DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - Enviar o formulário até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, via link: https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8.
IV - Para fins de análise documental da deficiência, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado e
especialista na área da deficiência.
4.9.2.1. A documentação comprobatória poderá ser enviada até o término do período de inscrições.
4.9.2.2. A documentação deve conter:
a) identificação do(a) candidato(a);
b) espécie, grau ou nível da deficiência;
c) data de emissão;
d) assinatura do(a) profissional responsável, acompanhada do número de registro no respectivo Conselho Regional Profissional.
4.9.2.3. A documentação deve ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, exceto nos casos de deficiência permanente ou
quando se tratar de deficiência nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista).
4.9.2.4. Poderá ser utilizada, alternativamente, documentação caracterizadora da deficiência na forma de relatório de avaliação biopsicossocial, emitido nos últimos 36 (trinta e
seis) meses.
4.9.2.5. O(a) candidato(a) poderá, ainda, durante o período de inscrições, apresentar documentação que comprove o reconhecimento administrativo prévio da deficiência,
expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, a qual será considerada como elemento complementar na análise da condição declarada,
sem prejuízo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional do concurso.
4.9.3. Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pela reserva de vagas, ou alterar a modalidade para a qual deseja
concorrer.
4.10. Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
4.10.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao(á) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao(à) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018.
4.10.1.1. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição conforme inciso I do item 4.3 e preencher o formulário on-line disponível no
endereço https://forms.gle/3VJ4gxLEqPcCVGsZ8. A confirmação de envio do formulário é através de e-mail automático; recomenda-se verificar também a caixa de spam.
4.10.2. A solicitação de isenção poderá ser realizada no período de 06 a 16 de janeiro de 2026, para os candidatos que se enquadrem em uma das situações previstas, conforme
no item 4.10.1.
4.10.3. A UFPel, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no item 4.10.2.
4.10.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
4.10.5. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.10.6. O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do formulário, sua carteira de doador.
4.10.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos dados do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.
4.10.8. Será publicada a lista de solicitações de isenção deferidas na data provável de 23/01/2026.
4.10.9. O(A) candidato(a) que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme o item 4.3, incisos II, III e IV, efetuando o pagamento da taxa de
inscrição até a data limite.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os candidatos com inscrição confirmada conforme item 4.7.1 deste edital terão suas inscrições avaliadas pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da
Unidade Acadêmica responsável pela vaga e homologadas pelo COCEPE, conforme Resolução COCEPE nº 67/2024.
5.2. Será considerado critério para homologação, o atendimento dos itens constantes no Anexo I relacionados à vaga de interesse do(a) candidato(a).
5.2.1. Será assegurada a homologação da inscrição do(a) candidato(a) que apresentar expectativa de obtenção do título dentro do prazo de validade do concurso de que trata
o item 14.1 deste edital, desde que não haja outros óbices que justifiquem a sua não homologação.
5.3. Quando especificado na titulação a expressão "na área", considerar-se-ão aquelas constantes na tabela CAPES ou CNPQ.
5.4. O Conselho da Unidade realizará a análise do critério apresentado no item 5.2 através das informações registradas no Currículo Lattes do(a) candidato(a), no momento da
avaliação referida no item 5.1, sendo responsabilidade do candidato manter seu Currículo Lattes atualizado.
5.5. A homologação das inscrições por área será publicada na página do certame na data prevista de 10/03/2026, juntamente com o cronograma preliminar da respectiva
área.
5.6. Da homologação das inscrições, bem como da composição das Bancas Examinadoras, caberá recurso ao COCEPE, dirigido à sua Presidência, no prazo de até 03 (três) dias
após a publicação na página do certame, enviado via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para a Secretaria dos Conselhos Superiores (SCS):
scs@ufpel.edu.br, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.
5.6.1. Para a impugnação da Banca Examinadora, poderá ser arguido, além do impedimento ou da suspeição de qualquer membro titular, suplente ou do secretário do concurso,
a sua composição, caso esta tenha sido constituída em desacordo com o disposto na Resolução COCEPE nº 67/2024.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção compreenderá as seguintes avaliações:
I - Prova Escrita (todas as áreas);
II - Prova Didática (todas as áreas);
III - Prova Prática (somente para a área Patologia Bucal OU Estomatologia OU Diagnóstico Bucal);
IV - Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas (todas as áreas);
V - Exame de Títulos (todas as áreas).
6.2. Nas provas serão avaliados a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados à respectiva área, cujos programas estarão
publicados no Anexo II deste Edital, publicado na página do certame.
6.3. As provas ocorrerão no período provável de 06 à 19 de abril de 2026, devendo ser observado o cronograma específico de cada área, publicado no formulário de homologação
de inscrições. O período de realização das provas poderá sofrer alteração em razão do número de candidatos inscritos para cada área.
6.4. As provas ocorrerão na cidade de Pelotas e/ou proximidades, conforme data, horário e local publicados na página do certame, e conforme cronograma apresentado pela
Banca Examinadora no Ato de Instalação do concurso, que dará início à seleção.
6.5. É obrigatório o comparecimento pontual do(a) candidato(a) no Ato de Instalação da Banca Examinadora. A ausência ou atraso implicará na eliminação do(a) candidato(a) no
concurso. O(A) candidato(a) deverá consultar as publicações oficiais do certame para verificar o local e o horário de apresentação, conforme a área pretendida. É de exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer previamente o local e comparecer com antecedência, uma vez que o horário limite de chegada será registrado na sala designada, sem qualquer
tolerância para atrasos. Para todos os efeitos, considera-se o horário oficial de Brasília.
6.6. Para assinar a lista de presença, os candidatos devem OBRIGATORIAMENTE apresentar para a Banca Examinadora, no momento da instalação dos trabalhos, um documento
oficial, com foto atualizada, sob pena de eliminação do certame.
6.6.1. Será aceito documento de identidade digital, desde que contenha foto que possibilite o reconhecimento do(a) candidato(a).
6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, de transporte,
carteiras funcionais que não possuam valor de identidade, nem cópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.6.3. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias. O boletim de ocorrência deverá ser apresentado em formato impresso.
6.7. O processo de avaliação compreenderá a realização de provas, conforme descrito nas Tabelas abaixo:
Tabela II - Áreas SEM Prova Prática
. .Tipo de Prova
.Peso NFA*
.Peso NCA**
. .Prova Escrita
.4
7
. .Prova Didática
.4
. .Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
.2
.
. .Exame de Títulos
.-
.3
Tabela III - Áreas COM Prova Prática
. .Tipo de Prova
.Peso NFA*
.Peso NCA**
. .Prova Escrita
.2
7
. .Prova Prática
.2
. .Prova Didática
.4
. .Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
.2
.
. .Exame de Títulos
.-
.3
*Nota Final de Aprovação **Nota para Classificação dos Aprovados
6.8. As Provas Escrita, Prática (quando houver), Didática e de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas integrarão a fórmula para a aprovação dos
candidatos. O exame de títulos será apenas classificatório.
6.9. As fórmulas de avaliação do concurso serão como segue:
I - Áreas SEM Prova Prática:
. .Nota Final de Aprovação (NFA) = ((MPE x 4) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10
onde:
a) MPE - Médias das notas da Prova Escrita;
b) MPD - Média das notas da Prova Didática;
c) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;
II - Áreas COM Prova Prática:
. .Nota Final de Aprovação (NFA)= ((MPE x 2) + (MPP x 2) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10
onde:
a) MPE - Média das notas da Prova Escrita;
b) MPP - Média das notas da Prova Prática;
c) MPD - Média das notas da Prova Didática;
d) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas.
6.10. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
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