DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MANFRIM
INDUSTRIAL
E 
COMERCIAL
LTDA,
56.813.280/0002-92,
FELVP00208012025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00209652025, 22/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00212872025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233012025, 06/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00232602025, 
31/07/2025, 
R$ 
3.000,00;
MARCO 
ANTONIO
GUARDABAXO, 
08.526.765/0001-71,
FELVP00266582025, 
14/08/2025,
R$ 
3.000,00;
MARTINS 
HILARIO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
20.664.473/0001-09, 
FELVP00244092025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0001-62,
FELVP00261192025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00221302025, 24/06/2025, R$
3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0006-77, FELVP00171232025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0002-43,
FELVP00180472025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MARBORGES AGROINDUSTRIA LTDA,
63.878.250/0001-49, FELVP00187272025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191542025,
01/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MARCIO'S 
TRANSPORTES 
LTDA., 
51.056.582/0001-69,
FELVP00171872025, 
25/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MARCIA 
ALVES 
BARROS 
LOIOLA,
53.175.525/0002-05, FELVP00226082025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO DE BULHOES
FIDELIX, ***.323.624-**, FELVP00229482025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO VICTOR
ROCHA SANTOS LTDA., 44.807.481/0001-17, FELVP00218162025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
MARSUL TRANSPORTES LTDA, 05.151.100/0002-13, FELVP00178762025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00259552025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MARIA FUMACA LOG LTDA ,
39.607.611/0006-42, FELVP00191372025, 27/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 1 4 9 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
COSTA 
GOIAS
LTDA,
53.798.102/0001-60,
FELVP00253012025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ARROCHA LTDA,
59.293.402/0001-74, FELVP00225142025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
CATAGUASES LTDA, 71.424.881/0001-16, FELVP00245952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA 
ALMEIDA
DE 
MARILIA
LTDA, 
01.233.060/0001-17,
FELVP00184442025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPONTUAL EXPRESS TRANSPO R T ES
LTDA, 
03.319.508/0001-45, 
FELVP00198152025,
02/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTADORA 
CONTATTO 
LTDA, 
43.251.230/0022-60, 
FELVP00199272025,
04/04/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA
AJOFER LTDA,
44.191.880/0002-87,
FELVP00180752025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00210702025, 25/06/2025, R$
3.000,00; TRANSPORT TRANSPORTES LTDA, 25.286.904/0003-18, FELVP00227212025,
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSPORTADORA 
CENTRO 
OESTE 
EXPRESS 
LTDA,
17.086.186/0001-46, FELVP00171152025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
BONS 
AMIGOS 
E.M. 
LOGISTICA 
LTDA, 
07.118.913/0001-56, 
FELVP00227532025,
25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BARBARENSE LTDA, 57.189.367/0001-12,
FELVP00256292025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00250192025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00250722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPE TRANSPORTADORA
RODOVIARIO CARGAS LTDA, 31.871.034/0001-85, FELVP00250332025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
TRANSPER 
SERVICOS 
DE 
TRANSPORTES 
LTDA, 
39.726.845/0001-02,
FELVP00236352025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00239972025, 29/07/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA ASSUCENA LTDA, 25.311.649/0001-54, FELVP00243832025,
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
DOMINIO 
LOG
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA,
84.995.265/0004-00, FELVP00207692025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; DORIVAL SOARES,
35.122.879/0001-29, FELVP00201592025, 04/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.154/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIDADE 
CATERING 
LTDA,
12.227.894/0001-36, 
FELVP00188102025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00195072025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00243312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE
MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, FELVP00256562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00254832025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00259712025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00237552025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241492025, 25/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00257512025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00262872025,
07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UNICARBO
COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 40.281.568/0006-57, FELVP00172122025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00197572025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; USA - USINA SIDERURGICA ATLAS
S/A, 
27.748.484/0001-08, 
FELVP00174932025,
29/03/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00252702025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00247462025, 08/08/2025, R$
3.000,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0002-74, FELVP00261272025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S
ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0040-93, FELVP00268352025,
13/08/2025, R$
3.000,00; DOX
BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE ACOS
S.A.,
11.240.586/0001-88, FELVP00218762025, 27/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.155/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
V. SHIPS BRASIL S/A, 27.075.621/0001-90, FELVP00195352025, 03/04/2025, R$
3.000,00; VANTAGEM LOG LTDA, 31.525.465/0001-90, FELVP00180452025, 24/03/2025, R$
3.000,00; V2A TRANSPORTES LTDA, 42.954.054/0001-36, FELVP00230532025, 29/06/2025, R$
3.000,00; VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA, 04.919.351/0002-32, FELVP00237932025,
27/07/2025, R$ 3.000,00; VALQUIRIA MACHADO TRANSPORTES LTDA, 18.270.143/0001-89,
FELVP00237042025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VALDEMIA COELHO DE SOUZA MARDEN LTDA,
32.576.987/0001-83, FELVP00198782025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239992025,
29/07/2025, R$ 3.000,00; V G E TRANSPORTES LTDA, 10.333.061/0001-24, FELVP00191792025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; VAMTEC VITORIA LTDA, 02.284.444/0001-21, FELVP00174362025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 08.250.241/0002-81,
FELVP00199042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A ,
14.372.807/0001-60, FELVP00223672025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; VIA ROTA TRANSPORTES
LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23, FELVP00182842025, 28/03/2025, R$
3.000,00; 
VESUVIUS 
REFRATARIOS 
LTDA, 
30.511.844/0015-63, 
FELVP00183182025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA,
07.183.852/0001-00, FELVP00174332025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALDECIR DE LIMA
TRANSPORTES, 29.533.135/0001-02, FELVP00180242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VENTURA
LOCACAO E TRANSPORTE DE AUTOMOVEIS LTDA., 51.186.403/0001-08, FELVP00267762025,
14/08/2025, 
R$
3.000,00; 
VERSATTO 
LOGISTICA
LTDA, 
13.110.962/0002-26,
FELVP00238452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0002-03, FELVP00244212025, 01/08/2025, R$ 3.000,00;
VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 38.364.749/0005-14, FELVP00248512025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, 66.471.517/0020-30,
FELVP00244662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.156/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0030-92, FELVP00193502025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00191062025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00239032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAG E N S
LTDA, 79.687.588/0001-53, FELVP00214262025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; VIA GROUP
PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0038-40, FELVP00263872025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
VIDAL 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTE
S.A., 
16.941.799/0003-12,
FELVP00259172025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00262782025,
11/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00262442025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0080-06,
FELVP00234372025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00247832025, 09/08/2025, R$
3.000,00; VIIC & VIC TRANSPORTES LTDA, 41.594.745/0001-03, FELVP00185392025,
25/03/2025, R$ 3.000,00; VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA, 15.071.146/0001-03,
FELVP00182772025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E
TURISMO LTDA,
46.908.677/0001-23, FELVP00184522025,
29/03/2025, R$
3.000,00;
VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, FELVP00234622025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00266442025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252722025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0238-11, FELVP00253392025, 08/08/2025, R$
3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0324-89, FELVP00245262025, 08/08/2025, R$
3.000,00; VIEIRA & PAULA TRANSPORTES LTDA, 22.348.201/0001-17, FELVP00248372025,
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
DONA 
TRANSPORTES 
LTDA., 
41.207.055/0007-40,
FELVP00238102025, 28/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.157/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas

                            

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