DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 248-A
Brasília - DF, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 13 páginas............................................................................................................
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.IBIARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
IBIARA
.08892967000125004
.71160007
.149.990,00
.149.990,00
.10302511885358697
.
.PB
.LAGOA SECA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11264183000125003
.71160007
.31.158,00
.31.158,00
.10302511885358697
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.181.148,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.907, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MT
.ALTO BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALTO BOA
VISTA
.11747427000125010
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.ALTO PARAGUAI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11762431000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.CAMPOS DE JULIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPOS DE
JULIO
.11381070000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA BANDEIRANTES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
NOVA
BA N D E I R A N T ES
.12102434000125012
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA MARILANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11465066000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.PONTES E LACERDA
.PMPL 
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.04330355000125007
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.PORTO 
ALEGRE
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PORTO
ALEGRE DO NORTE
.14362357000125004
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.PORTO ESTRELA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PORTO
ES T R E L A
.14144721000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SANTA 
RITA 
DO
T R I V E L AT O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA RITA
DO TRIVELATO
.12987349000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SANTA TEREZINHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SANTA
T E R EZ I N H A
.11860994000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SANTO ANTONIO DO
L ES T E
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11945325000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SAO JOSE DO XINGU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
DO XINGU
.14221522000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.SORRISO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE SORRISO
.10601346000125006
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.MT
.VILA 
BELA 
DA
SANTISSIMA TRINDADE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11540349000125003
.337.667,00
.0000
.10302511885350001
.
.T OT A L
.14 PROPOSTA(S)
.4.727.338,00
.
.

                            

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