DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
orientações descritas no Item 2 e o respec vo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e
hospedagem do candidato. 1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo
de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor visitante/ e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga
escolhida. 1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item
1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas
ações afirmativas aos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e/ou pessoas com deficiência (PCD). 2.3. As vagas destinadas para candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e
para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar
os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente. 2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos
que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação das vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital. 2.5. Os
candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam
que a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal
nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas
reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas. 2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este
responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E/OU QUILOMBOLAS (PN)
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 15.142/2025 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, indígenas e/ou quilombolas, nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada certame. 2.10. Em cumprimento ao disposto nas Leis, será reservado o
percentual de 30% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital. 2.11. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item
1.1, não apenas no edital de abertura. 2.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.13. Poderão
concorrer às vagas reservadas pessoas autodeclaradas abaixo que manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as disposições da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos
de heteroidentificação complementar à autodeclaração): I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na
forma de regulamento; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver
ou não em território indígena; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 2.14. As pessoas candidatas concorrerão
concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 2.15. As pessoas candidatas aprovadas dentro do
quantitativo de vagas por área de conhecimento/atuação, oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.16. Em caso
de desclassificação, desistência, vaga da área já preenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena e/ou quilombola aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para a mesma vaga/ área. 2.17. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação. 2.18. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em
edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência. 2.19. Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que
atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG
nº 60/2025 uando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em
vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;. 2.20. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão)
se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções
do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.21. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da publicação da homologação do resultado final do certame no
Diário Oficial da União. 2.22. A ausência do candidato, a eliminação ou indeferimento deverão seguir os dispostos na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 e
na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 2.23. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura
da vaga escolhida. 2.24. Fica assegurado a pessoas autodeclaradas indígenas e/ou quilombolas concorrer às vagas previstas conforme Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30%
(trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos), devendo aguardar e acompanhar na página do edital publicações complementares sobre a verificação da autodeclaração,
de acordo com o disposto § 1º do Art. 1º da referida lei: Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas.
C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.26. ÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 2.25. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto nº 9.508/2018, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 2.26. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. 2.27. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 2.28. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no certame, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo
1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), Lei nº 15.176/2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome
Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas) observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. 2.29. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência,
o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.30. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s)
destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito
e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 2.31. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do certame em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.32. Aos candidatos com deficiência
concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e
deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.33. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e
às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 2.34. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 2.35. Em caso de desclassificação, desistência ou
qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para
a mesma vaga/ área. 2.36. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.37. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por
ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência.
2.38. Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de
ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 uando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no
surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de
vagas, de acordo com a ordem de classificação;. 2.39. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe
multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020. 2.40. A avaliação de que trata
o item 2.39 terá caráter terminativo. 2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação
solicitada. 2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso. 2.43. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o
candidato será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência. 2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for
constatada. 2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas
as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN)
e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos
Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN)
e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos
complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais,
elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante
no Edital de Abertura. 3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão
reclassificados nas Listas LAC, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas. 3.6. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas
por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla
Concorrência. 3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo
com manifestação de interesse e a sua classificação no certame. 3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola na LAC, ou desclassificação, ou
desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola posteriormente
classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação. 3.9. Em caso
de nomeação de pessoa com deficiência na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
pessoa com deficiência posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada
a ordem de classificação.
4. DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas
Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra
Edital Geral". 4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ 4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras
de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar
conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição. 4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da
impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 4.1.4. Não caberá recurso de recurso. 4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do
Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado. 5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado
ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizandose por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-visitante/. 5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do
cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/
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