DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a participação do CRCRJ em eventos Nacionais e Internacionais e
dá outras providências.
A integra dessa Resolução encontra-se no site www.crc.org.br
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Regulamento de Autorização de Uso das dependências do CRCRJ.
A integra dessa Resolução encontra-se no site www.crc.org.br
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para os exercícios 2026 e 2027.
A integra dessa Resolução encontra-se no site www.crc.org.br
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF14/GO-TO Nº 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
- CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento
Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF14/GO-TO nº 116/2023);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de execução orçamentária
previstos na Resolução CREF14/GO-TO nº 143/2025, devidamente publicada no D.O.U. em
31 de outubro de 2025, Edição 208, Seção: 1, Página 199, a fim de garantir maior
segurança jurídica e transparência aos atos de gestão; CONSIDERANDO as atribuições
estatutárias e regimentais do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 14ª
Região, em especial as previstas no Art. 23, inciso XV, da Resolução CREF14/GO-TO nº
116/2023 (Regimento Interno), que lhe confere a competência para aprovar as
modificações orçamentárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho
Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins, em Reunião Plenária nº 11, realizada em
27 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º - O Art. 4º da Resolução nº 143/2025
CREF14/GO-TO passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Para a abertura de
créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.320/1964, será
exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a
abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total
deste orçamento, proveniente da anulação de dotação orçamentária. §2º - As aberturas de
créditos adicionais suplementares de que trata este artigo serão autorizadas por meio de
Portaria da Presidência." Art. 2º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução CREF14/GO-TO nº
143/2025. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos e disposições da Resolução
CREF14/GO-TO nº 143/2025. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 38, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria os empregos em comissão de Assessor de
Comunicação Visual, Coordenador Administrativo,
Coordenador Técnico e de Fiscalização e Supervisor
de Gabinete Executivo do CRMV-PR e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da
Lei nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº
591/1992 e no
artigo 2º da Resolução CFMV nº
1.204/2018; considerando a
discricionariedade do ato administrativo de nomeação e exoneração dos cargos
comissionados; considerando a decisão durante a Sessão Plenária Extraordinária nº 14,
realizada no dia 22 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Criar os empregos em comissão de Assessor de Comunicação Visual,
Coordenador Administrativo, Coordenador Técnico e de Fiscalização e Supervisor de
Gabinete Executivo do CRMV-PR.
§1º. As atribuições específicas dos empregos em comissão serão definidas em
Portarias.
§2º. As pessoas nomeadas deverão possuir habilidades, conhecimentos e
experiências compatíveis com o desempenho das funções.
Art. 2º O vencimento do cargo de Assessor de Comunicação Visual será de R$
6.000,00 (seis mil reais), do Coordenador Administrativo será de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), do Coordenador Técnico e de Fiscalização será de R$ 7.720,00 (sete mil setecentos
e vinte reais) e do Supervisor de Gabinete Executivo será de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Parágrafo único - Os nomeados receberão todos os benefícios concedidos aos
demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 05/01/2026.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
Presidente do Conselho
ANDREIA DE PAULA VIEIRA
Secretária-Geral
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