DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título do Estabelecimento: CLINICA ESCOLA DE VETERINARIA DO IUESO -
A S S O B ES
Endereço da Instituição: Rua Nicolau Copernico s/n, Fazenda Botafogo, Área
1 a 5, Jardim da Luz, CEP 74.850-510, Goiânia/GO.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
2123/2025/SEI-MC TI.
A
instituição apresentou
todos os
documentos,
conforme disposto
na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 180/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, do art. 5º, da Lei nº
11.794/2008; art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou
Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo nº: 01200.005326/2013-62 (201)
CNPJ: 04.921.401/0001-35 - MATRIZ
Nome Empresarial: Instituto Lab System de Pesquisas e Ensaios Ltda.
Título do Estabelecimento: ********
Endereço da Instituição: Avenida Guinle, n° 52 - Cidade Industrial Satélite - CEP
07.221-070 - Guarulhos/SP
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO - CIAEP CANCELADO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0110.2024 - CANCELADO
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2006/2025/ SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 181/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.004166/2015-04 (460)
CNPJ: 01.465.988/0001-27 - MATRIZ
Nome Empresarial: Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior
Título do Estabelecimento: FIMES
Endereço da Instituição: Rua Vinte Dois, Setor Aeroporto, CEP 75.833-130,
Mineiros/GO
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0411.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2157/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.016042/2021-74 e 53115.012035/2021-01 e o Aviso
de Chamamento Público nº 2/2021, resolve:
Art. 1º
Fica outorgada autorização
ao SISTEMA
DE COMUNICAÇÕES
PANTANAL SC LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Uberlândia, estado de Minas
Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PANTANAL SC
LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto s/nº, de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de
janeiro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de
novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para
execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.025358/2025-81, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Hits FM Ltda., inscrita no CNPJ nº
62.288.295/0001-09, por meio da Portaria nº 451, de 29 de setembro de 1988, publicada
no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1988, para o SISTEMA TROPICAL DE
COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.423.818/0001-88, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 02030459127, no município de Cubatão, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica o Sistema Tropical de Comunicação Ltda. advertido que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados
os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.001271/2021-94, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização do SISTEMA DE COMUNICACAO PANTANAL
S/C LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 10 (dez), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Curitiba/PR, estado do Paraná, com reuso do canal
10 (dez), outorgado à referida entidade na localidade de Bocaiuva do Sul/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICACAO PANTANAL S/C LTDA,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de
10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 264, 13 de novembro de 2002, publicado no
Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do serviço no município de
Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 58, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Proposição de Resolução que altera a Resolução CG-
Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022. Aprovação com
ressalva.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Aprovação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto
de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços
de Telecomunicações - Fust.
2. Aprovação com ressalva por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 58/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12700283), integrante
deste acórdão, aprovar a alteração na Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022,
que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - Fust, com a ressalva de avaliação de necessidade de averiguação de
texto complementar que aprimore o art. 4º-B quanto às exigências de documentação
comprobatória junto à órgão responsável do Sistema Financeiro Nacional (SFN) dos agentes
financeiros concernente à sua capacidade, devendo ser consultados especialistas do ramo
financeiro para averiguação do texto a ser proposto. A Resolução que altera a Resolução
CG-Fust nº 2/2022 e a Resolução CG-Fust nº 2/2022 consolidada devem ser publicadas
quando houver a consulta ao especialista.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Camilo Mussi, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Proposição de diretrizes para a instauração de
processo público para a admissão e seleção dos
Planos de Aplicação de Recursos e respectivos
repasses aos agentes financeiros. Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Aprovação de diretrizes para a instauração de processo público para a
admissão e seleção dos Planos de Aplicação de Recursos e respectivos repasses aos
agentes financeiros.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 55/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12630730), integrante
deste acórdão, aprovar as seguintes diretrizes para a instauração de processo público
para a admissão e seleção dos Planos de Aplicação de Recursos e respectivos repasses
aos agentes financeiros:
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