DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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192
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.043/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
22.689.040 CARLOS HENRIQUE SALES
DE OLIVEIRA, 22.689.040/0001-25,
FELVP00181962025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00238642025, 25/07/2025, R$
3.000,00; 34.897.741 REGILENE MAIA DA SILVA, 34.897.741/0001-39, FELVP00225722025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; 35.698.636 VALBER MOULAIS SCHARRA, 35.698.636/0001-33,
FELVP00259982025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; 29.658.132 ALESSANDRO MARTIN EZ ,
29.658.132/0001-97, FELVP00262352025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 3-A ESCORAMENTO E
MAQUINAS
PARA
CONSTRUCAO 
LTDA,
10.208.199/0001-00,
FELVP00195632025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; 30.980.169 DIVINO ETERNO DA SILVA, 30.980.169/0001-16,
FELVP00221732025,
26/06/2025, R$
3.000,00;
3-A
PIRACICABA ESCORAMENTOS
E
MAQUINAS
PARA
CONSTRUCAO 
LTDA,
19.917.575/0001-00,
FELVP00203702025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; 37.778.490 CLEITON APARECIDO SAMPAIO, 37.778.490/0001-61,
FELVP00212892025, 
23/06/2025,
R$ 
3.000,00;
3BF 
NEGOCIOS
INTERNACIONAIS,
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.841.854/0001-48, FELVP00190902025, 29/03/2025, R$
3.000,00; 20.099.811 IVANEZIO LUIZ MARCHIORI, 20.099.811/0001-07, FELVP00238272025,
30/07/2025, R$ 3.000,00; 30.811.359 GILVAINE CHAVES DA SILVA, 30.811.359/0001-00,
FELVP00228602025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00247252025, 08/08/2025, R$
3.000,00; 35.628.108 RODRIGO LUIZ, 35.628.108/0001-08, FELVP00227432025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00248532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 3 D INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA., 49.271.526/0001-03, FELVP00254222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
3B DE TERESOPOLIS COMERCIO DE LEGUMES E VERDURAS LTDA, 39.568.250/0001-68,
FELVP00258292025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 3 IRMAOS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
59.504.206/0001-00, FELVP00248282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 51.316.661 HAJIME
OGATA, 
51.316.661/0002-42, 
FELVP00245602025, 
08/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00257642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.044/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
57.064.854 
MAIARA 
MARQUES
DORETTO, 
57.064.854/0001-59,
FELVP00171092025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-
27, FELVP00251922025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 58.036.907 LUZIVAN RODRIGUES DA
SILVA, 58.036.907/0001-90, FELVP00236172025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; 58.097.703
WEVERTON FERREIRA DOS SANTOS, 58.097.703/0001-60, FELVP00254022025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; A H G DE CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS, 02.477.938/0001-
22, FELVP00256912025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 51.590.766 WENDERSON BATISTA
FERREIRA, 51.590.766/0001-04, FELVP00178602025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; 55.176.164
LUIZ HENRIQUE MEDEIROS, 55.176.164/0001-66, FELVP00207802025, 18/06/2025, R$
3.000,00;
51.999.179
MAURO 
ANTONIO
MARCOMINI,
51.999.179/0001-73,
FELVP00217362025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; 58.221.049 ODAIR DIAS DE CARVALHO
JUNIOR, 58.221.049/0001-54, FELVP00186542025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; 54.929.891
ITAMAR BARBOSA SILVA, 54.929.891/0001-94, FELVP00236202025, 08/08/2025, R$
3.000,00; 58.281.796
ANGELICA FRANCISCA
DO NASCIMENTO,
58.281.796/0001-88,
FELVP00198582025, 
04/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
52.522.761 
CARLOS 
MARQUES,
52.522.761/0001-07, FELVP00218042025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; 54.944.655 ANA KARLA
DA SILVA PEREIRA, 54.944.655/0001-47, FELVP00246362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00244242025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; 58.490.259 LTDA, 58.490.259/0001-48,
FELVP00241872025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; 51.500.939 ALTEMAR MONTANARI,
51.500.939/0001-56, FELVP00251322025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; 53.259.808 KAUE
HIAGO NUNES, 53.259.808/0001-54, FELVP00257782025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
53.926.731 
MARCUS
VINICIUS 
TEIXEIRA
DA 
SILVEIRA,
53.926.731/0001-29,
FELVP00260002025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; 58.247.119 PAULO MAURICIO GARCIA
MACAMBIRA, 58.247.119/0001-43, FELVP00261942025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; A J
