DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A metodologia do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada deverá
respeitar a organização territorial, assegurando que etapas, procedimentos e instrumentos
adotados sejam compatíveis com a estrutura sociopolítica, a dinâmica comunitária e as
especificidades de cada território.
Art. 6º As Câmaras reunir-se-ão, ordinariamente, ao menos uma vez por
trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocadas.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente nos territórios ou por
videoconferência.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador das
Câmaras ou por maioria simples de membros, mediante aviso prévio de 2 dias úteis,
enviado por e-mail institucional.
§ 3º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples
dos membros em exercício.
Art. 7º O tratamento entre todos os participantes das reuniões, incluindo
servidores públicos, representantes das comunidades e eventuais convidados, deverá
observar os princípios do respeito mútuo e igualdade de tratamento, conforme dispõe o
art. 116, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas éticas
aplicáveis à Administração Pública.
§1º A ocorrência de conduta desrespeitosa, discriminatória ou ofensiva por
qualquer participante na reunião ensejará sua interrupção imediata, registro do fato em
ata e, quando cabível, encaminhamento às autoridades competentes para as providências
pertinentes.
§2º Caberá à Secretaria Executiva zelar pelo cumprimento deste artigo,
garantindo ambiente de diálogo seguro e respeitoso, em conformidade com os princípios
da Consulta Prévia, Livre e Informada e com a legislação vigente.
Art. 8º O Ministério da Igualdade Racial disponibilizará canais de comunicação
oficiais e materiais de apoio, de modo a apoiar a ampla participação e a circulação das
informações entre os membros e as comunidades representadas, a partir da atuação
integrada junto às associações.
Art. 9º Em caso de aceitação formal pelas comunidades das ações de reparação
previstas no Novo Acordo do Rio Doce, as Câmaras de Mobilização e Articulação
permanecerão atuando como instâncias de autogestão compartilhada entre o poder
público e as comunidades quilombolas, com vistas à continuidade do acompanhamento,
monitoramento e implementação das medidas de reparação e desenvolvimento nos
territórios, observada a seguinte composição:
I - para os territórios quilombolas de Degredo, Povoação e Santa Efigênia:
a) 1 (uma) representação titular e 1 (uma) suplente da diretoria da associação
do respectivo território, listados no art. 3°.
b) 1 (uma) representação titular e 1 (uma) suplente de cada localidade, núcleo
ou tronco familiar;
II - para o Território Quilombola de Sapê do Norte:
a) 1 (uma) representação titular e 1 (uma) suplente de cada associação de
comunidade quilombola listadas no art. 3°.
Parágrafo único. A forma de funcionamento e as competências das Câmaras, na
condição de instância de autogestão compartilhada, serão definidas e divulgadas por meio
de comunicação oficial do Ministério da Igualdade Racial, preferencialmente por correio
eletrônico, podendo incluir regras operacionais sobre a realização das reuniões.
Art. 10 As Câmaras de Mobilização e Articulação possuem caráter temporário e
destinam-se ao assessoramento, à articulação e ao monitoramento do processo de
Consulta Prévia, Livre e Informada aos territórios e comunidades quilombolas, bem como
ao acompanhamento e à proposição de encaminhamentos em outras ações, programas ou
medidas que incidam sobre esses territórios, nos termos do § 2º do art. 2º desta
Portaria.
§ 1º A atuação das Câmaras se encerrará com o cumprimento das finalidades
previstas nesta Portaria, mediante a apresentação de relatório final.
§
2º O
relatório
final deverá
conter
a
sistematização das
atividades
desenvolvidas, das contribuições apresentadas e dos encaminhamentos propostos no curso
da atuação das Câmaras.
§ 3º O relatório final será encaminhado à autoridade responsável pela
coordenação das Câmaras no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, sendo recebido
exclusivamente como subsídio técnico e sugestões, sem caráter deliberativo nem efeitos
vinculantes.
Art. 11 A participação na Câmara será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS OLIVEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.842, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Vitória da Conquista-BA, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vitória da Conquista-BA ,
no valor de R$ 899.371,12 (oitocentos e noventa e nove mil trezentos e setenta e um reais
e doze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.006556/2022-51.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2023NE000838, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento
efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos
do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.843, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Jaguaquara-BA, para execução de ações de Proteção
e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jaguaquara-BA, no
valor de R$ 804.608,00 (oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais), para a execução
de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo
Sei n.º 59053.022432/2025-65.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000570, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.844, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Cosmópolis-SP, para execução de ações de Proteção
e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cosmópolis-SP, no valor
de R$ 11.704.632,10 (onze milhões, setecentos e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais
e dez centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.012731/2023-20.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$
11.887.973,73 (onze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e três
reais e setenta e três centavos) ,será composto por:
R$ 11.704.632,10 (onze milhões, setecentos e quatro mil seiscentos e trinta e
dois reais e dez centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n.º 2024NE000304, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000000000; UG: 530012; e
R$ 183.341,63 (cento e oitenta e três mil trezentos e quarenta e um reais e
sessenta e três centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário,
consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 4506, de 11 de dezembro de 2034, do referido
município.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Branquinha
.Erosão Continental/
Boçorocas 
-
1.1.4.3.3
.86-2025
.10/12/2025
.59051.045948/2025-06
. .BA
.Santana
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.289
.06/12/2025
.59051.045850/2025-41
. .CE
.Caucaia
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.531
.11/12/2025
.59051.045934/2025-84
. .MA
.Presidente Sarney
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.047
.10/12/2025
.59051.045952/2025-66
. .PB
.Desterro
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.29
.04/12/2025
.59051.045951/2025-11
. .RN
.Currais Novos
.Seca - 1.4.1.2.0
.6.112
.15/12/2025
.59051.045953/2025-19
. .RN
.Serra de São Bento
.Seca - 1.4.1.2.0
.174-2025
.16/12/2025
.59051.045980/2025-83
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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