DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.801, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MT
.NOVA XAVANTINA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA XAVANTINA
.10523136000125004
.317.167,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SORRISO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SORRISO
.10601346000125004
.317.167,00
.0000
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.634.334,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MT
.CAMPINAPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINAPOLIS
.14492863000125005
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.C L AU D I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C L AU D I A - M T
.13665242000125005
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.CONQUISTA D'OESTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13891305000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.DENISE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DENISE-MT
.13749397000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA MUTUM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA MUTUM
.12524034000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA NAZARE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA NAZARE
.11394499000125004
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA UBIRATA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA UBIRATA-MT
.14043594000125004
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVO HORIZONTE DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.14170331000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVO
SANTO
ANTONIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVO SANTO ANTONIO
.13847151000125006
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVO SAO JOAQUIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVO SAO JOAQUIM
.11106800000125004
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.P A R A N AT I N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARANATINGA MT
.12031426000125005
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.PLANALTO DA SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13608687000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.P O CO N E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11975531000125009
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.PONTAL DO ARAGUAIA
.F. M. S - PREFEITURA MUN. PONTAL
DO ARAGUAIA
.12265816000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.P OX O R EO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11343473000125005
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.R I B E I R AOZ I N H O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIBEIRAOZINHO- F.M.S.
.13994248000125006
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SAO JOSE DO POVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11345366000125004
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SERRA
NOVA
D O U R A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.14117825000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.T ES O U R O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11465035000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.TORIXOREU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F. M . S .
.14023004000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.VERA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VERA
.97538013000125004
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.VILA RICA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VILA RICA - MT
.11310662000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.T OT A L
.22 PROPOSTA(S)
.7.428.674,00
.
.
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