TRANSPORTES LTDA, 57.011.554/0001-01, FELVP00266082025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.048/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AHJ 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
42.416.992/0001-82,
FELVP00171022025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197302025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00218792025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AGT DISTRIBUICAO E CO M E R C I O
LTDA, 12.397.347/0002-80, FELVP00172072025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; AIR LIQUIDE
BRASIL LTDA, 00.331.788/0018-67, FELVP00186992025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; AGV
LOGISTICA S.A,
02.905.424/0018-79, FELVP00211792025,
23/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00246572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AGILELOG TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 
32.158.187/0001-42,
FELVP00243132025, 
30/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00186362025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00229972025, 27/06/2025, R$
3.000,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0006-23, FELVP00172302025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00; AGUA BRANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.601.104/0001-09,
FELVP00206422025, 07/04/2025, R$ 3.000,00;
AGUIA SALES TRANSPORTES LTDA,
33.344.147/0002-39, FELVP00194692025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; AGUIA SUL LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 02.241.402/0010-02, FELVP00204742025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
AGUIAR 
SUPERFRIOS
LOG 
E
REPRESENTACOES 
LTDA,
49.000.322/0001-20,
FELVP00196792025,
02/04/2025,
R$
3.000,00; 
AGT
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
57.588.574/0001-40, FELVP00221292025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; AGUIA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 36.363.776/0001-13, FELVP00222722025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
AGUIA 
TRANSPORTES
E 
CARGAS
LTDA, 
58.921.953/0001-72,
FELVP00222372025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; AGSUL TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 38.202.150/0001-50,
FELVP00265292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AGILE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE
COMBUSTIVEIS 
LTDA.,
10.911.906/0002-00, 
FELVP00217922025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.053/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANGELITA 
GONCALVES
DE 
MATOS
LAVRINHA 
TRANSPORTES
LTDA,
42.386.316/0001-03, FELVP00249422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ANGLO AMERICAN
NIQUEL BRASIL LTDA, 42.184.226/0011-01, FELVP00202452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00202742025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00251052025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL
S/A, 02.359.572/0002-78, FELVP00204892025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; ANJOS TRANSPORTES
EXPRESSO RODOVIARIO LTDA, 29.236.740/0001-03, FELVP00264052025, 13/08/2025, R$
3.000,00; ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS LTDA, 29.566.192/0004-22, FELVP00201912025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO JOSE BROCARDO, ***.765.069-**, FELVP00171142025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0004-98,
FELVP00219922025,
30/06/2025,
R$
3.000,00; ANJO
QUIMICA
DO
BRASIL
LTDA,
02.921.346/0001-58, FELVP00211612025,
21/06/2025, R$
3.000,00; ANJUN
EX P R ES S
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.605.535/0004-55, FELVP00182082025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00171162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ANIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
PAPEL LTDA
EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 39.285.002/0007-03,
FELVP00191982025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; ANGICO DE ARAPIRACA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
46.365.130/0001-29, FELVP00246332025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222032025,
24/06/2025, R$
3.000,00; ANJO QUIMICA
DO BRASIL
LTDA, 02.921.346/0006-62,
FELVP00214482025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E
MINERACAO LTDA, 02.870.306/0001-24, FELVP00185372025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
ANTONIO 
JOSE 
MARTINEZ
TRANSPORTES, 
19.017.186/0001-10, 
FELVP00202332025,
05/04/2025,
R$ 3.000,00;
ANTONIO
VENTURINI, ***.800.307-**,
FELVP00201272025,
04/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 0 6 3 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,

                            

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