .Estimativa de recursos financeiros
a captar
para implantação
do
projeto de até
.R$ 
41.954.372,88 
- 
100%
do 
valor 
total
requerido 
para 
implantação 
do 
projeto 
de
investimento.
. .Data de Início
.02/01/2025
. .Situação atual da implantação do
projeto
.Abastecimento de água: 1,65% executado; e
Esgotamento sanitário: obras e serviços não
iniciados.
. .Prazo 
para
implantação 
do
projeto
.31/12/2029
. .Processo Administrativo
.80000.011625/2025-01
PORTARIA MCID Nº 1.506, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Águas de
Governador Valadares SPE S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024,
e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento
em infraestrutura do setor de
saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento
apresentado pela Águas de Governador Valadares SPE S/A.
Art. 2º A Águas de Governador Valadares SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas
sociedades controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas
no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento
prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta
Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades,
não ensejarão
a
publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de
fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A Águas de Governador Valadares SPE S/A deverá informar,
imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores
mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento 
ou 
reembolso 
de 
gastos, 
despesas 
ou 
dívidas 
decorrentes 
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.

                            

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