DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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196
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO
JK
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
61.050.741/0001-71,
FELVP00241652025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO 3300 TRANSPORTE LOGISTICA E
ARMAZENAGEM LTDA, 12.387.803/0009-87, FELVP00197082025, 29/03/2025, R$ 3.000,00;
EXPRESS
INFINITY
LOG
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
19.231.865/0001-97,
FELVP00224692025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO 424 IMPLEMENTOS E LOGISTICA
LTDA,
38.494.006/0002-16,
FELVP00248902025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00251132025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00261242025, 10/08/2025, R$
3.000,00;
EXPRESSO
DESCALVADO
TRANSPORTES
LTDA,
02.701.609/0012-76,
FELVP00190352025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00177782025, 27/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00175262025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO
GERACAO
TRANSPORTES LTDA, 24.675.719/0001-90, FELVP00202102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, FELVP00254632025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00227852025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175482025, 30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00248942025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO
RODAR
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 30.997.587/0002-05, FELVP00219052025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59,
FELVP00193362025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO RODOVIARIO TRANSCARMEN
LTDA, 56.389.422/0001-55,
FELVP00196962025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
BRAZUL
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 60.395.589/0019-25, FELVP00200562025, 02/04/2025, R$
3.000,00;
BRBRASIL
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
54.590.709/0001-13,
FELVP00184672025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BRDECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE
ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, 20.433.495/0001-50, FELVP00217202025, 26/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.094/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FALCAO-BRASIL
TRANSPORTADORA
LTDA,
55.248.528/0001-76,
FELVP00191672025, 23/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00173982025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FAMILIA KROTH INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 87.392.338/0001-14,
FELVP00206532025,
06/04/2025,
R$
3.000,00;
EXTRHEMA
TRANSPORTES
LTDA,
07.645.103/0002-39, FELVP00249022025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192912025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO
VALE
REAL
LTDA,
92.023.043/0014-25,
FELVP00256312025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00193692025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00243482025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO VALE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 44.834.178/0002-94, FELVP00202402025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, FELVP00252292025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 00.771.598/0001-12, FELVP00234122025,
30/07/2025, R$
3.000,00; FASTER
LOG TRANSPORTES
LTDA, 40.217.872/0001-20,
FELVP00183012025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-
50,
FELVP00190332025,
25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FASTPLAS
AUTOMOTIVE
LTDA.,
03.760.713/0001-41,
FELVP00175142025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FAVAB
S/A ,
15.147.507/0001-40,
FELVP00269672025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FAZENDA
AGROPECUARIA CAFEZAL LTDA, 40.091.344/0001-78, FELVP00174672025, 23/03/2025, R$
3.000,00; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52,
FELVP00229452025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., 57.497.539/0001-15, FELVP00224772025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; BRF
S.A.,
01.838.723/0125-67, FELVP00233732025,
01/08/2025,
R$
3.000,00; BRF S.A.,
01.838.723/0188-40, FELVP00253582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.095/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FAZENDA
SAO
PAULO
LTDA,
21.596.517/0001-65,
FELVP00233322025,
06/08/2025,
R$
3.000,00;
FERGUSA
SIDERURGIA
LTDA,
55.305.576/0001-59,
FELVP00178962025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FERNANDES & ALVES TRANSPORTES LTDA,
39.607.347/0001-32, FELVP00201892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FERLIG FERRO LIGA
LTDA -, 22.482.228/0001-06, FELVP00200982025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FEDERAL
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 35.659.954/0001-95, FELVP00225942025, 27/06/2025,
R$
3.000,00;
FERCA
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
37.539.355/0001-63,
FELVP00210742025, 23/06/2025, R$ 3.000,00;
FERNANDO PEREIRA PAES LEME,
31.330.609/0001-52, FELVP00227912025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FERNANDES E JOANIN
TRANSPORTES LTDA, 56.418.681/0001-67, FELVP00242602025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00266772025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FEDERAL
