DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O 
PLENÁRIO 
DO
CONSELHO 
FEDERAL 
DE 
FISIOTERAPIA
E 
TERAPIA
OCUPACIONAL, em sessão da 43ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 29 de
dezembro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando os
princípios constitucionais administrativos que
regem a
Administração Pública;
Considerando que compete à Plenária do COFFITO aprovar o Orçamento-
Programa e o Plano de Compras Anual;
ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em aprovar o Orçamento-
Programa, bem como o Plano de Compras Anual, referentes ao exercício de 2026.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos
Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr.
Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro
Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de
Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt
Queiroz, Conselheiro Efetivo.
SILANO SOUTO MENDES BARROS
Diretor-Tesoureiro
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO CFO-81, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a 
anulação
parcial 
de
dotações
orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia,
relativa ao exercício de 2025.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de transposição orçamentária do exercício de
2025, ad referendum, do Plenário do CFO, decide:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias
orçadas para o exercício 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes
no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.004.017 - Indenizações,
Restituições e Reposições
R$ 3.000.000,00
Total
R$ 3.000.000,00
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais
suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em Exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente
Em Exercício
DECISÃO CFO-82, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
de dotações orçamentárias do Conselho Federal de
Odontologia, relativa ao exercício de 2025.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de
2025, ad referendum, do Plenário do CFO, decide:
Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das
dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.02.03.01.001 - Empréstimos para
Despesas de Custeio
R$ 3.000.000,00
Total
R$ 3.000.000,00
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o
saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 81/2025,
conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretária-Geral
Em Exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente
Em Exercício
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS
AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e o Regimento
Interno da entidade,
CONSIDERANDO a deliberação do CFTA na 15ª Reunião Plenária realizada no dia
15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, sem ressalvas, a prestação de contas do CFTA relativamente ao
período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.
Art. 2º Aprovar a Proposta Orçamentária do CFTA para o exercício de 2026, na
forma do resumo abaixo:
CFTA - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2026
. .Discriminação
.Receita
.Despesa
. .CO R R E N T E
.R$ 39.415.200,00
.R$ 25.516.300,00
. .CAPITAL
.
.R$ 4.650.000,00
. .RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.
.R$ 9.248.900,00
. .T OT A L
.R$ 39.415.200,00
.R$ 39.415.200,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LIMBERGER
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Referenda a Resolução CFTA nº 66, de 10 de
novembro de 2025, e a Resolução CFTA nº 67, de 08
de dezembro de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS
AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, o Regimento Interno
do CFTA, e de acordo com a deliberação do Conselho na 15ª Reunião Plenária realizada no
dia 15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CFTA nº 66, de 10 de novembro de 2025, que
alterou, ad referendum do Plenário do CFTA, a Resolução CFTA nº 63/2025 para acrescer
o art. 5º-A, que institui a Defesa Prévia no processo administrativo para a apuração de
infrações ético-disciplinares no âmbito da entidade.
