DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Reversão
de
Imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de São Félix do Xingu/PA, à
Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°
67123.000215/2024-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando
da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de São
Félix do Xingu-PA, medindo 3.348,19 m², referente ao Tombo PA.074-000, RIP 0545
00021.500-9, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.837, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000456/2025-64, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
AEROTOP TOPOGRAFIA E AEROFOTOGRAMETRIA LTDA., com sede social na Rua Acácio Izar, 25
- Jardim Campos Prado, Jaú/SP, CEP: 17.208-753, inscrita no CNPJ sob o nº 55.652.478/0001-
98, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.838, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000469/2025-33, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa F. L.
LAMPERT & CIA LTDA., com sede social na Avenida Presidente Castelo Branco, 1.297, Sala
4 - Centro, Igrejinha/RS, CEP: 95.650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.198.906/0001-65,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000470/2025-68, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LIMA
& TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Alameda Terracota,
185, Conjunto 1.213 - Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09.531-190, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.148.179/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art.
1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e
o que consta no Processo NUP 60310.000472/2025-57, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PROJESOLOS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Professor Galba
Veloso, 206, Loja 16 - Santa Tereza, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.015-080, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
40.292.231/0001-30,
como
entidade
privada
executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao
MD qualquer
alteração
referente
a
sua capacitação
técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 92, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovar
o
encaminhamento
de
proposta
de
decretação do imóvel rural..
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no DOU do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 762ª Reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025;
Considerando a Resolução nº 2152 do Comitê de Decisão Regional da
Superintendência Regional em São Paulo (SEI nº 26630667), de 09 de dezembro de 2025,
o encaminhamento da proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel
rural denominado "Sítio Boa Vista", com área registrada de 72,60 ha e medida de 103,4505
ha, objeto da matrícula nº 9.988/1978 do CRI da Comarca de Americana/SP (SEI nº
25960000), localizado nos municípios de Americana e Cosmópolis, ambos do estado de São
Paulo, para fins de assentamento de 70 (setenta) famílias;
Considerando a competência do Conselho Diretor da Autarquia, prevista no art.
141, inciso VI do Regimento Interno do INCRA;
Considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras
(DT), através do Voto 503 (SEI nº 26821822), e da Procuradoria Federal Especializada (PFE),
constante do Parecer Nº 00173/2025/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº
26589682), de 4 de dezembro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00395/2025/EQUAD-
DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 26589686), de mesma data; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.109598/2025-97;
resolve:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da proposta de decretação do imóvel rural
denominado "Sítio Boa Vista", com área registrada de 72,60 ha e medida de 103,4505 ha,
objeto da matrícula nº 9.988/1978 do CRI da Comarca de Americana/SP, cadastrado no
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 950.106.886.947-3, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 146, de 18 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Proposta de destinação de bem público imóvel.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental,
combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no DOU, do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 762ª Reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.152920/2019-50, referente a Concessão de Uso à Cooperativa Central de Reforma
Agrária do Paraná LTDA. - CCA Paraná, de uma área de 4,0981 ha, situada na área
comunitária do Projeto de Assentamento Contestado, município da Lapa/PR, destinado a a
implantação de uma unidade de produção e distribuição de bioinsumos, sendo vedada sua
utilização para fim diverso do acordado neste instrumento;
Considerando o Parecer Nº 00297/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº
25864849) e
Despacho nº
00650/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
25864850) pela possibilidade da Concessão de uso;
Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional (CDR) da
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR que decidiu, por unanimidade, pela
aprovação preliminar da Concessão de Uso, conforme disposto na Resolução nº 49, de 01
de dezembro de 2025 (SEI nº 26524696), resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Concessão de Uso Gratuito de uma
área de terras de 4,0981 ha, localizada na área comunitária do Projeto de Assentamento
Contestado, município da Lapa/PR, destinado a a implantação de uma unidade de
produção e distribuição de bioinsumos, sendo vedada sua utilização para fim diverso do
acordado neste instrumento.
Art. 2° Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, aprovar a Concessão de uso de
uma área de terras de 4,0981 ha, localizada na área comunitária do Projeto de
Assentamento Contestado, município da Lapa/PR, destinado a implantação de uma
unidade de produção e distribuição de bioinsumos, sendo vedada sua utilização para fim
diverso do acordado neste instrumento, consoante a Instrução Normativa nº 107/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Proposta de concessão de uso.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial União (DOU) do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto n.º 12171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental,
combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no DOU, do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 762ª Reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.152920/2019-50, referente a Concessão de Uso à Cooperativa de Produção
Agropecuária Vitória (COPAVI), de uma área de 3,1167 hectares (três vírgula um um seis
sete hectares), situada na área comunitária do Projeto de Assentamento Santa Maria,
destinado a implantação de um laticínio comunitário, sendo vedada sua utilização para fim
diverso do acordado neste instrumento.
Considerando o Parecer nº 00269/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº
25350321) e Despacho nº 00601/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 25350339) pela
possibilidade da Concessão de Uso; e
Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional (CDR) da
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR, à celebração do Contrato de Concessão
de Uso, conforme disposto na Resolução nº 49, de 10 de dezembro de 2025 (SEI nº
26665450); resolve:
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