EXPRESS
CORPORATION,
00.676.486/0005-06, FELVP00235332025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FB MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, 29.816.615/0001-72, FELVP00244902025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
FAZENDAO
AGRO
TRANSPORTES
LTDA,
10.279.937/0001-00,
FELVP00245192025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00193742025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00231102025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FAZENDA SAO JUDAS LOGISTICA LTDA ,
23.850.588/0001-78, FELVP00191482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BRENNTAG QUIMICA
BRASIL LTDA., 33.391.434/0001-19, FELVP00229612025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRENEX
-
CONSULTORIA
E
ORGANIZACAO
LOGISTICA
LTDA,
21.171.115/0001-19,
FELVP00239962025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., 57.497.539/0001-15, FELVP00254852025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
BRF S.A., 01.838.723/0125-67, FELVP00260172025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; ARROZEIRA
BOM JESUS LTDA, 04.882.507/0001-77, FELVP00198902025, 04/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.096/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.555.608/0001-20, FELVP00258442025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FLAGLER
COMBUSTIVEIS
S/A,
10.775.497/0002-54,
FELVP00224742025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241632025, 26/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00176712025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FOOD SERVICE TRANSP O R T ES
LTDA,
56.688.190/0001-36,
FELVP00257132025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00241742025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FIOR E FILHOS LTDA, 03.974.112/0002-12,
FELVP00259012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
31.423.169/0005-01, FELVP00233432025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FERRERO DO BRASIL
INDUSTRIA DOCEIRA
E ALIMENTAR
LTDA, 43.816.719/0030-42,
FELVP00257402025,
09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FL
TRANSPORTE
DE CARGAS
LTDA,
52.538.315/0001-90,
FELVP00174562025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FOCO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
21.681.532/0001-01, FELVP00174242025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0004-20, FELVP00179232025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00207582025, 06/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00195982025, 02/04/2025, R$
3.000,00;
FITLOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
31.423.169/0003-40,
FELVP00263032025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00234972025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00246792025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FONTE CARVALHO ARAUJO LTDA,
52.021.479/0001-46, FELVP00260992025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FOBER TR A N S P O R T ES
LTDA, 35.190.734/0001-65, FELVP00259402025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FL SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA, 61.888.929/0001-93, FELVP00256372025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.097/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FOOD SERVICE TRANSPORTES LTDA, 56.688.190/0001-36, FELVP00253942025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FOT
TRANSPORTES
LTDA,
17.621.570/0001-00,
FELVP00213442025,
25/06/2025,
R$
3.000,00;
FOTUS
ENERGIA
SOLAR
LTDA,
07.117.654/0001-49, FELVP00195752025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229402025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
C&R
DISTRIBUIDORA
LTDA,
57.676.550/0001-42,
FELVP00174322025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; C.H. ROBINSON WORLDWIDE LOGISTICA
DO BRASIL LTDA., 02.426.291/0001-00, FELVP00192222025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; C
LAGUNA TRANSPORTES LTDA, 17.730.451/0005-00, FELVP00187662025, 01/04/2025, R$
3.000,00; C R TRANSPORTES LTDA, 44.177.824/0001-07, FELVP00216102025, 26/06/2025,
R$
3.000,00;
C.C.S.
TECNOLOGIA
E
SERVICOS
S.A.,
00.964.350/0002-59,
FELVP00210132025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; C&D TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
41.787.969/0002-12, FELVP00214922025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; C J B PAPEIS LTDA,
54.985.230/0001-86, FELVP00228512025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; C MAGNA CAETANO
DE ARAUJO, 60.585.710/0001-52, FELVP00229282025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; C. LIMA
SILVA TRANSPORTES, 33.403.781/0001-14, FELVP00240822025, 30/07/2025, R$ 3.000,00;
C. A. PIVATTO & CIA LTDA, 07.622.794/0001-74, FELVP00243372025, 08/08/2025, R$
3.000,00; C. A. REZENDE TRANSPORTES LTDA, 01.408.946/0001-54, FELVP00236862025,
27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241792025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; C. F. DA CUNHA
LTDA,
10.412.870/0001-21,
FELVP00244682025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
C.
J.
FERNANDES
LOGISTICA,
46.126.821/0001-70,
FELVP00249622025,
09/08/2025,
R$
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