DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa MK METALÚRGICA KIRCHHOF LTDA. (CNPJ nº 89.045.017/0001-
79), conforme processo nº 19687.007329/2025-14, de 27 de junho de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa GDBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES QUÍMICOS E
DE
BORRACHA
LTDA.
(CNPJ 
nº
16.667.954/0001-92),
conforme
processo
nº
19687.014545/2025-16, de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 14021.005980/2024-89
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 7º da
Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e considerando o
disposto na Nota Técnica SEI nº 2937/2025/MDIC, constante do processo SEI nº
14021.005980/2024-89, resolve aprovar o projeto de investimentos apresentado pela
empresa PACE PLANTA AUTOMOTIVA DO CEARA LTDA. (CNPJ nº 58.327.084/0001-52), nos
termos do Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e da Portaria SEPEC nº 19.793, de
24 de agosto de 2020.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 838, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de dezembro de 2025, seção 01, página 235, Onde se lê:
Art. 2º A bolsa terá duração de até 04 (doze) meses, a contar de 01/12/2025,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no
cumprimento do cronograma de atividades, respeitando o limite com o prazo regulamentar
para encerramento do curso de mestrado.
Leia-se:
Art. 2º A bolsa terá duração de até 04 (quatro) meses, a contar de 01/12/2025,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no
cumprimento do cronograma de atividades, respeitando o limite com o prazo regulamentar
para encerramento do curso de mestrado.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA /INPI/PR Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do
Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, CONSIDERANDO o constante dos autos do
processo nº 52402.014886/2023-44, resolve:
Art.1º Realocar 7 (sete) Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.05 da Diretoria
de Administração (DIRAD), para Diretoria Executiva (DIREX).
Art. 2º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executivas - FCE 1.05 da Diretoria de
Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), para Diretoria Executiva
(DIREX).
Art. 3º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se as seguintes denominações
das Funções Comissionadas Executiva 1.05, realocadas para a Diretoria Executiva (DIREX):
- Serviço de Difusão Regional de Rio Grande do Sul (SEDIR/RS);
- Serviço de Difusão Regional de Paraná (SEDIR/PR);
- Serviço de Difusão Regional de Minas Gerais (SEDIR/MG);
- Serviço de Difusão Regional de Espírito Santo (SEDIR/ES);
- Serviço de Difusão Regional de Ceará (SEDIR/CE);
- Serviço de Difusão Regional de Bahia (SEDIR/BA);
- Serviço de Difusão Regional de Paraíba (SEDIR/PB); e
- Serviço de Difusão Regional de Goiás (SEDIR/GO).
Art. 4º Realocar 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.07 da Diretoria
de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), para Diretoria de
Administração (DIRAD).
Art. 5º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se as seguintes denominações
das Funções Comissionadas Executiva 1.07 realocadas para a Diretoria de Administração
(DIRAD):
- Divisão de Receita (DIREC); e
- Divisão de Despesa (DIDES).
Art. 6º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 da Diretoria de
Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados (DIRPA), para
Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA).
Art. 7º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se a seguinte denominação da
Função Comissionada Executiva 1.07, realocada para a Diretoria de Marcas, Desenhos
Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA):
- Divisão de Processamento Administrativo (DIPAD).
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 8 de janeiro de 2026.
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA,
MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 35, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 228/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10780, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.528, de 4 de junho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 51, de 8 de junho de
2004, que declarou anistiado político JOSE GONZAGA DE SOUZA post mortem, filho de
MARIA ACIOLLI BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de
revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 36, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 124/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13431, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.372, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 110, de 11
de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO CLAUDIONOR DOS
SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº XXX.525.962-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 37, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 248/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05717, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.899, de 30 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 46, de 1 de
janeiro de 2003, que declarou anistiado político DARCY RIBEIRO DA SILVA post mortem,
filho de JOZELITA REIS DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar DANIELA OLIMPIO DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 230/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04159, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.481, de 17 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 74, de 19 de
dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADIEL RAMOS CARNEIRO post mortem,
filho de EULALIA RAMOS CARNEIRO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CUNHA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 236/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07074, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 612, de 14 de maio de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 20, de 15 de maio de 2003,
que declarou anistiado político ALBERTO PLÁCIDO PINHEIRO CAVALCANTE, inscrito no CPF
nº XXX.302.322-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS

                            

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