DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000035
35
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
ANEXO I
01- Processo n.º 01496.001041/2015-46
Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico do Empreendimento Núcleo Urbano
Imobiliário Alphaville Comercial 6
Arqueóloga Coordenadora Geral: Samara Maria da Silva Oliveira
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Município de Eusébio, Estado do Ceará
Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses
02- Processo nº: 01506.001256/2025-72
Projeto: Acompanhamento Arqueológico - Terreno do futuro Memorial dos Aflitos
Arqueólogo Coordenador: Fábio Guaraldo Almeida
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia de São Paulo - DPH/CASP
Área de Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
ANEXO II
01- Processo n.º 01498.000279/2018-87
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área das atividades de ligação de ramal,
reparos e manutenções necessárias às redes de esgotamento sanitário no Bairro do Recife
e no Perímetro Histórico de Olinda
Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais - UNICAP
Área de Abrangência: Municípios de Recife e Olinda, Estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Fertz Fertilizantes S/A
Empreendimento: Fertz Fertilizantes S/A
Processo nº: 01450.009666/2024-73
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Fertz
Fertilizantes S/A
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueólogo Coordenador de Campo: Renato Kipnis
Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia
Área de Abrangência: Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (ISA C TEEP)
Empreendimento: LT 440 kV Bom Jardim - Água Azul, na Subestação Fernão Dias
Processo nº 01506.000285/2023-55
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Seccionamento da LT 440kV
Bom Jardim - Água Azul, com localização na Subestação Fernão Dias
Arqueóloga coordenadora: Juliana Maria Martins
Arqueóloga coordenadora de campo: Kamila Rezende Firmino
Apoio institucional: Fundação Mar - Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia
do Mar
Área de abrangência: Município de Mairiporã e Atibaia, estado de São Paulo
Prazo de validade: 07 (sete) meses
03- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: BRASKEM S.A
Empreendimento: Demolição de imóveis nos bairros do Bom Parto, Farol, Mutange,
Pinheiro e Bebedouro, Município de Maceió/Alagoas
Processo nº: 01403.000273/2023-89
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) -
atividade: demolição de imóveis nos bairros do Bom Parto, Farol, Mutange, Pinheiro e
Bebedouro, Município de Maceió/Alagoas
Arqueóloga Coordenadora Geral: Djnane Fonseca de Carvalho Almeida
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Djnane Fonseca de Carvalho Almeida
Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (IHGAL)
Área de Abrangência: Município de Maceió, Estado de Alagoas
Prazo de validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora Jurema LTDA
Empreendimento: Condomínio Violeta
Processo n.º: 01450.010112/2025-08
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio Violeta
Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueólogo Coordenador de Campo: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Carvalho e Gurgel Empreendimentos LTDA
Empreendimento: Condomínio São José
Processo n.º 01450.008814/2025-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Condomínio São José
Arqueólogo Coordenador: Jeanlucca Viudes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Jeanlucca Viudes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda
Empreendimento: Calcinação Nossa Senhora da Guia
Processo n.º 01514.000540/2025-22
Projeto: Avaliação de Impacto do Patrimônio Arqueológico (PAIPA) na área da Calcinação
Nossa Senhora da Guia
Arqueólogo Coordenador: Adriano Batista de Carvalho
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Isabella Garcia Ribeiro
Apoio Institucional: Museu Arqueológico do Carste do Alto São Francisco - MAC
Área de Abrangência: Município de Arcos, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
04- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe -
DER/SE
Empreendimento: Implantação e Pavimentação do Segmento da Rodovia SE-120, Trecho:
Entr. SE-226 / Pov. Sapucaia / Pov. Porteiras / Entr. SE-100
Processo nº: 01504.000228/2025-58
Projeto: Acompanhamento Arqueológico: Implantação e Pavimentação do Segmento da
Rodovia SE-120, Trecho: Entr. SE-226 / Pov. Sapucaia / Pov. Porteiras / Entr. SE-100, com
Extensão Aproximada de 17,27km
Arqueóloga Coordenadora: Luana Regina Armelim
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Jéssica de Andrade Dias
Área de Abrangência: Municípios de Japaratuba e Pirambu, Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO No 51/GM-MD
Processo no 60584.000282/2025-10
Interessado: Empresa CSS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 09.664.240/0001-65)
Assunto:
Aplicação
de
Sanção
Administrativa
-
Empresa
CSS
EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 09.664.240/0001-65).
Amparo legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa
SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023
Documentos vinculados:
Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2024-MD (7873651);
Termo de Referência nº 25/2024 (7873664);
Relatório Final, de 21 de novembro de 2025 (8190967);
Parecer nº 00912/2025/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, de 03/12/2025 (8520153);
Despacho de Aprovação nº 00267/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520154); e
Despacho nº 01732/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520157).
D EC I S ÃO :
No exercício da competência a mim conferida pelo inciso I, § 6º do art. 156, da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decido ACOLHER a proposta de aplicação de sanção
constante no Relatório Final da Comissão Processante designada por intermédio da
Portaria DEADI/SEORI/SG-MD nº 1434, de 27 de março de 2025, (7886184), objeto de
análise do Parecer nº 00912/2025/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, de 03 de dezembro de 2025
(8520153); e Despachos de Aprovação nº 00267/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520154); e
01732/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520157), cujos fundamentos adoto, para decidir e
que fazem parte desta decisão, consoante o preconizado no § 1º do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, para aplicar à empresa CSS EMPREENDIMENTOS LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.664.240/0001-65, a sanção administrativa de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do subitem
12.1.4 c/c o subitem 12.2.4, do Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2024-MD, art. 26, §1º,
inciso I da da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023, e do
art. 156, IV, §5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão de prestar declaração
falsa durante o referenciado certame.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
DESPACHO DECISÓRIO No 52/GM-MD
Processo no 67050.019424/2025-90
Interessado: Comando da Aeronáutica.
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 02/2025 - COMGAP.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 8/SEC-CMID/CMID/MD/2025, de 18 de
dezembro de 2025.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial
nº 02/2025, do Comando da Aeronáutica, para autorização do procedimento licitatório,
em conformidade com o previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de
março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de
2013.
D EC I S ÃO :
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial
nº 02/2025, do Comando da Aeronáutica, que tem como objetos a instalação e o suporte
logístico de sistema de conectividade satelital embarcado para aeronaves VC-1 (Airbus
A319-ACJ), VC-2 (Embraer 190) e KC-30 (Airbus A330-200), com as características de
produtos estratégicos de defesa classificados pela Portaria nº 1.345/MD, de 28 de maio de
2014 e pela Portaria GM-MD nº 5.665, de 17 de dezembro de 2025.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa
nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do art. 3º, § 1º, da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
Fechar