DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000038
38
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - participar das devolutivas e do monitoramento de providências; e
VII - produzir subsídios técnicos, incluindo relatórios e notas técnicas.
Art. 8º Ao término de cada Missão Institucional, deverá ser elaborado relatório
circunstanciado contendo, no mínimo:
I - descrição dos locais visitados;
II - identificação dos participantes locais;
III - irregularidades ou inconsistências observadas;
IV - boas práticas identificadas;
V - recomendações e encaminhamentos;
VI - indicação de providências adotadas ou a serem adotadas.
Art. 9º O custeio de diárias e passagens dos servidores participantes das Missões
Institucionais será de responsabilidade do órgão ou secretaria de vinculação do membro da
RFBC.
Art. 10. A seleção dos Estados, Municípios e Distrito Federal a serem visitados
pelas Missões Institucionais observará os seguintes critérios:
I - diversidade regional;
II - número de famílias inscritas no Cadastro Único;
III - existência e relevância de denúncias de fraudes ou irregularidades;
IV - boas práticas identificadas no Controle Social e na gestão local;
V - percentual de execução dos recursos federais;
VI - índice de Gestão Descentralizada (IGD);
VII - índice de Vulnerabilidade das Famílias com Cadastro Único (IVCAD);
VIII - índice de Desenvolvimento Humano (IDH); e
IX - índice de Qualidade de Vida.
§ 1º A aplicação dos critérios deverá ser devidamente motivada e registrada em
documento técnico.
§ 2º O membro responsável pela análise deverá apresentar lista de municípios
sugeridos.
§ 3º A lista de que trata o § 2º será submetida ao Colegiado da RFBC para
apreciação e deliberação quanto à agenda anual.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o calendário de reuniões ordinárias da Rede
Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único (RFBC) para o ano de 2026.
O COORDENADOR DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §3º do
artigo 4º do Decreto n° 11.762, de 30 de outubro de 2023, e em cumprimento ao artigo 6º, da
Resolução/RFBC nº 1, de 6 de agosto de 2024, que estabelece as normas para organização e
funcionamento da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
- RFBC, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Reuniões Ordinárias da Rede Federal de
Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC, para o exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução apresenta o Calendário de Reuniões a serem realizadas no
ano de 2026, conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 16 de
dezembro de 2025, e aprovado pelos(as) membros(as):
1ª Reunião Ordinária: 03 de fevereiro de 2026 (terça-feira)
2ª Reunião Ordinária: 14 de abril de 2026 (terça-feira)
3ª Reunião Ordinária: 07 de julho de 2026 (terça-feira)
4ª Reunião Ordinária: 06 de outubro de 2026 (terça-feira)
5ª Reunião Ordinária: 15 de dezembro de 2026 (terça-feira)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO DE FARIA SANTOS
Art. 11. Situações de urgência ou relevância pública poderão justificar a
realização de Missões Institucionais não previstas na programação anual, mediante
fundamentação técnica.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da RFBC, em
consonância com as normas aplicáveis.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO DE FARIA SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou
de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo
Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G),
tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência
Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos
pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO
.AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.EMENDA
N.º
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .BA
.JA B O R A N D I
.2025
.217M
.55901291735202501
.291735920250001
.300.000,00
.3
.2025NE407449
.71000115033202568
. .CE
.BEBERIBE
.2025
.219G
.55901230220202501
.230220620250003
.600.000,00
