DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/SENARC/MDS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os
prazos para prestação de contas dos recursos do
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único referente aos recursos
executados nos anos de 2024 e 2025.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 26 do Decreto n.º 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
a manifestação prolatada nos termos do Ofício nº 1286/2025/SNAS/DEFNAS -
SEI n.º 17921738, apontando que a migração das informações de prestação de contas
preenchidas pelos entes federados, no BB Gestão Ágil para o AgilizaSUAS, tem enfrentado
problemas de implementação, tendo como consequência direta a apresentação de
pendências no preenchimento, impossibilitando, conseguentemente, a finalização da
prestação de informação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, a respeito das contas apresentadas pelo Ente Federado, resolve:
Art. Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o
Distrito Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome, por intermédio do aplicativo AgilizaSUAS, as informações de como
ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2024 e 2025.
Art. 2º Considera-se, para fins de prestação de informações, sem repercussão
no cálculo do IGD-PBF:
I - que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência
Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social até 31 de
março de 2026.
II - que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação
de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos
Estaduais e Municipais de Assistência Social até 31 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Instrução Normativa nº 48 SENARC/MDS, de
07 de outubro de 2025.
Art. 4º As dúvidas sobre prazos e procedimentos poderão ser obtidas por meio
dos canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 7º da Resolução GGPAA nº 21, de 29 de
julho de 2025, no âmbito da modalidade Compra
Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA .
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso
das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25
e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Resolução GGPAA nº 21, de 29 de julho de 2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................
....................................................................................................
III - aquisição direta, pela contratada, de alimentos de fornecedores e suas
organizações da agricultura familiar credenciados pelo órgão comprador federal, estadual ou
distrital, dispensada a realização de chamada pública; (NR)
IV - aquisição direta, pela contratada, de alimentos de associações ou cooperativas
de fornecedores da agricultura familiar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab - Sican, cujas informações serão repassadas ao
órgão comprador federal, que as encaminhará à contratada.
§ 1º A comprovação das aquisições será realizada mediante apresentação de notas
fiscais dos fornecedores e relatórios de controle de entregas dos alimentos ao órgão ou
entidade compradora. (NR)
§ 2º Para operacionalização do inciso IV do caput, a Conab disponibilizará
exclusivamente os dados estritamente necessários das pessoas jurídicas e poderá firmar
termos de compartilhamento de dados ou instrumentos congêneres, de forma a assegurar a
proteção de informações sensíveis.
Art. 2° A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
SÍLVIO ISOPPO PORTO
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 462, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Portaria Secex nº 72, de
18 de dezembro de 2020, para antecipar a data de
redistribuição 
dos 
saldos
remanescentes 
de
contingentes alocados no âmbito da Cota Hilton que
não tenham sido embarcados relativamente aos
produtos classificados nos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) 0201.30.00, 0202.30.00,
0206.10.00 e 0206.29.90, exclusivamente para o ano-
cota 2025-2026, e para revogar as disposições sobre
a emissão
de Certificado
de Origem
para as
exportações de carne de frango e de peru in natura
amparadas
por
cotas 
concedidas
pela
União
Europeia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2025 para utilização da
parcela de cota distribuída em conformidade com o art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria
Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O saldo da parcela da cota referida no caput que não for
utilizado no prazo ali previsto será realocado a partir de 1º de janeiro de 2026, por ordem
de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex),
mediante mensagem para o endereço de correio eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br, em
conformidade com o art. 15 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de janeiro de 2026, a Seção II-A do
Capítulo II da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 30 de junho de 2026, o art. 2º desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa SUSPENTECH INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS
LTDA (CNPJ nº 90.159.252/0001-50), conforme processo nº 19687.013368/2025-51, de 17
de outubro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Desabilitar,
a pedido,
a
empresa METHAL
C
MÁQUINAS E PEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 06.283.489/0001-32, do Programa Mobilidade
Verde e Inovação - Programa MOVER, conforme
processo nº 19687.006746/2024-69, de 09 de
outubro de 2024.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Desabilitar, a pedido, a empresa METHAL C MÁQUINAS E PEÇAS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.283.489/0001-32, do Programa Mobilidade Verde e
Inovação - Programa MOVER.
Parágrafo único. O disposto no caput não exime a sociedade empresária de
cumprir os compromissos que assumiu, relativos ao período em que esteve habilitada ao
programa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDIC/MDIC nº 42, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa ELETRA INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 04.121.069/0001-24),
conforme processo nº 19687.014637/2025-04, de 27 de novembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, 
INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13
da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no
art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902,
de 27 de junho de 2024, a empresa MTA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. (CNPJ nº 00.930.643/0001-34), conforme
processo nº 19687.014039/2025-27, de 04 de novembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de
1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
Art.
3º
A
empresa
habilitada 
está
sujeita
à
verificação
do
cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem
como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902,
de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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