DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 49. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais expedirá e registrará seus diplomas conforme o § 3° do art. 2° da Lei n.º. 11.892, de
2008, e emitirá certificados a alunos(as) concluintes de cursos e programas.
Art. 50. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais funciona como instituição acreditadora e certificadora de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 51. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais poderá conferir títulos de mérito acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 52. O patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Norte de Minas Gerais é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi
que o integram;
II - bens e direitos que adquirir;
III - incorporações que resultem de serviços por ele realizados; e
IV - doações ou legados que receber.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a
consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições
permitidos em lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais, conforme sua necessidade específica, poderá constituir órgãos colegiados de natureza
normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.
Art. 54. A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois
terços) dos(as)integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada,
exclusivamente, para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo(a)
reitor(a), ex-officio, ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 55. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação do Conselho
Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 810, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.794, de 22 de dezembro de 2025, e tendo em
vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da
Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria
nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de
PORTARIA Nº 811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.794, de 22 de
dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de
março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de APROVADO no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de
15 de maio de 2025, na condição regular, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADO FINAL - PARTICIPANTES APROVADOS
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.251120211492634
.RODRIGO MARTINS COSTA E SILVA
setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de APROVADO no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira,
na 2ª etapa do Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de
2025, na condição "SUB JUDICE", na forma constante no Anexo desta Portaria, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do mandado de segurança cível nº
1058176-50.2025.4.01.3900 / 5ª Vara Federal Cível da SJPA por ANA PAULA DA SILVA LIMA (CPF
nº ***.409.402-**) contra o INEP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.251120211493087
.ANA PAULA DA SILVA LIMA
PORTARIA Nº 813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das
Funções Comissionadas Executivas, do Anexo III ao Decreto nº 12.794, de 22 de dezembro de
2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 22 do Anexo
I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 14 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam detalhadas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, previstas no
Anexo III ao Decreto nº 12.794, de 22 de dezembro de 2025, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria Inep nº 393, de 30 de setembro de 2024.
II - Portaria Inep nº 363, de 30 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
. .U N I DA D E
.SIGLA
.C C E / FC E
.VINCULAÇÃO
-
UORG
.N
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
. .P R ES I D Ê N C I A
.P R ES
.CCE 1.17
.M EC
.1
.Presidente
. .
.
.FCE 2.13
.P R ES
.1
.Assessor
. .
.
.FCE 3.13
.P R ES
.1
.Gerente de Projeto
. .
.
.FCE 2.05
.P R ES
.1
.Assistente Técnico
. .GABINETE
.GAB
.CCE 1.13
.P R ES
.1
.Chefe de Gabinete
. .Coordenação Técnica de Gabinete
.C TGAB
.FCE 1.10
.GAB
.1
.Coordenador
. .Serviço de Assessoria Internacional
.SAI
.FCE 1.05
.C TGAB
.1
.Chefe
. .Serviço de Assessoria Parlamentar e Institucional
.SAPI
.FCE 1.05
.C TGAB
.1
.Chefe
. .OUVIDORIA
.OUV
.FCE 1.13
.P R ES
.1
.Ouvidor
. .Setor de Tratamento de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão
.SOUSIC
.FCE 1.02
.OUV
.1
.Chefe
. .Setor de Disseminação de Informações
.SDI
.FCE 1.02
.OUV
.1
.Chefe
. .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
.A S CO M
.CCE 1.13
.P R ES
.1
.Chefe de Assessoria
. .Divisão de Comunicação
.D I CO M
.FCE 1.07
.A S CO M
.1
.Chefe de Divisão
. .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
.AG G E
.FCE 1.13
.P R ES
.1
.Chefe de Assessoria
. .Coordenação de Governança e Gestão Estratégica
.CG G E
.FCE 1.10
.AG G E
.1
.Coordenador
. .Seção de Governança
.SG
.FCE 1.04
.CG G E
.1
.Chefe
. .Seção de Gestão Estratégica
.SGE
.FCE 1.04
.CG G E
.1
.Chefe
. .Órgãos Seccionais
.
.
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.PF-INEP
.FCE 1.13
.P R ES
.1
.Procurador-Chefe
. .
.
.FCE 2.05
.PF-INEP
.1
.Assistente Técnico
. .Coordenação de Matéria Finalística
.CMF
.FCE 1.10
.PF-INEP
.1
.Coordenador
. .Setor de Matéria Administrativa
.SMA
.FCE 1.02
.PF-INEP
.1
.Chefe
. .Núcleo de Subsídios
.NSUB
.FCE 1.01
.CMF
.1
.Chefe
. .Núcleo de Pesquisa
.N P ES
.FCE 1.01
.CMF
.1
.Chefe
. .Núcleo de Uniformização
.NUNI
.FCE 1.01
.CMF
.1
.Chefe
. .Núcleo de Inovação
.NINO
.FCE 1.01
.CMF
.1
.Chefe
. .AUDITORIA INTERNA
.AU D I N
.FCE 1.13
.P R ES
.1
.Auditor Interno
. .
.
.FCE 2.07
.AU D I N
.1
.Assistente
. .Serviço de Auditoria Interna
.S AU D I N
.FCE 1.05
.AU D I N
.1
.Chefe
. .CO R R EG E D O R I A
.CO R R EG
.FCE 1.13
.P R ES
.1
.Corregedor
. .
.
.FCE 2.04
.CO R R EG
.1
.Assistente Técnico
. .DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
.DGP
.FCE 1.15
.P R ES
.1
.Diretor
. .Divisão Técnica
.DT EC
.FCE 1.07
.DGP
.1
.Chefe
. .Diretoria Adjunta de Gestão e Planejamento
.DAG P
.FCE 1.14
.DGP
.1
.Diretor Adjunto
. .Coordenação de Monitoramento e Gerenciamento de Riscos
.CMGR
.FCE 1.10
.DAG P
.1
.Coordenador
. .Divisão de Convênios
.D CO N V
.FCE 1.07
.CMGR
.1
.Chefe
. .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
.CO G E P
.FCE 1.13
.DGP
.1
.Coordenador-Geral
. .Coordenação de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas
.CVDP
.FCE 1.10
.CO G E P
.1
.Coordenador
. .Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
.DDP
.FCE 1.07
.CVDP
.1
.Chefe
. .Coordenação de Administração e Legislação de Pessoas
.CALP
.FCE 1.10
.CO G E P
.1
.Coordenador
. .Divisão de Administração de Pessoas
.DA P
.FCE 1.07
.CALP
.1
.Chefe
. .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
.CG O FC
.FCE 1.13
.DGP
.1
.Coordenador-Geral
. .Coordenação de Contabilidade
.C CO N T
.FCE 1.10
.CG O FC
.1
.Coordenador
. .Serviço de Análise e Execução Contábil
.S A EC
.FCE 1.05
.C CO N T
.1
.Chefe
Fechar