.3
.2025NE407657
.71000119657202554
. .CE
.G U A I U BA
.2025
.217M
.55901230495202501
.230495420250002
.1.000.000,00
.3
.2025NE407440
.71000069583202506
. .CE
.M U LU N G U
.2025
.217M
.55901230910202501
.230910220250003
.500.000,00
.3
.2025NE407438
.71000114198202512
. .CE
.P A L M AC I A
.2025
.217M
.55901231010202501
.231010020250002
.900.000,00
.3
.2025NE407447
.71000114886202582
. .CE
.P ACOT I
.2025
.217M
.55901230980202501
.230980520250002
.100.000,00
.3
.2025NE407444
.71000115427202516
. .CE
.Q U I X A DA
.2025
.217M
.55901231130202501
.231130620250001
.2.000.000,00
.3
.2025NE407445
.71000114452202582
. .CE
.A P U I A R ES
.2025
.217M
.55901230090202501
.230090320250001
.1.000.000,00
.3
.2025NE407441
.71000114573202524
. .CE
.BA N A B U I U
.2025
.217M
.55901230185202501
.230185120250001
.500.000,00
.3
.2025NE407439
.71000114453202527
. .CE
.C A R N AU BA L
.2025
.217M
.55901230340202501
.230340220250001
.1.000.000,00
.3
.2025NE407448
.71000114575202513
. .CE
.GRANJEIRO
.2025
.217M
.55901230480202501
.230480620250001
.500.000,00
.3
.2025NE407446
.71000118465202521
. .CE
.SENADOR POMPEU
.2025
.217M
.55901231270202501
.231270020250001
.500.000,00
.3
.2025NE407442
.71000115833202589
. .CE
.IBICUITINGA
.2025
.217M
.55901230533202501
.230533220250001
.200.000,00
.3
.2025NE407443
.71000115834202523
. .CE
.I R AU C U BA
.2025
.219G
.55901230610202501
.230610820250001
.200.000,00
.3
.2025NE407674
.71000119490202521
. .CE
.ITAPA JE
.2025
.219G
.55901230630202501
.230630620250001
.300.000,00
.3
.2025NE407656
.71000119888202568
. .CE
.S O LO N O P O L E
.2025
.219G
.55901231300202501
.231300520250001
.100.000,00
.3
.2025NE407665
.71000120038202511
. .MA .PARNARAMA
.2025
.219G
.55901210780202502
.210780320250002
.1.000.000,00
.3
.2025NE407659
.71000120039202557
. .MA .PASTOS BONS
.2025
.219G
.55901210800202501
.210800920250001
.1.000.000,00
.3
.2025NE407677
.71000119889202511
. .MA .SANTANA
DO
M A R A N H AO
.2025
.219G
.55901211023202501
.211023720250001
.500.000,00
.3
.2025NE407664
.71000119487202516
. .MA .CA JAPIO
.2025
.219G
.55901210240202501
.210240820250001
.500.000,00
.3
.2025NE407662
.71000120075202511
. .MA .CAROLINA
.2025
.219G
.55901210280202501
.210280420250001
.330.000,00
.3
.2025NE407668
.71000119980202528
. .MG .RIO VERMELHO
.2025
.219G
.55901315600202501
.315600720250003
.350.000,00
.3
.2025NE407660
.71000119979202501
. .MG .RUBIM
.2025
.219G
.55901315660202502
.315660120250002
.150.000,00
.3
.2025NE407672
.71000119977202512
. .MG .BUGRE
.2025
.219G
.55901310925202501
.310925320250001
.300.000,00
.3
.2025NE407661
.71000120072202587
. .MG .PALMOPOLIS
.2025
.219G
.55901314675202501
.314675020250001
.100.000,00
.3
.2025NE407666
.71000120060202552
. .MG .FELISBURGO
.2025
.219G
.55901312560202501
.312560620250001
.100.000,00
.3
.2025NE407667
.71000119976202560
. .PB
.MANAIRA
.2025
.219G
.55901250900202501
.250900820250001
.200.000,00
.3
.2025NE407675
.71000120077202518
. .PI
.BOM JESUS
.2025
.219G
.55901220190202503
.220190320250003
.1.500.000,00
.3
.2025NE407663
.71000119486202563
. .PI
.SAO
JOAO
DA
C A N A B R AV A
.2025
.219G
.55901220985202505
.220985620250005
.400.000,00
.3
.2025NE407673
.71000119489202505
. .PI
.SOCORRO DO PIAUI
.2025
.219G
.55901221090202502
.221090420250002
.800.000,00
.3
.2025NE407671
.71000119975202515
. .PI
.VARZEA BRANCA
.2025
.219G
.55901221135202503
.221135720250003
.350.000,00
.3
.2025NE407658
.71000119974202571
. .PI
.BRASILEIRA
.2025
.219G
.55901220196202501
.220196020250001
.1.000.000,00
.3
.2025NE407676
.71000119488202552
. .PI
.MURICI DOS PORTELAS
.2025
.219G
.55901220669202501
.220669620250001
.1.000.000,00
.3
.2025NE407669
.71000119651202587
. .PI
.SIMPLICIO MENDES
.2025
.219G
.55901221080202501
.221080520250001
.1.000.000,00
.3
.2025NE407678
.71000119653202576
. .PR
.P A R A N AV A I
.2025
.219G
.55901411840202503
.411840220250010
.350.000,00
.3
.2025NE407670
.71000119646202574
. .RS
.MULITERNO
.2025
.217M
.55901431262202501
.431262520250001
.100.000,00
.3
.2025NE407679
.71000119978202559
Fechar