Art. 2º Referendar a Resolução CFTA nº 67, de 08 de dezembro de 2025, que
alterou, ad referendum do Plenário do CFTA, os artigos 6º, V, e 10, I, da Resolução CFTA
nº 64/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LIMBERGER
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
RESOLUÇÃO CONTER Nº 16, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe Sobre A Previsão Orçamentária do Sistema
Conter/Crtrs Para O Exercício de 2026.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER) no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de
1.985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, Lei n° 10.508 de
10 de julho de 2002, Decreto nº 9.531 de 17 de outubro de 2018 e respectivo Regimento
Interno do CONTER;
CONSIDERANDO que para cumprir com as suas finalidades de relevante
interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional, os
Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que
permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 92.790/86, em seus artigos 19 e 24 definem
a receita do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e dos Conselhos
Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs), respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 da CRFB/88, no tocante aos
princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da
moralidade, 
eficiência, 
publicidade, 
razoabilidade, 
impessoalidade, 
ampla 
defesa,
contraditório, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, da moralidade e da publicidade que
devem nortear os atos da administração financeira do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da Administração Pública Federal, e as normas orçamentárias
estabelecidas nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO a decisão deliberativa da IV Reunião Plenária Ordinária de
2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 22 de outubro de 2025,
concernente ao julgamento da Previsão Orçamentária para o Exercício de 2026 do CONTER
e dos CRTRs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª,13ª,14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 19ª
Regiões, com sobrestamento das Previsões orçamentárias 2026 do CONTER e dos CRTRs da
11ª, 14ª e 17ª Regiões;
CONSIDERANDO a decisão deliberativa da VIII Reunião Plenária Extraordinária
de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 17 de dezembro de
2025, concernente ao julgamento da Previsão Orçamentária 2026 do CONTER e dos CRTRs
da 11ª, 14ª e 17ª Regiões;
CONSIDERANDO a decisão deliberativa de Reunião de Diretoria Executiva do
CONTER, Ad-Referedum do Plenário, realizada em 26 de dezembro de 2025 que aprovou a
Previsão Orçamentária do CONTER para o exercício de 2026, resolve:
Art. 1º - APROVAR a Previsão Orçamentária do exercício de 2026 dos Conselhos
Regionais de Técnicos em Radiologia da 1ª, 4ª, 6ª, 9ª, 14ª, 15ª e 16ª Regiões e do
CO N T E R ;
Art. 2º - APROVAR COM RESSALVAS a Previsão Orçamentária do exercício de
2026 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª,
13ª; 17ª, 19ª Regiões, devendo os referidos Conselhos Regionais promoverem as
adequações apontadas e encaminhá-las ao CONTER no prazo determinado nos respectivos
ofícios.
Art. 3º - Divulgar o demonstrativo das Previsões Orçamentárias para o Exercício
de 2026 do Sistema CONTER/CRTRs, resultante da decisão deliberativa do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, julgado na IV Reunião Plenária Ordinária de 2025, realizada em
22 de outubro de 2025 e na VIII Reunião Plenária Extraordinária de 2025, realizada no dia
17 de dezembro de 2025, da deliberação de Reunião de Diretoria Executiva do CONTER,
AD-REFERENDUM do Plenário, realizada no dia 26 de dezembro de 2025, na forma da
tabela a seguir:
.
.PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2026
.
.CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
. .R EC E I T A S
CO R R E N T ES
.17.556.611,98 .D ES P ES A S
CO R R E N T ES
.19.357.000,00
. .RECEITAS 
DE
CAPITAL
.3.943.388,02 .DESPESAS 
DE
CAPITAL
.2.143.000,00
. .T OT A L
.21.500.000.00
.T OT A L
.21.500.000, 00
.
.CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 1ª REGIÃO
. .R EC E I T A S
CO R R E N T ES
.1.433.100,00 .DEPESAS CORRENTES
.1.531.297,37
. .RECEITAS 
DE
CAPITAL
.135.500,00 .DESPESAS 
DE
CAPITAL
.3.000,00
. .
.
.RESERVA 
DE
CO N T I N G E N C I A
.34.302,63
. .T OT A L
.1.568.600,00
.T OT A L
.1.568.600,00
.
.CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 2ª REGIÃO
. .R EC E I T A S
CO R R E N T ES
.1.527.000,00 .DEPESAS CORRENTES
.1.506.500,00
. .RECEITAS 
DE
CAPITAL
.- .DESPESAS 
DE
CAPITAL
.20.500,00
. .T OT A L
.1.527.000,00
.T OT A L
.1.527.000,00
.
.CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 3ª REGIÃO
. .R EC E I T A S
CO R R E N T ES
.4.748.637,32 .DEPESAS CORRENTES
.4.686.637,32
. .RECEITAS 
DE
CAPITAL
.- .DESPESAS 
DE
CAPITAL
.62.000,00
. .T OT A L
.4.748.637,32
.T OT A L
.4.748.637,32
.
.CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO
. .R EC E I T A S
CO R R E N T ES
.6.828.853,43 .DEPESAS CORRENTES
.6.808.853,43
. .RECEITAS 
DE
CAPITAL
.- .DESPESAS 
DE
CAPITAL
.20.000,00
. .T OT A L
.6.828.853,43
.T OT A L
.6.828.853,43

                            

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